EXAME DE SUFICIÊNCIA - ANEXO I
CONTEÚDO APLICÁVEL À PROVA DE BACHAREL EM CIÊNCIAS CONTÁBEIS
12. PERÍCIA CONTÁBIL (Revisada em 09-04-2021)
Veja também:
12.1. CONCEITO
NOTA DO COSIFE: Veja:
12.2. Aspectos Profissionais
NOTA DO COSIFE: Veja:
12.3. Aspectos Técnico, Doutrinário, Processual e Operacional
NOTA DO COSIFE:
Informações complementares não constantes do Edital do CFC:
Veja o roteiro de pesquisa e estudo sobre Contabilidade Forense que se refere especialmente à atuação do Perito Contador não somente em Perícias Judiciais como também nos casos em que seja necessária a Perícia Extrajudicial, o que geralmente ocorre no sistema financeiro com base na Lei 6.024/1974 e no Decreto-Lei 2.321/1987.
Na esfera do sistema financeiro (BACEN, CVM, SUSEP, PREVIC, COAF = MNI 5 - Ação Fiscalizadora) foi criado o Processo Administrativo Sancionador (Lei 13.506/2017), o qual transformou as citadas agências reguladoras em entidades julgadoras, mediante processo administrativo que depois pode ser remetido ao Poder Judiciário.
A Resolução CMN 4.502/2016, por sua vez, em parte anula o contido na Lei 6.024/1974 e no Decreto-Lei 2.321/1987, porque estabelece requisitos mínimos para elaboração e execução de planos de recuperação (extrajudicial) por instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil.
A Contabilidade Forense também atua na esfera da Lei de Falências e Recuperação Judicial (Lei 11.101/2005)
O Perito Contador (em tese) também pode atuar na Revisão Externa de Qualidade Pelos Pares de conformidade como descrito na NBC-PA-11.
Nas Perícias Contábeis de modo geral, assim como na Auditoria Interna, devem ser utilizadas as regras gerais sobre a Auditoria Independente aplicadas aos procedimentos específicos de cada tipo de Perícia Contábil realizada e ainda o contido nos artigos 156 a 158 do Código de Processo Civil e as determinações do Juiz.
As regras gerais sobre Perícias Contábeis podem ser aplicadas nos casos de Arbitragem (Lei 9.307/1996) e Mediação (Lei 13.140/2015).
12.4. Legislação
NOTA DO COSIFE:
Informações complementares não constantes do Edital do CFC:
Veja na Lei 9.447/1997 a responsabilidade solidária dos controladores de instituições sob o regime da Lei 6.024/1974 e do Decreto Lei 2.321/1987, responsabilidade essa também estendida às empresas de auditoria contábil e aos auditores independentes.
Veja ainda a Resolução CNJ 125/2010 que dispõe sobre a Política Judiciária Nacional de tratamento adequado dos conflitos de interesses no âmbito do Poder Judiciário e dá outras providências.
12.5. Aplicações práticas de Perícia Contábil:
Aplicações práticas relacionadas ao campo da perícia contábil, tais como:
NOTA DO COSIFE: Informações Complementares não constantes do Edital do CFC:
Veja o roteiro de pesquisa e estudo sobre Contabilidade Forense e na Legislação acima apresentada em que é possível observar que a Perícia Contábil é muito mais abrangente do que o sugerido pelo Edital do CFC.
Em casos específicos as Perícias Contábeis podem ser realizadas com o intuito de descobrir a existência de fraudes de modo geral que impliquem na prática de crimes econômico-financeiros que são comuns na esfera do sistema financeiro nacional e internacional pelo menos desde a década de 1970.
Somente a partir 2003 tais crimes estão sendo examinados, tendo-se como exemplo a CPI do Banestado (sobre crimes ocorridos na década de 1990) que foi arquivada sem definição dos verdadeiros criminosos que mais recentemente passaram a atuar na Petrobrás (Operação Lava Jato).
Veja a legislação pertinente em Direito Econômico e em Privatização ou Terceirização da Fiscalização.