TÍTULO VII - DA DEFENSORIA PÚBLICA (Art. 185 - 187)
NOTA DO COSIFE: VOCABULÁRIO
LITISCONSÓRCIO - O litisconsórcio ocorre quando duas ou mais pessoas atuam no mesmo pólo do processo, quer como rés, quer como autoras, para defesa de interesses comuns. O litisconsórcio necessário é obrigatório e ocorre em duas hipóteses: quando houver lei determinando a sua formação ou quando a natureza da relação jurídica exigir que o juiz decida a lide de maneira uniforme para todas as partes envolvidas. Neste caso, a eficácia da sentença dependerá da citação de todos os litisconsortes do processo.
LIDE - Trata-se do conflito de interesses manifestado em juízo. Tal termo é muitas vezes utilizado como sinônimo de ação, porém na verdade aquela (lide) é um meio pelo qual se exercita o direito a esta (ação). Significa demanda, litígio, pleito judicial. Pode ser pendente, quando já houve citação, porém ainda não se proferiu a sentença; e temerária, quando há abuso de direito, em que uma parte litiga apenas para prejudicar outrem.
AMICUS CURIAE - Termo latim, de origem norte-americana, que significa "amigo da corte". É o instituto que permite que terceira pessoa, entidade ou órgão interessado passe a integrar a demanda, a fim de discutir de forma objetiva as teses jurídicas nela previstas. Não é parte do processo, mas tem interesse em seu resultado. No Brasil, a previsão deste instituto encontra-se no artigo 7º, parágrafo 2º, da Lei 9.868/99: "Não se admitirá intervenção de terceiros no processo de ação direta de inconstitucionalidade. § 2º
O relator, considerando a relevância da matéria e a representatividade dos postulantes, poderá, por despacho irrecorrível, admitir, observado o prazo fixado no parágrafo anterior, a manifestação de outros órgãos ou entidades".
TÍTULO I - DAS PARTES E DOS PROCURADORES (Art. 70 - 112)
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SEÇÕES
CAPÍTULO I - DA CAPACIDADE PROCESSUAL (Art. 70 - 76)
CAPÍTULO II - DOS DEVERES DAS PARTES E DE SEUS PROCURADORES
Seção III - Do Depositário e do Administrador (Art. 159 - 161)
Seção IV - Do Intérprete e do Tradutor (Art. 162 - 164)
Seção V - Dos Conciliadores e Mediadores Judiciais (Art. 165 - 187)
NOTA BIBLIOGRÁFICA
PARADA FILHO, Américo Garcia. "PARTE GERAL - LIVRO III - DOS SUJEITOS DO PROCESSO".
COSIF Eletrônico - Portal de Contabilidade.
São Paulo, 27/09/2015. LEGISLAÇÃO.
Disponível em https://www.cosif.com.br/publica.asp?arquivo=lei13105-p1gerall3. Acessado sexta-feira, 29 de agosto de 2025.