TÍTULO VII - DA DEFENSORIA PÚBLICA (Art. 185 - 187)
VOCABULÁRIO
LITISCONSÓRCIO - O litisconsórcio ocorre quando duas ou mais pessoas atuam no mesmo pólo do processo, quer como rés, quer como autoras, para defesa de interesses comuns. O litisconsórcio necessário é obrigatório e ocorre em duas hipóteses: quando houver lei determinando a sua formação ou quando a natureza da relação jurídica exigir que o juiz decida a lide de maneira uniforme para todas as partes envolvidas. Neste caso, a eficácia da sentença dependerá da citação de todos os litisconsortes do processo.
LIDE - Trata-se do conflito de interesses manifestado em juízo. Tal termo é muitas vezes utilizado como sinônimo de ação, porém na verdade aquela (lide) é um meio pelo qual se exercita o direito a esta (ação). Significa demanda, litígio, pleito judicial. Pode ser pendente, quando já houve citação, porém ainda não se proferiu a sentença; e temerária, quando há abuso de direito, em que uma parte litiga apenas para prejudicar outrem.
AMICUS CURIAE - Termo
em latim, de origem norte-americana, que significa "amigo da corte". É o instituto que permite que terceira pessoa, entidade ou órgão interessado passe a integrar a demanda
na esfera do Poder Judiciário, a fim de discutir de forma objetiva as teses jurídicas nela previstas. Não é parte do processo, mas tem interesse em seu resultado. No Brasil, a previsão deste instituto encontra-se no artigo 7º, parágrafo 2º, da Lei 9.868/1999: "Não se admitirá intervenção de terceiros no processo de ação direta de inconstitucionalidade. § 2º
O relator, considerando a relevância da matéria e a representatividade dos postulantes, poderá, por despacho irrecorrível, admitir, observado o prazo fixado no parágrafo anterior, a manifestação de outros órgãos ou entidades".
NOTA BIBLIOGRÁFICA
PARADA FILHO, Américo Garcia. "LEI 13.105/2015 - PARTE GERAL - LIVRO III - DOS SUJEITOS DO PROCESSOLEI 13.105/2015 -".
COSIF Eletrônico - Portal de Contabilidade.
São Paulo, 27/09/2015. LEGISLAÇÃO.
Disponível em https://www.cosif.com.br/publica.asp?arquivo=lei13105-p1gerall3. Acessado segunda-feira, 30 de março de 2026.