BACEN = BCB = BC = BANCO CENTRAL DO BRASIL - CONTABILIDADE BANCÁRIA
COSIF - PADRÃO CONTÁBIL DAS INSTITUIÇÕES REGULADAS PELO BACEN
ANEXOS À INSTRUÇÃO NORMATIVA BCB 426/2023 - Relação de Rubricas Contábeis por Subgrupo:
ANEXO IX - 1.9.0.00.00.00-6 OUTROS VALORES E BENS
ban |
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1.9.0.00.00.00-6 | OUTROS VALORES E BENS | ||
1.9.1.00.00.00-3 | Investimentos Temporários | ||
1.9.1.20.00.00-1 | INVESTIMENTOS MANTIDOS PARA VENDA | 190 | Registrar os valores referentes a investimentos em coligadas, controladas e controladas em conjunto que a instituição espera realizar pela venda, que estejam disponíveis para venda imediata e cuja alienação seja altamente provável. |
1.9.8.00.00.00-2 | Outros Valores e Bens | ||
1.9.8.15.00.00-6 | ATIVOS NÃO FINANCEIROS A RECEBER DECORRENTE DE ADIANTAMENTO CONCEDIDOS | 190 | Registrar os ativos não financeiros a receber decorrentes de adiantamento concedidos. |
1.9.8.15.10.00-3 | Ouro | ||
1.9.8.15.90.00-9 | Outros | ||
1.9.8.20.00.00-0 | MERCADORIAS - CONTA PRÓPRIA | 190 | Registrar o valor das aquisições de mercadorias no mercado físico, exceto ouro, em bolsas de mercadorias e de futuros. |
1.9.8.40.00.00-8 | ATIVOS EM ESTOQUE | 190 | Registrar os ativos adquiridos para uso ou consumo corrente mantidos em estoque. |
1.9.8.40.10.00-5 | Materiais | ||
1.9.8.40.20.00-2 | Ativos de Sustentabilidade | Registrar os ativos adquiridos para uso em ações relacionadas a mecanismos de sustentabilidade socioambiental e climática, inclusive certificados de Crédito de Carbono. | |
1.9.8.40.90.00-1 | Outros | ||
1.9.8.70.00.00-5 | ATIVOS NÃO FINANCEIROS MANTIDOS PARA VENDA - PRÓPRIOS | 190 | Registrar os ativos não financeiros da própria instituição, ou grupo de alienação que seja realizado pela sua venda, esteja disponível para venda imediata em suas condições atuais e sua alienação seja altamente provável no período máximo de um ano. |
1.9.8.70.10.00-2 | Veículos | ||
1.9.8.70.20.00-9 | Instalações, Móveis e Equipamentos | ||
1.9.8.70.30.00-6 | Imóveis | ||
1.9.8.70.40.00-3 | Intangíveis | ||
1.9.8.70.90.00-8 | Outros | ||
1.9.8.80.00.00-4 | ATIVOS NÃO FINANCEIROS MANTIDOS PARA VENDA - RECEBIDOS | 190 | Registrar os ativos não financeiros, ou grupo de alienação, que tenham sido recebidos pela instituição em liquidação de instrumento financeiro de difícil ou duvidosa solução não destinados ao uso próprio, conforme regulamentação vigente. Nos documentos contábeis do conglomerado prudencial, os ativos não financeiros mantidos para venda transferidos para entidade integrante do mesmo conglomerado prudencial devem ser registrados neste título. |
1.9.8.80.10.00-1 | Veículos | ||
1.9.8.80.20.00-8 | Imóveis Habitacionais | ||
1.9.8.80.30.00-5 | Outros Imóveis | ||
1.9.8.80.40.00-2 | Intangíveis | ||
1.9.8.80.90.00-7 | Outros | ||
1.9.8.90.00.00-3 | OUTROS ATIVOS NÃO FINANCEIROS | 190 | Registrar outros ativos não financeiros adquiridos com a finalidade de venda futura e de geração de lucros com base nas variações dos seus preços no mercado, conforme previsto na regulamentação vigente. |
1.9.8.90.10.00-0 | Commodities | ||
1.9.8.90.10.10-3 | "Warrants" | ||
1.9.8.90.10.20-6 | Certificados de Mercadoria | ||
1.9.8.90.10.30-9 | Outros | ||
1.9.8.90.20.00-7 | Ouro | ||
1.9.8.90.30.00-4 | Ativos de sustentabilidade | Registrar os investimentos em ativos relacionados a mecanismos de sustentabilidade socioambiental e climática, inclusive certificados de Crédito de Carbono e de Crédito de Descarbonização CBIO | |
1.9.8.90.40.00-1 | Obras de Arte | 190 | Registrar as obras de arte mantidas pela entidade. |
1.9.8.90.99.00-7 | Outros | ||
1.9.8.97.00.00-4 | (-) PROVISÃO PARA DESVALORIZAÇÃO DE ATIVOS NÃO FINANCEIROS MANTIDOS PARA VENDA - PRÓPRIOS | 190 | Registrar a redução do valor justo dos ativos não financeiros da própria instituição, ou grupo de alienação, que seja realizado pela sua venda, esteja disponível para venda imediata em suas condições atuais e sua alienação seja altamente provável no período máximo de um ano. |
1.9.8.97.10.00-1 | (-) Veículos | ||
1.9.8.97.20.00-8 | (-) Instalações, Móveis e Equipamentos | ||
1.9.8.97.30.00-5 | (-) Imóveis | ||
1.9.8.97.40.00-2 | (-) Intangíveis | ||
1.9.8.97.90.00-7 | (-) Outros | ||
1.9.8.98.00.00-7 | (-) PROVISÃO PARA DESVALORIZAÇÃO DE ATIVOS NÃO FINANCEIROS MANTIDOS PARA VENDA - RECEBIDOS | 190 | Registrar a redução do valor justo dos ativos não financeiros mantidos para venda que tenham sido recebidos pela instituição em liquidação de instrumento financeiro de difícil ou duvidosa solução não destinados ao uso próprio, conforme a regulamentação vigente. |
1.9.8.98.10.00-4 | (-) Veículos | ||
1.9.8.98.20.00-1 | (-) Imóveis Habitacionais | ||
1.9.8.98.30.00-8 | (-) Outros Imóveis | ||
1.9.8.98.40.00-5 | (-) Intangíveis | ||
1.9.8.98.90.00-0 | (-) Outros | ||
1.9.8.99.00.00-0 | (-) PROVISÃO PARA DESVALORIZAÇÃO DE OUTROS VALORES E BENS | 190 | Registrar o valor da provisão constituída referente a eventuais desvalorizações de valores e bens classificados no desdobramento do subgrupo 1.9.8.00.00.00-2 Outros Valores e Bens. |
1.9.9.00.00.00-9 | Despesas Pagas Antecipadamente | ||
1.9.9.10.00.00-8 | DESPESAS PAGAS ANTECIPADAMENTE | 190 | Registrar a aplicação de recursos em pagamentos antecipados, de que decorrerão, para a instituição, benefícios ou prestação de serviços, em períodos seguintes. |