Ano XXV - 19 de abril de 2024

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CONTA 1.9.8.99 - PROVISÃO PARA DESVALORIZAÇÃO DE OUTROS VALORES E BENS

TÍTULO: Plano Contábil das Instituições do SFN - COSIF
CAPÍTULO: Elenco de Contas - 2
SEÇÃO: Função e Funcionamento das Contas - 2.2
SUBSEÇÃO: 1.0.0.00.00-7 - ATIVO CIRCULANTE E REALIZÁVEL A LONGO PRAZO
GRUPO: 1.9.0.00.00-8 - OUTROS VALORES E BENS
SUBGRUPO: 1.9.8.00.00-2 - OUTROS VALORES E BENS

CONTA: 1.9.8.99.00-6 - PROVISÃO PARA DESVALORIZAÇÃO DE OUTROS VALORES E BENS (Revisada em 22-02-2024)

SUBTÍTULOS:

CÓDIGOS ATRIBUTOS E
1.9.8.99.10-9 Imóveis Habitacionais UB--------SWE-LM----Z 190
1.9.8.99.90-3 Outros Valores e Bens UBDKIFJACTSWERLMNH-YZ 190

FUNÇÃO:

Registrar o valor da provisão constituída para atender a eventuais desvalorizações de valores e bens classificados no desdobramento do subgrupo 1.9.8.00.00-2 - Outros Valores e Bens.

BASE NORMATIVA: Instrução Normativa BCB 268/2022

NOTA DO COSIFE:

FUNCIONAMENTO DA CONTA:

- Creditada pela provisão constituída.
- Debitada pelos valores utilizados para compensar as desvalorizações, e também pela reversão de eventuais excessos.

OBSERVAÇÃO:

NÃO DEDUTIBILIDADE DAS PROVISÕES - A Lei 9249/95 tornou as provisões não dedutíveis para efeito do cálculo do imposto de renda e da contribuição social. Assim sendo, o valor da provisão deve ser adicionada ao lucro líquido no LALUR - Livro de Apuração do Lucro Real.



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