Ano XXV - 28 de março de 2024

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1.9.8.70.00-1 - ATIVOS NÃO FINANCEIROS MANTIDOS PARA VENDA – PRÓPRIOS

TÍTULO: Plano Contábil das Instituições do SFN - COSIF
CAPÍTULO: Elenco de Contas - 2
SEÇÃO: Função e Funcionamento das Contas - 2.2
SUBSEÇÃO: 1.0.0.00.00-7 - ATIVO CIRCULANTE E REALIZÁVEL A LONGO PRAZO
GRUPO: 1.9.0.00.00-8 - OUTROS VALORES E BENS
SUBGRUPO: 1.9.8.00.00-2 - OUTROS VALORES E BENS

CONTA: 1.9.8.70.00-1 - ATIVOS NÃO FINANCEIROS MANTIDOS PARA VENDA – PRÓPRIOS (Revisada em 22-02-2024)

SUBTÍTULOS:

CÓDIGOS ATRIBUTOS E
1.9.8.70.10-4  Veículos UBDKIFJACTSWERLMNH-YZ 190
1.9.8.70.20-7  Instalações, Móveis e Equipamentos UBDKIFJACTSWERLMNH-YZ 190
1.9.8.70.30-0  Imóveis UBDKIFJACTSWERLMNH-YZ 190
1.9.8.70.40-3  Intangíveis UBDKIFJACTSWERLMNH-YZ 190
1.9.8.70.90-8  Outros UBDKIFJACTSWERLMNH-YZ 190

FUNÇÃO:

Destina-se ao registro dos ativos não financeiros, ou grupo de alienação, da própria instituição cuja realização esperada seja pela venda, estejam disponíveis para venda imediata e cuja alienação seja altamente provável no período máximo de um ano

BASE NORMATIVA: Instrução Normativa BCB 268/2022

NOTA DO COSIFE:

Na Carta Circular BCB 3.994/2019 lê-se:

Art. 1º Ficam criados no Plano Contábil das Instituições do Sistema Financeiro Nacional (Cosif):

  • III - com atributos UBDKIFJACTSWERLMNHYZ, os subtítulos:

Art. 5º O disposto nesta Carta Circular aplica-se aos documentos contábeis elaborados a partir da data-base de janeiro de 2021.

Parágrafo único. A partir da data-base mencionada no caput, devem ser reclassificados para as adequadas rubricas contábeis criadas por esta Carta Circular:

  • I - os saldos existentes nas contas excluídas por esta Carta Circular; e
  • II - os saldos relativos a ativos não financeiros mantidos para venda porventura registrados em títulos ou subtítulos contábeis diversos dos criados por esta Carta Circular.

Art. 6º Esta Carta Circular entra em vigor na data da sua publicação.

FUNCIONAMENTO DA CONTA:

- Debitada pelos valores dos Ativos Adquiridos.
- Creditada pelos valores dos Ativos Vendidos.



(...)

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