Ano XXV - 28 de março de 2024

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ASPECTOS OPERACIONAIS COMUNS AOS INVESTIMENTOS INTERNACIONAIS


INVESTIMENTOS BRASILEIROS NO EXTERIOR E ESTRANGEIROS NO BRASIL

PARTICIPAÇÕES DE BRASILEIROS NO EXTERIOR E DE ESTRANGEIROS NO BRASIL (Revisada em 07-03-2024)

Referências: Planejamento Tributário, Carga Tributária. Lavagem de Dinheiro, Sonegação Fiscal, Subfaturamento das Exportações, Superfaturamento e Subfaturamento das Importações, Custo Brasil e Risco Brasil, Formação de Caixa Dois em Paraísos Fiscais, Internacionalização do Capital, Avaliação dos Investimentos de Empresas Controladoras Estrangeiras, Investimentos em Controladas e Coligadas no Exterior, Neocolonialismo, Operações de Arrendamento Mercantil Internacional - Leaseback, Operações de Hedge em Bolsas de Mercadorias no Exterior, Participações Recíprocas ou Cruzadas.

ASPECTOS OPERACIONAIS COMUNS AOS INVESTIMENTOS INTERNACIONAIS

SUMÁRIO:

  1. INTRODUÇÃO
    1. Investimentos Brasileiros no Exterior e Estrangeiros no Brasil
    2. Considerações sobre as Ocorrências desde a Década de 1970
  2. NORMAS TRIBUTÁRIAS E FISCAIS
    1. Equivalência Patrimonial em Participações Societárias no Exterior
    2. Tributação em Bases Universais
      • Aspectos Tributários sobre Prejuízos Sofridos no Exterior
      • Tratário dos Lucros Obtidos no Exterior
  3. PARTICIPAÇÕES EM CONTROLADAS E COLIGADAS
    1. Normas Brasileiras de Contabilidade convergidas às Normas Internacionais
      • Equivalência Patrimonial em Participações Societárias no Exterior
  4. CONTABILIZAÇÃO

Veja também:

  1. INVESTIMENTOS E PARTICIPAÇÕES SOCIETÁRIAS DE ESTRANGEIROS NO BRASIL
    1. Investimentos e Participações Societárias das Multinacionais no Brasil
      • Formação de Cartéis, Custo Brasil e Risco Brasil, Neocolonialismo
    2. Investimentos e Participações Brasileiros Disfarçados como Estrangeiros
      • Lavagem de Dinheiro, Internacionalização do Capital Nacional, Planejamento Tributário, Custo Brasil
    3. Fundo de Investimentos com Cotas Ao Portador - Sociedades Anônimas
  2. INVESTIMENTOS E PARTICIPAÇÕES SOCIETÁRIAS DE BRASILEIROS NO EXTERIOR
    1. Planejamento Tributário, Blindagem Fiscal e Patrimonial, Internacionalização do Capital
    2. Participação em Joint Ventures para Industrialização no Exterior
    3. Aquisição e Incorporação de Empresas no Exterior
    4. Aquisição de Cotas de Fundos de Investimentos Ao Portador
    5. Prestação de Serviços no Exterior pelas Empresas Empreiteiras de Obras Públicas

Veja ainda:

  1. ASPECTOS OPERACIONAIS E CONTÁBEIS NO SFN
    1. Participações no Exterior
    2. Investimentos no Exterior
    3. Agências de Bancos Brasileiros no Exterior
    4. Consolidação de Balanços
    5. Dependências no Brasil
    6. Dependências no Exterior
    7. Capital Social e Patrimônio Líquido - Disposições Gerais - Níveis Mínimos
    8. Instrução de Processos (SISORF) - Dependências no País e no Exterior - Participações Societárias
    9. RMCCI - Manual Alternativo sobre Câmbio e Capitais Internacionais
  2. IRREGULARIDADES
    1. Como "Fabricar" Lucros Não Tributáveis no Exterior - Os Efeitos da Globalização
    2. Superfaturamento da Importação
    3. Subfaturamento das Exportações
    4. Participação de Capital (Sem Capital) no Brasil - Participações Recíprocas
    5. Internacionalização do Capital Nacional - Brasileiro
    6. Internacionalização do Capital Norte-Americano

1. INTRODUÇÃO

Investimentos Brasileiros no Exterior e Estrangeiros no Brasil

Este módulo tem o intuito de mostrar quais seriam os principais tipos de investimentos efetuados no Brasil por estrangeiros e por brasileiros no exterior com as suas respectivas contabilizações.

Esses investimentos, incluindo as participações societárias internacionais, davam origem a operações efetuadas nos mercados de câmbio, salientando-se que de 1989 até março de 2005 o Brasil tinha dois mercados de câmbio, o que possibilitava muitos tipos de fraudes cambiais.

Veja o texto sobre as Contas CC5 de Não Residentes e o que versas sobre a Unificação do Mercado de Câmbio.

Mas, antes da criação do chamado de Mercado Câmbio de Taxas Flutuantes (Câmbio Turismo) no final do ano de 1988, que regulamentou as operações dos doleiros anteriormente efetuadas no chamado de Mercado Paralelo, já existia a Lei 7.492/1986 que, em seus artigos 21 e 22, combatia e ainda combate as Fraudes Cambiais que resultam na Evasão de Divisas.

As Divisas são mais conhecidas como Reservas Monetárias. Portanto, tais operações fraudulentas afetam a Contabilidade Nacional da qual é extraído o Balanço de Pagamentos.

Assim sendo, a Evasão de Divisas, mediante fraudes cambiais, pode ser encarada como um Desfalque no Tesouro Nacional. Esse desfalque é geralmente praticado por sonegadores de tributos que transferem o seu dinheiro obtido na ilegalidade para Paraísos Fiscais.

Os sonegadores de tributos, devidamente assessorados por consultores especializados, praticam o que chamam  de Planejamento Tributário como forma de diminuir ou anular a Carga Tributária.

Porém, a legislação de combate as esses crimes, os chama de Lavagem de Dinheiro obtido na ilegalidade ou de Blindagem Fiscal e Patrimonial para evitar que os bens, direitos e valores ocultos em paraísos fiscais sejam arrestados pelo Poder Judiciário para pagamento das Dívidas Tributárias dos criminosos no Brasil.

Durante as explicações sobre as participações societárias de brasileiros no exterior e sobre as participações societárias de estrangeiros no Brasil, serão mostradas as diversas formas de Planejamento Tributário.

Para evitar o livre trânsito de moedas circulantes em maletas e malotes entre países, o que facilitava o contrabando de bens de consumo e drogas, principalmente a partir de 2005 ficou instituído que a saída e entrada de recursos financeiro em meio circulante ou de forma escritural, só pode ser feita por meio de instituições bancárias legalmente autorizadas a operação em câmbio.

Diante de todas essas ocorrências, será mostrado explicado ainda como pode ser utilizado o mercado financeiro por diversos tipos de empresas para sonegação impostos e as razões da preferência delas pelos paraísos fiscais.

Essa saída e entrada de dinheiro nos países ficou facilitada em razão dos avanços tecnológicos nas áreas da informática e das telecomunicações.

A partir de 1970, além desses avanços tecnológicos, ainda tivemos a disseminação da Teoria Neoliberal defendida por Ronald Reagan (Estados Unidos) e Margareth Thatcher (Inglaterra) que deu origem à proliferação dos Paraísos Fiscais. Assim foi implantado o que chamaram de Globalização e Autorregulação dos Mercados.

Diante dos problemas causados por essa anarquista teoria neoliberal, a partir da década de 1990 começou timidamente o combate à Lavagem de Dinheiro em Paraísos Fiscais.

Como os políticos corruptos fizeram corpo mole, porque também tinham e ainda têm o seu "dinheiro sujo" escondido em paraísos fiscais, poucos foram os avanços no combate aos paraísos fiscais de onde provém grande parte dos investimentos estrangeiros no Brasil e para onde vão os investimentos de brasileiros no exterior.

Sobre a atuação dos paraísos fiscais podem ser lidos os seguintes textos:

  1. Tudo sobre Paraísos Fiscais
  2. Contabilidade Criativa
  3. Paraísos Fiscais Causam a Falência do Sistema Tributário Mundial
  4. Desvendada a Rede Capitalista que Domina o Mundo

Discorreremos sobre a avaliação de investimentos e sobre a equivalência patrimonial das participações em outras empresas.

Mostraremos as vantagens concedidas pelos incentivos fiscais no Brasil, que apelidada de Guerra Fiscal entre Estados e Municípios e que transformam determinadas regiões em verdadeiros paraísos fiscais, não só na área do imposto de renda, mas também no que se refere ao imposto sobre serviços e ao imposto sobre a circulação de mercadorias.

2. NORMAS TRIBUTÁRIAS E FISCAIS

Participações em Controladas e Coligadas - Avaliação dos Investimentos e Equivalência Patrimonial

  1. Segundo o RIR/1999 - Regulamento do Imposto de Renda - nele estão os endereçamentos para o mesmo tema contido no RIR/2018.
    • Investimento em Sociedades Coligadas ou Controladas Avaliado pelo Valor de Patrimônio Líquido (do art. 384 ao art. 391)
      1. Dever de Avaliar pelo Valor de Patrimônio Líquido (art. 384)
      2. Desdobramento do Custo de Aquisição (art. 385)
      3. Tratário do Ágio ou Deságio nos Casos de Incorporação, Fusão ou Cisão (art. 386)
      4. Avaliação do Investimento (art. 387)
      5. Ajuste do Valor Contábil do Investimento (art. 388)
      6. Contrapartida do Ajuste do Valor do Patrimônio Líquido (art. 389)
      7. Reavaliação de Bens na Coligada ou Controlada (art. 390)
      8. Amortização do Ágio ou Deságio (art. 391)
  2. Segundo as Normas do Banco Central do Brasil
  3. Segundo a Lei das Sociedades por Ações

Na Avaliação de Investimentos podem ser utilizados os métodos contábeis de avaliação previstos na Lei das Sociedades por Ações (CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO DE ATIVOS e CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO DE PASSIVOS) e no COSIF - Plano de Contas das Instituições do SFN para Fusão, Incorporação e Cisão de Empresas e Instituições Financeiras.

3. PARTICIPAÇÕES EM CONTROLADAS E COLIGADAS

  1. Participações Em Outras Empresas no Brasil e a Equivalência Patrimonial
  2. Participações Brasileiras no Exterior em Controladas e Coligadas
    • Aumento de Capital com a utilização do resultado da Equivalência Patrimonial em Subsidiárias no Exterior.
    • Equivalência Patrimonial em Participações no Exterior
  3. Subsidiárias, Agências e Dependências no Exterior
  4. Constituição de Instituições em Paraísos Fiscais:
  5. Constituição de Holding em Paraísos Fiscais - A Legitimidade da Sonegação Fiscal
  6. Paraísos Fiscais e suas Vantagens
  7. Vendas de Mercadorias e Serviços pela Internet
  8. Importação Direta "versus" limitações para pessoas físicas

4. CONTABILIZAÇÃO

  1. Participações Societárias - Esquema de Contabilização 20
    • Subscrição de Capital de Empresas Nacionais
    • Provisão para Oscilação de Preços
    • Dividendos
    • Venda
  2. Equivalência Patrimonial - Esquema de contabilização 32
    • Aquisição de investimentos em coligadas e controladas
      • Valor do patrimônio líquido
      • Ágio na aquisição
      • Deságio na aquisição
    • Subscrição e integralização em coligadas e controladas
      • Subscrição
      • Integralização
      • Transferência para o permanente
    • Resultado da avaliação pelo método da equivalência patrimonial
    • Dividendos e bonificações em dinheiro
    • Alienação do investimento
    • Reversão de reservas
  3. Bens e Imobilizações - Esquema de Contabilização 33
    • Destinados a uso da instituição
    • Reavaliação de imóveis de uso
    • Venda à vista de bens do imobilizado de uso
    • Venda a prazo de bens do imobilizado de uso
    • Imobilizações em curso
    • Bens não de uso que passem a ser utilizados
    • Não de uso próprio
    • Inventários - Diferenças apuradas em inventários






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