Ano XXV - 18 de abril de 2024

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TRANSFORMAÇÃO DE DÉFICIT PÚBLICO EM RESERVAS


TRANSFORMAÇÃO DE DÉFICIT PÚBLICO EM RESERVAS

São Paulo, 9 de outubro de 2003 (Revisado em 15-03-2024)

Por Américo G Parada Fº - Contador - Coordenador do COSIFE

Além da transformação de capital de risco em empréstimo e da geração de dívida fictícia para o Brasil, conforme foi descrito em “O Aumento da Dívida Externa”, existe outra forma de manipulação que pode ser efetuada. Essa manipulação é a transformação do déficit público do Tesouro Nacional em Reservas depositadas no Banco Central do Brasil.

Primeiramente é importante salientar que se uma “Empresa no Brasil” resolver aplicar suas disponibilidades de caixa em investimentos no mercado financeiro brasileiro, os resultados desses investimentos devem integrar o seu lucro tributável e assim a empresa terá que pagar sobre ele o imposto de renda e a contribuição social, cerca de cinqüenta por cento do rendimento auferido.

Então, os Planejadores Tributários das próprias instituições do SFN - Sistema Financeiro Nacional podem sugerir, quando o investidor for de grande porte, que o mesmo aplique seus recursos financeiros como se estrangeiro fosse.

As normas do Banco Central do Brasil mencionam que o simples fato de depositar moeda nacional na conta corrente bancária (“CC5”) de uma instituição financeira não residente (banco fantasma constituído em paraíso fiscal) significa que o dinheiro já saiu do Brasil. E a aplicação desse dinheiro no Brasil (ou o seu simples retorno para conta do depositante) significa a reentrada dos recursos.

Assim sendo, nem há a necessidade de compra da moeda estrangeira quando da saída e nem de venda da moeda estrangeira quando do retorno. Isso foi o que o Banco Central do Brasil resolveu chamar de transferências internacionais de moeda nacional. Na realidade ninguém quer ficar com a moeda brasileira no exterior, por isso ela volta imediatamente para a compra de dólares ou de títulos com correção cambial.

Por ocasião do resgate dos títulos com paridade cambial acontece praticamente o mesmo. Os títulos são resgatados em moeda nacional, equivalente ao dólar norte-americano ao câmbio do dia. Entretanto, se o investidor for uma instituição estrangeira e resolver reaplicar o dinheiro no Brasil, não em títulos do governo, mas, em empresas privadas, registrando esses investimentos no Banco Central do Brasil, os juros pagos pelo Tesouro Nacional passam a integrar de um lado as reservas brasileiras e de outro a dívida externa. Assim configura-se a transformação de déficit público em reservas.

Na prática, a quantidade de dólares não se altera, porque quando os juros são pagos e o principal resgatado para o estrangeiro, este transforma a moeda nacional em moeda estrangeira, que sai das reservas e depois entra novamente como investimento externo. Porém, teoricamente, parte daquele investimento estrangeiro é o juro pago pelo Tesouro Nacional.

Vejamos um exemplo prático:

Suponhamos que uma empresa estabelecida no Brasil (“Empresa no Brasil”) invista o seu patrimônio líquido equivalente a US$ 10 milhões em “commercial papers” (Título Negociável = NP = Nota Promissória) de uma empresa constituída num paraíso fiscal (“Empresa no Exterior”), que é indiretamente sua coligada e tem o capital de apenas US$ 5.00 (cinco dólares). Sobre a citada NP a “Empresa no Exterior” pagará juros de 3% ao ano para resgate em cinco anos. E suponhamos também que a “Empresa no Exterior” invista os US$ 10 milhões em títulos brasileiros com paridade cambial e que esse investimento fique no Brasil também por cinco anos.

Considerando que a taxa de juros no Brasil fica próxima dos 25% ao ano, no final dos cinco anos o investidor estrangeiro terá mais do que o dobro do capital aplicado no Brasil.

Assim sendo, com os juros recebidos do governo brasileiro, a “Empresa no Exterior”, depois de devolver o investimento da “Empresa no Brasil”, ainda terá recursos suficientes para adquirir a “Empresa no Brasil”. Isto é, passará da qualidade de coligada para a de controladora. Dessa forma, estará sendo efetuada a internacionalização do capital nacional.

Vejamos nos gráficos a seguir como isso se processa:

ETAPA 1:

A “Empresa no Brasil” compra dólares, que saem das divisas ou reservas brasileiras.

Com esses dólares a “Empresa no Brasil” adquire “commercial papers” de emissão da “Empresa no Exterior” no valor de US$ 10 milhões para resgate em 5 anos com taxa de juros linear de 3% ao ano.

Note-se que os US$ 10 milhões correspondem ao valor do patrimônio líquido da “Empresa no Brasil” e que a “Empresa no Exterior” tem o capital de apenas US$ 5.00.

Então, pergunta-se: Por que uma empresa investe US$ 10 milhões em uma “offshore” constituída num paraíso fiscal com capital de apenas US$ 5.00?

Parece obvio que a “Empresa no Exterior” pertence direta ou indiretamente à “Empresa no Brasil”, porque em circunstâncias normais, sem o aval ou a co-obrigação de um tradicional banco internacional, dificilmente receberia o dinheiro de volta.

ETAPA 2:

De posse dos US$ 10 milhões, a “Empresa no Exterior” investe os recursos financeiros no Brasil à taxa de 25% ao ano com paridade cambial pelo prazo de 5 anos.

Esses recursos são captados pelo governo brasileiro para financiamento do déficit público. Assim sendo, os juros sairão do orçamento nacional, que poderá gerar mais déficit público.

O investimento no Brasil será feito por intermédio de uma instituição financeira devidamente autorizada a funcionar pelo Banco Central do Brasil, que cobrará, por exemplo, a taxa de administração de 1% ao ano.

Assim sendo, no período de cinco anos o investidor estrangeiro receberá 125% de juros e pagará 5% de taxa de administração.


ETAPA 3:

Decorridos os cinco anos, o governo resgatará os títulos acrescidos dos juros pelo valor de US$ 22,5 milhões. Note-se que os US$ 12,5 milhões saíram do Tesouro Nacional e podem estar gerando déficit público.

O Administrador de Carteiras, por sua vez, neste exemplo receberá 5% sobre o valor principal investido, que corresponde a US$ 500 mil.

Assim sendo, restará à “Empresa no Exterior” a importância de US$ 22 milhões.

Destes, US$ 10 milhões destinam-se ao resgate do principal do “commercial papers” adquirido pela “Empresa no Brasil” e mais US$ 1,5 milhões relativos aos juros. Resta, então, para a “Empresa no Exterior” US$ 10,5 milhões, que podem ser investidos na “Empresa no Brasil”.


ETAPA 4:

Agora, existem várias opções, sendo que a primeira delas seria a “Empresa no Brasil” reinvestir todos os US$ 22 milhões títulos públicos brasileiros.

Para que isso ocorra, a “Empresa no Exterior” inicialmente investe os seus US$ 10,5 milhões na subscrição de capital da “Empresa no Brasil”, que passa a ter US$ 22 milhões de patrimônio e quase 50% de capital estrangeiro, embora, como vimos, seja totalmente nacional.

Teoricamente os juros investidos no Brasil entraram nas reservas brasileiras, enquanto que, do outro lado, saíram do orçamento nacional como serviço da dívida para financiamento do déficit público.

Se o patrimônio da “Empresa no Brasil” for novamente aplicado como investimento estrangeiro em títulos brasileiros, dentro de mais cinco anos, utilizando a mesma sistemática, o capital da “Empresa no Brasil” poderá ser teoricamente 75% estrangeiro, embora na prática seja totalmente nacional.

Entretanto, não é somente essa a forma de internacionalização do capital nacional. Existe uma infinidade de outras formas, inclusive utilizando recursos informais, o que permite a lavagem do chamado “dinheiro negro” ou “dinheiro sujo”.

Complementando, leia também: LIMITAÇÃO DOS ESTOQUES DE MOEDAS e EQUIVALÊNCIA PATRIMONIAL







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