Ano XXV - 20 de abril de 2024

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OS VERDADEIROS INVASORES DE TERRAS, CORRUPTOS E SONEGADORES


OS VERDADEIROS INVASORES DE TERRAS, CORRUPTOS E SONEGADORES

GRILEIROS SÃO TITULARES DE FALSO MST - MOVIMENTO DOS SEM TERRAS

São Paulo 26/11/2011 (Revisado em 09/02/2012)

Latifúndio, Agronegócio, Agricultura e Pecuária, Plantações de Soja em Terras Griladas, cancelamento de títulos e matrículas em cartórios por ordem judicial, intervenções e ações reivindicatórias sem título adequado, concessão de liminares para emissão de posse indevida e tutela antecipada em ação por usucapião - Falsificação e outras Fraudes em Documentos Públicos, Lobistas, Corrupção e Lavagem de Dinheiro, Sonegação Fiscal, Sigilos Bancário e Fiscal, Mercado de Taxas Flutuantes, Contas CC5 de Não Residentes, Corporativistas Querem a Impunidade no Judiciário, CNJ - Conselho Nacional de Justiça. Os Verdadeiros Invasores de Terras, Grileiros São Titulares de Falso MST - Movimento dos Sem Terras. Sinais Exteriores de Riqueza.

  1. 9ª REUNIÃO PLENÁRIA ANUAL DA ESTRATÉGIA NACIONAL DE COMBATE À CORRUPÇÃO E À LAVAGEM DE DINHEIRO (ENCCLA)
    1. O QUE É ENCCLA?
    2. SINAIS EXTERIORES DE RIQUEZA
    3. OS LOBISTAS E OS CONSULTORES DE PLANEJAMENTO TRIBUTÁRIO
    4. OS SIGILOS BANCÁRIO E FISCAL IMPEDINDO A PLENA FISCALIZAÇÃO
    5. EVOLUÇÃO DA FISCALIZAÇÃO E DAS NORMAS REGULAMENTARES
    6. CURSOS ELUCIDATIVOS PARA AUDITORES FISCAIS DA RECEITA FEDERAL
    7. EXTINÇÃO DAS OPERAÇÕES "AO PORTADOR" (NÃO IDENTIFICADAS)
    8. AS PRIMEIRAS NOTÍCIAS SOBRE LAVAGEM DE DINHEIRO
    9. INTERCÂMBIO DE INFORMAÇÕES ENTRE ÓRGÃOS PÚBLICOS
    10. OS LOBISTAS E OS CORRUPTOS
    11. O ABSOLUTISMO DO SIGILO BANCÁRIO
    12. COMBATE À LAVAGEM DE DINHEIRO E À BLINDAGEM FISCAL E PATRIMONIAL
    13. LEGISLAÇÃO DE FLEXIBILIZAÇÃO DOS SIGILOS BANCÁRIO E FISCAL
    14. EXTINÇÃO DO MERCADO DE TAXAS FLUTUANTES
    15. AGORA É POSSÍVEL FISCALIZAR
    16. OS DIRIGENTES DO BANCO CENTRAL COMO CÚMPLICES DA EVASÃO DE DIVISAS
  2. OS VERDADEIRO INVASORES DE TERRA
    1. GRILEIROS SÃO TITULARES DE FALSO MST - MOVIMENTO DOS SEM TERRAS
  3. COMO VEM SE PROCESSANDO O COMBATE AOS FALSOS SEM TERRAS?
    1. JUÍZES ESTARIAM ENVOLVIDOS EM ESQUEMA DE GRILAGEM
      1. GRILEIROS SÃO TITULARES DE FALSO MST - MOVIMENTO DOS SEM TERRAS
    2. PARA 2012, META É PROIBIR NOMEAÇÃO DE FICHAS-SUJAS
      1. COMBATE À LAVAGEM DE DINHEIRO E À CORRUPÇÃO
      2. AVALIAÇÃO DOS SINAIS EXTERIORES DE RIQUEZA
    3. ENTIDADES PROPÕEM RASTREAR EMENDAS DE PARLAMENTARES
      1. DESVIO DE VERBAS ORÇAMENTÁRIAS
    4. BLOQUEADAS MATRÍCULAS DE TERRAS GRILADAS NO PIAUÍ
      1. GRILEIROS SÃO TITULARES DE FALSO MST - MOVIMENTO DOS SEM TERRAS

Veja também:

  1. Corporativistas Lutam pela Impunidade no Judiciário 2
  2. Paraísos Fiscais tem sido aconselhados por Lobistas
  3. Consultores em Planejamento Tributário - ocultação de bens, direitos e valores em Paraísos Fiscais
  4. Blindagem Fiscal e Patrimonial dos Sonegadores - impedir que bens sejam arrestados por medida judicial
  5. Lavagem do Dinheiro obtido na informalidade (criminalidade)
  6. Lei 7.492/1986 dos Crimes Contra o Sistema Financeiro
  7. Querem Impedir a Atuação do COAF Contra a Lavagem de Dinheiro
  8. Sistema de Gestão de Convênios e Contratos de Repasse - NOVO ENDEREÇO
  9. Sinais Exteriores de Riqueza - veja o artigo 910 do RIR/2018
  10. RIR/2018 - Livro III - Tributação na Fonte e Sobre Operações Financeiras

Por Américo G Parada Fº - Contador - Coordenador do COSIFE

1. 9ª REUNIÃO PLENÁRIA ANUAL DA ESTRATÉGIA NACIONAL DE COMBATE À CORRUPÇÃO E À LAVAGEM DE DINHEIRO (ENCCLA)

  1. GOVERNOS LULA E DILMA - AS FRAUDES E IRREGULARIDADES APURADAS A PARTIR DE 2003
  2. O QUE É ENCCLA?
  3. SINAIS EXTERIORES DE RIQUEZA
  4. OS LOBISTAS E OS CONSULTORES DE PLANEJAMENTO TRIBUTÁRIO
  5. OS SIGILOS BANCÁRIO E FISCAL IMPEDINDO A PLENA FISCALIZAÇÃO
  6. EVOLUÇÃO DA FISCALIZAÇÃO E DAS NORMAS REGULAMENTARES
  7. CURSOS ELUCIDATIVOS PARA AUDITORES FISCAIS DA RECEITA FEDERAL
  8. EXTINÇÃO DAS OPERAÇÕES "AO PORTADOR" (NÃO IDENTIFICADAS)
  9. AS PRIMEIRAS NOTÍCIAS SOBRE LAVAGEM DE DINHEIRO
  10. INTERCÂMBIO DE INFORMAÇÕES ENTRE ÓRGÃOS PÚBLICOS
  11. OS LOBISTAS E OS CORRUPTOS
  12. O ABSOLUTISMO DO SIGILO BANCÁRIO
  13. COMBATE À LAVAGEM DE DINHEIRO E À BLINDAGEM FISCAL E PATRIMONIAL
  14. LEGISLAÇÃO DE FLEXIBILIZAÇÃO DOS SIGILOS BANCÁRIO E FISCAL
  15. EXTINÇÃO DO MERCADO DE TAXAS FLUTUANTES
  16. AGORA É POSSÍVEL FISCALIZAR
  17. OS DIRIGENTES DO BANCO CENTRAL COMO CÚMPLICES DA EVASÃO DE DIVISAS

Por Américo G Parada Fº - Contador - Coordenador do COSIFE

1.1. GOVERNOS LULA E DILMA - AS FRAUDES E IRREGULARIDADES APURADAS A PARTIR DE 2003

É interessante notar o que vêm dizendo os cidadãos comuns hoje em dia. O Brasil vai mal. Todos os dias aparecem novas notícias sobre corrupção, fraudes e lavagem de dinheiro.

A grande verdade é que tudo isso sempre existiu. A diferença básica é que agora esses crimes estão sendo combatidos.

1.2. O QUE É ENCCLA?

Em 2011 aconteceu a Nona Reunião Plenária Anual da Estratégia Nacional de Combate à Corrupção e à Lavagem de Dinheiro - ENCCLA. Faça as contas, usando seus dedos, e verá que essas reuniões começaram em 2003.

No site do Ministério da Justiça, a página dedicada à ENCCLA mencionava em 09/02/2012: [NOVO ENDEREÇO]

Atualmente, cerca de 60 órgãos e entidades fazem parte da ENCCLA, tais como, Ministérios Públicos, Policiais, Judiciário, órgãos de controle e supervisão – CGU, TCU, CVM, COAF, Previc, Susep, Banco Central, Agência Brasileira de Inteligência, Advocacia Geral da União, Federação Brasileira de Bancos, etc.

Veja outras informações sobre o combate à lavagem de dinheiro no texto denominado Compliance Office - Gerenciamento de Controles Internos que devem ser feitos pelos bancos e demais instituições do sistema financeiro. Porém, as demais entidades com ou sem fins lucrativos, públicas e privadas, também têm essa mesma obrigação legal.

1.3. SINAIS EXTERIORES DE RIQUEZA

Antes de 2005 não existiam normas que permitissem o pleno combate das irregularidades agora vindas à tona.

Naquele ano de 2005 foi extinto o MTF - Mercado de Câmbio de Taxas Flutuantes que facilitava a Lavagem de Dinheiro e foi criado o CNJ - Conselho Nacional de Justiça especialmente para fiscalizar somente a atuação daqueles membros do Poder Judiciário que agiam e ainda agem acima da lei (os "Bandidos de Toga", conforme foi dito pela ministra Eliane Calmon do CNJ - veja o texto intitulado Corporativistas Lutam pela Impunidade no Judiciário 2).

Então, para que se processe a plena fiscalização, inicialmente é preciso analisar os eventuais Sinais Exteriores de Riqueza (artigo 910 do RIR/2018) dos servidores públicos, aqueles que a sua limitada remuneração não possibilitaria comprar.

Consequentemente será necessário analisar as movimentações bancárias dos exibicionistas (megalomaníacos), analisar como foram adquiridos os seus bens mais vistosos e analisar os valores constantes de suas declarações de rendimentos (entregues à Fazenda Nacional). É justamente esse tipo de fiscalização (averiguação que os corporativistas querem impedir.

E esse tipo de corporativo também acontecem em muitas outras esferas governamentais.

1.4. OS LOBISTAS E OS CONSULTORES DE PLANEJAMENTO TRIBUTÁRIO

Os Paraísos Fiscais tem sido aconselhados por Lobistas e especialistas em Planejamento Tributário como os lugares ideais para ocultação de bens, direitos e valores não tributados ou para evitar tributação futura.

Ou seja, por intermédio dos Paraísos Fiscais seria feita a Blindagem Fiscal e Patrimonial dos Sonegadores tributoa ou a Lavagem do Dinheiro obtido na informalidade (criminalidade).

A Blindagem fiscal visa impedir que os bens sejam arrestados por medida judicial.

1.5. OS SIGILOS BANCÁRIO E FISCAL IMPEDINDO A PLENA FISCALIZAÇÃO

A legislação sobre os Sigilos Bancário e Fiscal existente até 2001, quando foram promulgadas as Leis Complementares 104 e 105, impedia que fossem apuradas ou divulgadas as irregularidades existentes cometidas com a utilização ou intermediação dad entidades do SFN - Sistema Financeiros Nacional.

Isto significa que desde 1964 até 2001, muitas irregularidades deixaram de ser denunciadas ao Ministério Público Federal e às demais autoridades constituídas.

,Até o intercâmbio de informações previsto no artigo 28 da lei 6.385/1976, no CTN Código Tributário Nacional de 1966 e no Artigo 7º da Lei 4.729/1965, deixava de ser procedido. Por isso, os infratores nunca eram punidos e muita gente ainda diz que as irregularidades só passaram a acontecer a partir de 2003.

Veja os textos deste COSIFE e as publicações de jornais e revistas sobre Sigilo Bancário e Sigilo Fiscal.

Por outro lado, mesmo depois da flexibilização dos sigilos bancário, fiscal, contábil, telefônico e de dados, considerando-se que os corruptos são sempre os guardiães das provas contra si mesmos e sabendo-se que a Constituição Federal 1988 estabelece que ninguém pode ser obrigado a constituir prova contra si mesmo, obviamente, quando essas provas são conseguidas por outrem, os corruptos e os seus corruptores eternamente alegarão que as provas foram obtidas na ilegalidade, porque foram obtidas de forma furtiva, antes que fossem destruídas pelo acusado. As provas da sonegação fiscal, perdem seu valor legal (caducam ou prescrevem) depois de decorridos 5 anos.

Sabendo disto, muitos passaram a defender a existência do chamado de Processo Administrativo Sancionador. Dessa forma, a quase totalidade das acusações prescreverá. Quem quiser ver, verá.

1.6. EVOLUÇÃO DA FISCALIZAÇÃO E DAS NORMAS REGULAMENTARES

O que hoje é conhecido como lavagem de dinheiro começou a ser apurado por volta de 1978.

Em 1980, a Receita Federal, mediante informações obtidas no Banco Central, pela primeira vez organizou um ataque às operações de lavagem de dinheiro efetuadas através do pregão das Bolsa de Valores do Rio de Janeiro (BOVERJA), com o intuito de combater a sonegação fiscal. Naquela éo os ganhos obtidos nas Bolsas não era tributado.

As Fraudes Financeiras apuradas, cujos fluxogramas foram apresentados em cursos ministrados na ESAF - Escola de Administração Fazendária, foram tantas que foi sancionada a Lei 7.799/1989 em que o art.55 passou a tributar os ganhos auferidos nas Bolsas de valores e de mercadorias e futuros e no mercado de balcão organizado.

A Lei 8.014/1990 passou a pormenorizar o que considerava como ganho líquido, incluindo nesse cálculo os ganhos obtidos no Mercado à Vista, no Mercado de Opções, no Mercado Futuro, no Mercado a Termo, .

Para impedir que as operações irregulares fossem fiscalizadas, a BOVERJA alegou o dever de manutenção do Sigilo Bancário. Mas, como as Bolsas de Valores não são instituições bancárias, não existia e ainda não há a obrigação de manutenção do Sigilo Bancário em suas operações. Então, a Justiça Federal autorizou que a Receita Federal efetuasse as averiguações.

Para se livrarem as averiguações, os sonegadores passaram a atuar através do sistema bancário, onde o sigilo das operações criminosas era absoluto. Agora, a partir de 2001 não é mais estão sob sigilo absoluto.

1.7. CURSOS ELUCIDATIVOS PARA AUDITORES FISCAIS DA RECEITA FEDERAL

Diante dos fatos apurados no decorrer do tempo, desde 1978, a partir de 1984 começaram os cursos ministrados pelo coordenador do COSIFe para Auditores Fiscais da Receita Federal, cuja finalidade era a de transmitir ou explicar como era processada a lavagem de dinheiro e a sonegação fiscal por intermédio do SFN - Sistema Financeiro Nacional (brasileiro e nas demais nações = sistema financeiro internacional). Os cursos aconteceram até 1998 (durante 14 anos).

A partir de 1986 começaram a vigorar as primeiras medidas legais para solução dos problemas fiscais existentes. Durante o Governo Sarney foi sancionada a Lei 7.492/1986 dos Crimes Contra o Sistema Financeiro, que ficou conhecida como "Lei do Colarinho Branco" (de combate aos bandidos engravatados).

Até 1988, a legislação paulatinamente sugerida e aprovada no Congresso Nacional e também a expedida mediante Decreto-Lei continuou a corrigir os problemas fiscais, que eram graves, o que impossibilitavam a arrecadação dos tributos necessários para cobertura dos déficits orçamentários constantemente ocorridos naquela época, até o início do ano de 2005.

Depois da Constituição Federal de 1988, novas modificações foram necessárias.

1.8. EXTINÇÃO DAS OPERAÇÕES "AO PORTADOR" (NÃO IDENTIFICADAS)

Em 1990, logo nos primeiros dias do Governo Collor de Melo, novas leis foram sancionadas, entre elas, a que acabou com as operações "ao portador" no mercado financeiro e de capitais (Lei 8.021/1990) e a que proibiu a emissão de títulos "ao portador" (sem a identificação dos beneficiários - artigo 19 da Lei 8.088/1990). Também foi proibido o endosso em branco ("ao portador").

Porém, com base na Lei 8.021/1990 foram extintos os Fundos de Aplicações de Custo Prazo (Fundo de Investimentos Ao Portador), constituídos de conformidade com o disposto na Resolução CMN 1.199/1986, expedida durante o Governo José Sarney. O artigo 12 da citada Resolução CMN 1.199/1986 permitia a emissão de Cotas Ao Portador.

As Cotas ao Portador eram negociáveis nas Bolsas de Valores e no Mercado de Balcão. Portanto, aquelas cotas negociáveis automaticamente substituíam a emissão dinheiro (Espécie = Meio Circulante) = Recursos Financeiros). Dessa forma, para captação do dinheiro a ser investido pelo Fundo de Aplicações de Curto Prazo ao Portador, o seu administrador passava a operar como emissor de papel moeda. O dinheiro obtido era aplicado em títulos e valores mobiliário. Os rendimentos obtidos promoviam a valorização das cotas ao Portador.

Semelhantes moedas, chamadas de Moedas Eletrônicas, foram criadas pela Lei 12.865/2013. Veja na Conta 1.4.2.02.00-7 - BANCO CENTRAL - DEPÓSITOS DE MOEDA ELETRÔNICA que se destina a contabilização do dinheiro captado que obrigatoriamente deve ser depositado no BACEN.

Para extinção dos Fundos de Investimentos ao Portador a partir de 01/03/1990 foram expedidas duas Resoluções: a Resolução CMN 1.787/1991 e a Resolução CMN 1.791/1991.  foi estabelecido que o detentor Certificado de Cotas do Fundos ao Portador receberia o valor patrimonial de cada Cota naquele dia, multiplicado pelo número de Cotas, deduzido de 25%, que seria o valor do imposto incidente.

Mas, a nova legislação vigente estabelecia que nada seria descontado se o portador do certificado declarasse que que tinha

1.9. AS PRIMEIRAS NOTÍCIAS SOBRE LAVAGEM DE DINHEIRO

Apesar da importante realização desse trabalho saneador, somente em 1992 foram veiculadas as primeiras notícias sobre o que se estava fazendo e o que realmente ocorria no sistema financeiro.

As notícias foram veiculadas em razão de um Seminário realizado na ESAF - Escola de Administração Fazendária da Receita Federal que tinha como finalidade incrementar o Intercâmbio de Informações entre órgãos públicos, que também não era praticado sob a alegação do dever de manutenção do Sigilo Fiscal.

Porém, como passou a constar no CTN - Código Tributário Nacional, quando discorre sobre a Fiscalização, todos os órgãos públicos das esferas federal, estadual e municipal devem manter o Sigilo Fiscal dos contribuintes contra terceiros, mas, não para os demais órgãos públicos.

1.10. INTERCÂMBIO DE INFORMAÇÕES ENTRE ÓRGÃOS PÚBLICOS

Por que devia ser processado o intercâmbio de informações entre órgãos públicos?

Primeiramente porque todos os servidores de todos os órgãos governamentais têm a obrigação de manutenção do sigilo fiscal contra terceiros, e não contra os demais órgãos governamentais.

Em complementação, existia um dispositivo legal (o artigo 28 da Lei 6.385/1976) e um decreto (o Decreto 1.058/1994) que determinavam como sendo obrigatório o intercâmbio de Informações entre órgãos públicos.

1.11. OS LOBISTAS E OS CORRUPTOS

Porém, tal legislação era desprezada pelos dirigentes nomeados politicamente para cargos públicos e principalmente por aqueles que defendiam os mesquinhos ou escusos interesses dos criminosos. Ou seja, alguns desses dirigentes e outros altos funcionários públicos estavam a serviço dos sonegadores, porém, com base na interpretação tendenciosa da legislação vigente àquela época sobre os sigilos bancário e fiscal, os textos legais passavam a proteger os sonegadores e demais criminosos.

Explicando. Naquela época a legislação, muito mais que agora, beneficiava acintosamente determinados grupos que financiavam as campanhas políticas de falsos representantes do povo.

1.12. O ABSOLUTISMO DO SIGILO BANCÁRIO

Um desses dispositivos legais era o artigo 38 da 4.595/1964, regulamentador do Sigilo Bancário que mais protegia criminosos do que os cidadãos cumpridores dos seus deveres cívicos e fiscais.

Sobre esse tema veja o texto denominado A Legislação sobre o Sigilo Bancário e seus antigos Erros.

1.13. COMBATE À LAVAGEM DE DINHEIRO E À BLINDAGEM FISCAL E PATRIMONIAL

Então, depois de anos de luta nos bastidores contra tais pessoas inescrupulosas, finalmente foi sancionada a Lei 9.613/1998 de combate à "lavagem de dinheiro", que também combate a Blindagem Fiscal e Patrimonial (ocultação de bens, direitos e valores em paraísos fiscais ou não). Mas, isto ainda não era o suficiente porque a legislação sobre os sigilos fiscal e bancário ainda impediam a plena fiscalização.

1.14. LEGISLAÇÃO DE FLEXIBILIZAÇÃO DOS SIGILOS BANCÁRIO E FISCAL

Depois de três anos de nova luta nos bastidores, finalmente em 2001 foram sancionadas as lei complementares de "flexibilização" dos sigilos bancário e fiscal, que só começaram a ser efetivamente usadas a partir de 2003.

A partir daí, a atuação do COAF - Conselho de Controle das Atividades Financeiras, criado pela Lei 9.613/1998, em harmonia com os demais órgãos públicos conveniados tornou-se plenamente possível.

Veja o texto, publicado em 11/01/2012, denominado Querem Impedir a Atuação do COAF Contra a Lavagem de Dinheiro. Trata-se de nova investida dos favoráveis à perpetuação da impunidade através do Poder Judiciário.

1.15. EXTINÇÃO DO MERCADO DE TAXAS FLUTUANTES

Para completar os atos necessários ao verdadeiro combate à lavagem de dinheiro e à sonegação fiscal, em 2005 foi extinto o Mercado de Câmbio de Taxas Flutuantes e foram impedidos de receber depósitos de terceiros as pessoas físicas e jurídicas titulares das contas correntes bancárias de não residentes (domiciliadas ou sediadas em paraísos fiscais). As tais contas bancárias eram vulgarmente conhecidas como "CC5".

Veja o texto intitulado Tudo sobre CC5.

1.16. AGORA É POSSÍVEL FISCALIZAR

Somente a partir de março de 2005 tornou-se possível a plena apuração e o pleno combate à lavagem de dinheiro e à sonegação fiscal efetuada com a utilização de paraísos fiscais. E o CNJ - Conselho Nacional de Justiça criado naquele ano tem sido importantíssimo no total cumprimento dessa tarefa ao investigar a atuação dos juízes.

É justamente em razão de nova possibilidade que agora tais atos criminosos têm sido veiculados pelos meios de comunicação. Antes, as provas sobre as irregularidades apuradas eram consideradas ilegais, porque a antiga legislação sobre os sigilos fiscal e bancário impediam que qualquer documentação fosse entregue aos órgãos incumbidos de apurar tais ações criminosas.

1.17. OS DIRIGENTES DO BANCO CENTRAL COMO CÚMPLICES DA EVASÃO DE DIVISAS

De outro lado, o MTF - Mercado de Câmbio de Taxas Flutuantes e as contas CC5 davam "legalidade" à lavagem de dinheiro, conforme foi explicado numa Cartilha expedida em 1993 pelos dirigentes do Banco Central do Brasil, os quais depois foram condenados pela CPI do Banestado em razão das irregularidades por eles cometidas.

Depois de concluída a CPI do Banestado, tudo ficou mais fácil. Por isso as notícias agora  pululam (multiplicam-se com muita rapidez).

2. OS VERDADEIROS INVASORES DE TERRAS

2.1. GRILEIROS SÃO TITULARES DE FALSO MST - MOVIMENTO DOS SEM TERRAS

Por Américo G Parada Fº - Contador - Coordenado do COSIFE

Muitas pessoas dizem que o MST - Movimento dos Sem Terra vive invadindo terras de gente trabalhadora.

Um colega, funcionário do Banco Central, disse que seus parentes estavam apavorados porque, na cidade em que têm uma fazenda, várias outras foram invadidas pelo MST.

Então perguntei: Por que os Sem Terras não invadiram a fazenda de seus parentes?

Ele disse: Não sei.

Falei: Eu sei. Porque seus parentes são realmente trabalhadores rurais. Os outros, cujas terras foram invadidas, não devem ser trabalhadores rurais. Devem ser apenas grileiros, latifundiários, especuladores, entre outros aproveitadores que ganham dinheiro fazendo-se de bonzinho, iludindo os incautos como você.

Na verdade, os verdadeiros Sem Terras estão invadindo as conseguidas por grileiros que muitas vezes as mantêm improdutivas. Outros passaram a produzir exatamente para não perdê-las. Este seria o lado positivo das invasões promovidas pelos verdadeiros "sem terras".

Do exposto poderíamos concluir que os verdadeiros invasores de terras são os grileiros (os falsos sem terras), conforme será explicado nos textos a seguir.

3. COMO VEM SE PROCESSANDO O COMBATE AOS FALSOS SEM TERRAS?

  1. JUÍZES ESTARIAM ENVOLVIDOS EM ESQUEMA DE GRILAGEM
    1. GRILEIROS SÃO TITULARES DE FALSO MST - MOVIMENTO DOS SEM TERRAS
  2. PARA 2012, META É PROIBIR NOMEAÇÃO DE FICHAS-SUJAS
    1. COMBATE À LAVAGEM DE DINHEIRO E À CORRUPÇÃO
    2. AVALIAÇÃO DOS SINAIS EXTERIORES DE RIQUEZA
  3. ENTIDADES PROPÕEM RASTREAR EMENDAS DE PARLAMENTARES
    1. DESVIO DE VERBAS ORÇAMENTÁRIAS
  4. BLOQUEADAS MATRÍCULAS DE TERRAS GRILADAS NO PIAUÍ
    1. GRILEIROS SÃO  TITULARES DE FALSO MST - MOVIMENTO DOS SEM TERRAS

Eis a seguir os textos do ESTADÃO sobre os verdadeiros invasores de terras (OS GRILEIROS), sobre os atos de corrupção e as emendas orçamentárias promovidas pelos falsos representantes do povo, cujas  averiguações agora são possíveis em razão dos fatos relatados no início desta página.

3.1. JUÍZES ESTARIAM ENVOLVIDOS EM ESQUEMA DE GRILAGEM

GRILEIROS SÃO TITULARES DE FALSO MST - MOVIMENTO DOS SEM TERRAS

Por AE, estadao.com.br, publicado em 26/11/2011

A corregedora do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), Eliana Calmon, revelou ontem que o órgão está investigando operações suspeitas envolvendo um grupo de juízes em um esquema de compra de terras e grilagem em áreas de grande extensão em Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Piauí e divisa entre Bahia e Goiás. A trama envolve tabelionatos e cartórios de registro de imóveis, informou a corregedora.

Os casos incluem cancelamento de títulos e matrículas em cartórios por ordem judicial, intervenções e ações reivindicatórias sem título adequado, concessão de liminares para emissão de posse indevida e tutela antecipada em ação por usucapião, entre outros expedientes. De acordo com a ministra, as terras têm sido usadas para o cultivo de soja.

'Estão ocorrendo, pelas informações que estamos recebendo e que chegam em razão de denúncias, grilagens de terras que não valiam nada, que eram absolutamente inservíveis, e que hoje são riquíssimas com o agronegócio, com participação de magistrados', afirmou a ministra, ao participar da 9ª Reunião Plenária Anual da Estratégia Nacional de Combate à Corrupção e à Lavagem de Dinheiro (ENCCLA), em Bento Gonçalves - RS. 'Isso está nos preocupando sobremaneira', afirmou.

Na avaliação de Eliana, trata-se de um esquema semelhante ao que já ocorreu no sul do Pará. 'Eram terras absolutamente sem valor econômico e, no entanto, elas começaram a ser valorizadas de repente em razão do agronegócio. O sul do Piauí está com um problema sério, porque aquilo ali era terra de ninguém, abandonadas, de repente, cresceu'.

As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.

3.2. PARA 2012, META É PROIBIR NOMEAÇÃO DE FICHAS-SUJAS

  1. COMBATE À LAVAGEM DE DINHEIRO E À CORRUPÇÃO
  2. AVALIAÇÃO DOS SINAIS EXTERIORES DE RIQUEZA

Por BENTO GONÇALVES, estadao.com.br, publicado em 26/11/2011. Com destaques em negrito, anotações e comentários em vermelho por Americo G Parada Fº - Contador CRC-RJ 19750.

3.2.1. COMBATE À LAVAGEM DE DINHEIRO E À CORRUPÇÃO

A Estratégia Nacional de Combate à Corrupção e à Lavagem de Dinheiro (Enccla - órgão do Ministério da Justiça) aprovou, nas discussões de ontem [25/11/2011], 14 ações contra o crime organizado e a malversação de recursos públicos a serem implantadas em 2012. Uma das medidas aprovadas é criar leis para coibir 'contratação indevida, para ocupação de cargos públicos, de pessoas condenadas em sede civil, criminal e administrativa'.

Reunindo 70 entidades do poder público voltadas à prevenção e repressão do crime, a Enccla pode recomendar as medidas para os três Poderes.

Durante três dias, os técnicos, delegados federais, procuradores da República, promotores de Justiça, magistrados e auditores do Banco Central, do TCU e da Controladoria Geral da União discutiram adoção de novos métodos de combate às fraudes.

3.2.2. AVALIAÇÃO DOS SINAIS EXTERIORES DE RIQUEZA

'Temos que retirar as riquezas obtidas pela corrupção e organizações criminosas', prega Fernando Grella Vieira, procurador-geral de Justiça de São Paulo. Para ele, 'o País tem que dar uma resposta a esse tipo de conduta que afeta o interesse público'. A Enccla aprovou também aprimoramento do combate ao suborno transnacional.

O delegado da Polícia Federal Ricardo Andrade Saadi, diretor do Departamento de Recuperação de Ativos e Cooperação Jurídica Internacional (DRCI), braço do Ministério da Justiça, destacou outra meta: contratações públicas prioritariamente voltadas para prevenir a corrupção.

A Enccla sugere que seja aferida a 'situação da exposição de risco do País' à lavagem de dinheiro e ao financiamento ao terrorismo, em decorrência da Copa do Mundo e da Olimpíada.

O presidente do Banco Central (BC), Alexandre Tombini, enfatizou o compromisso da instituição contra a lavagem de dinheiro e ressaltou que a instituição criou unidades específicas para prevenção e uma procuradoria especializada em assuntos criminais. / F. M. e A. W.

Infelizmente o povo brasileiro continua elegendo tais indivíduos. Seria razoável elegê-los se não estivessem respondendo a processos judiciais ou já estivessem condenados.

Porém, a bem da democracia, somos obrigados a suportá-los. Mas, temos o direito de combatê-los.

3.3. ENTIDADES PROPÕEM RASTREAR EMENDAS DE PARLAMENTARES

DESVIO DE VERBAS ORÇAMENTÁRIAS

Por FAUSTO MACEDO, ANNE WARTH / AGÊNCIA ESTADO, ENVIADOS ESPECIAIS, BENTO GONÇALVES (RS), estadao.com.br, publicado em 26/11/2011.

A Estratégia Nacional de Combate à Corrupção e à Lavagem de Dinheiro (Enccla) NOVO ENDEREÇO - organização constituída por 70 entidades do poder público - propôs ontem a inclusão de todas as emendas parlamentares no banco de dados do Sistema de Gestão de Convênios e Contratos de Repasse (Siconv). NOVO ENDEREÇO

A meta é armazenar informações sobre as emendas, desde os ofícios expedidos por deputados destinando recursos, incluindo detalhes sobre o tipo, número, origem, data e valor da despesa. Os dados serão inseridos em um campo denominado 'emendas parlamentares'.

O Siconv integra a estrutura do Ministério do Planejamento e foi criado por indicação do Tribunal de Contas da União para garantir a transparência do gasto público federal realizado mediante transferências voluntárias de ministérios e autarquias a organizações não governamentais (ONGs) e entidades sociais.

Técnicos do Siconv destacam ausência de informação específica relativa a emendas. 'Os ofícios são comumente gravados na aba anexos, que normalmente abriga dezenas de outros documentos, de naturezas diversas, dificultando sobremaneira a localização da informação desejada', adverte documento submetido à Enccla, que ontem encerrou sua reunião anual em Bento Gonçalves (RS) com a aprovação de 14 ações.

A Polícia Federal defende a inclusão no sistema de gestão de convênios de todos os relatórios acerca de repasses de verbas da União, inclusive das emendas de deputados. 'No âmbito da PF interessa muito porque facilita nossas investigações', anotou o delegado Josélio Azevedo de Sousa, que cuida dos inquéritos sobre malversação de dinheiro público. Ele relatou o caso de duas emendas no valor de R$ 3 milhões em que se constatou 'inexecução total do objeto'. 'As entidades confessaram que o dinheiro retornou ao parlamentar', assinalou.

De fora. Documento do Siconv revela que, em termos de instrumentos celebrados, cerca de metade das transferências passíveis de execução estão registradas no sistema, o que representa R$ 22,6 bilhões. Outros R$ 26,5 bilhões estão fora do cadastro. 'Em termos de valores, a execução no Siconv fica reduzida a 46% do volume de transferências', diz o relatório.

Quadro sobre convênios vigentes até 30 de junho de 2011 mostra que o Fundo Nacional de Desenvolvimento Econômico detém 30% das transferências executadas fora do Siconv. Os seis primeiros órgãos, de uma lista de 81, concentram cerca de 78% dessas transferências. Em volume de recursos, o FNDE concentra pouco mais de 19% das transferências, enquanto os seis primeiros órgãos respondem por 66%.

Ao Gabinete de Gestão de Integrada da Enccla foi apresentado um rol de sugestões para alterações no Siconv. Essas indicações serão encaminhadas aos ministérios da Fazenda e Planejamento, à Controladoria-Geral e ao Tribunal de Contas da União.

Outra proposta aprovada é sobre o acompanhamento da execução dos convênios. O objetivo é 'criar indicadores e alertas sobre a possibilidade de ocorrência de eventos indesejáveis na execução do convênio devido ao descompasso entre os cronogramas físico e financeiro'.

3.4. BLOQUEADAS MATRÍCULAS DE TERRAS GRILADAS NO PIAUÍ

GRILEIROS SÃO  TITULARES DE FALSO MST - MOVIMENTO DOS SEM TERRAS

Por SOLANGE SPIGLIATTI, estadao.com.br, publicado em 09/02/2012

A Justiça do Piauí determinou o bloqueio imediato das matrículas de mais de meio milhão de hectares de terras no extremo sul do Estado, por conta de registros adulterados nos cartórios das Comarcas de Avelino Lopes, Gilbués e Parnaguá. Segundo o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), após correições nos cartórios de registro de pessoas e imóveis das comarcas de Avelino Lopes e Gilbués e inspeção em matrículas específicas no cartório de Parnaguá, foi constatado que os registros das terras nestes cartórios foram adulterados.

De acordo com o relatório do juiz corregedor auxiliar Luís Henrique Moreira Rêgo, as escrituras foram ''fabricadas'' e dados constantes nos registros foram adulterados. 'Faltam escriturações de dados nos Livros. Eram emitidas apenas certidões sem que os registros constem nas páginas, que ficam em branco para posterior escrituração', informou.

Para exemplificar as irregularidades, o juiz Luís Henrique citou caso em que, na cidade de Parnaguá, uma propriedade de 437 hectares foi ampliada para mais de 49 mil hectares por decisão do hoje juiz aposentado Osório Bastos, quando este estava em atividade. Atualmente, o magistrado inativo cumpre prisão domiciliar, aguardando julgamento, por acusação em vários crimes.

Veja também o texto intitulado Corporativistas Lutam pela Impunidade no Judiciário 2







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