Ano XXV - 25 de abril de 2024

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CORPORATIVISTAS LUTAM PELA IMPUNIDADE NO JUDICIÁRIO 2


CORPORATIVISTAS LUTAM PELA IMPUNIDADE NO JUDICIÁRIO 2

TENSÃO NO JUDICIÁRIO CHEGA TAMBÉM AO STF - SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL

São Paulo, 24/12/2011 (Revisado em 21/03/2024)

Conselho Nacional de Justiça (CNJ) - órgão voltado à reformulação de quadros e meios no Poder Judiciário, sobretudo no que diz respeito ao controle e à transparência administrativa e processual. Investiga irregularidades cometidas por magistrados - juízes e desembargadores. Corporativismo acima da Lei. Direitos e Deveres Individuais e Coletivos - Todos são iguais perante a lei, mas, o disposto na Constituição Federal de 1988 (artigo 5º) parece não valer para os integrantes do Poder Judiciário. Sinais Exteriores de Riqueza - Sonegação Fiscal - Rendimentos não Declarados, a Corrupção e os Lobistas. Vitória do Povo contra a Injustiça.

VITÓRIA DO POVO CONTRA A INJUSTIÇA

  1. DESDE 2005, A ATUAÇÃO DO CNJ RESULTOU EM 50 CONDENAÇÕES
  2. TENSÃO NO JUDICIÁRIO CHEGA TAMBÉM AO STF - 24/12/2011
  3. CORPORATIVISMO AMEAÇA CONFIANÇA NA JUSTIÇA - 25/12/2011
  4. STF NÃO VAI SE CURVAR, AFIRMA MARCO AURÉLIO - 29/01/2012
  5. EM SÃO PAULO: MAIS DE 97% DAS AÇÕES CONTRA JUÍZES SÃO ARQUIVADAS - 31/01/2012
  6. NO BRASIL, DESEMBARGADORES SÃO ALVOS DE 1% DAS INVESTIGAÇÕES - 31/01/2012

"O dia em que atuarmos de acordo com o clamor público estaremos mal",  afirmou um dos ministros do STF, favorável ao engessamento do CNJ.

COSIFE: Então, por que ainda existe o júri popular?

A maioria dos ministros do STF - Supremo Tribunal Federal rejeitou a ação movida por entidade corporativista que questionava a competência do CNJ - Conselho Nacional de Justiça para investigar juízes.

Veja também o texto intitulado Corporativistas Lutam pela Impunidade no Poder Judiciário, publicado em 29/11/2011 com atualizações, e o texto intitulado Os Verdadeiros Invasores de Terras, Corruptos e Sonegadores, de 26/11/2011 com atualizações.

Coletânea por Américo G Parada Fº - Contador - Coordenador do COSIFE

1. DESDE 2005, A ATUAÇÃO DO CNJ RESULTOU EM 50 CONDENAÇÕES

Por Américo G Parada Fº - Contador - Coordenador do COSIFE

Veja no texto intitulado Corporativistas Lutam pela Impunidade no Judiciário, como tudo começou em setembro de 2011. Naquele texto também estão outras matérias publicadas sobre o desenrolar de todo esse processo engendrado pelos corporativistas do Poder Judiciário. Tais indivíduos, contrários à verdadeira justiça, querem a impunidade de magistrados (juízes e desembargadores) que agiram como aqueles outros 50 que já foram condenados pelo CNJ - Conselho Nacional de Justiça desde a sua instituição em 2005, por seus atos de improbidade (falta de probidade; mau caráter; desonestidade; sem integridade de caráter; sem honradez; indivíduos que agem contra a legalidade para obter vantagens em seu proveito e de seus corruptores - os lobistas e seus patrões).

Veja a seguir os demais textos publicados sobre o mesmo tema.

2. TENSÃO NO JUDICIÁRIO CHEGA TAMBÉM STF

Pela Redação do Jornal O Estado de São Paulo - ESTADÃO - publicado em 24/12/2011 por Estadão / VG News. Com destaques em negrito e anotações, comentários e subtítulos por Américo G Parada Fº - Contador - Coordenador do COSIFE.

A crise no Judiciário não opõe apenas a corregedora nacional de Justiça, Eliana Calmon, e as associações representativas de juízes. Ministro do Supremo Tribunal Federal e ex-presidente da Corte e do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), Gilmar Mendes criticou ontem as decisões isoladas tomadas por integrantes do Supremo que estancaram as ações investigativas da corregedoria nos Estados.

Em entrevista ao [jornal O] Estado [de São Paulo], Mendes afirmou que é necessário disciplinar a concessão de liminares por integrantes da Corte no último dia de trabalho antes do recesso do Judiciário. 'As soluções nas liminares no final do ano são atípicas e heterodoxas', criticou Mendes. 'É uma questão de ordem que precisamos discutir'.

Na segunda-feira passada [19/12/2011], último dia de funcionamento do STF neste ano, os ministros Marco Aurélio Mello e Ricardo Lewandowski atenderam a pedidos de associações de magistrados e deram liminares que levaram à suspensão de investigações do CNJ. Agora, somente em fevereiro do ano que vem [2012], quando o Supremo voltar do recesso, o relator do caso, Joaquim Barbosa, voltará a examinar a questão. A liminar atende a um pedido de [corporativistas infiltrados em] associações de magistrados.

Na quarta-feira [21/12/2011], o jornal Folha de São Paulo mostrou que Lewandowski havia recebido pagamentos que estariam sendo investigados pela corregedoria do CNJ quando ele ainda fazia parte do TJ [Tribunal de Justiça] do Estado de São Paulo.

A informação colocou o ministro sob suspeição para analisar o pedido de liminar, já que a devassa no tribunal paulista havia começado em novembro [de 2011]. Cezar Peluso, presidente do STF, defendeu a concessão da liminar e, em nota, atacou o CNJ sugerindo que magistrados haviam tido seus sigilos quebrados.

Como resposta, anteontem, a corregedora Eliana Calmon disse que por trás da crise está um movimento corporativista para enfraquecer os poderes investigativos do CNJ. Na outra ponta da batalha, as associações de magistrados decidiram pedir formalmente que a corregedora seja investigada por suspeita de quebra de sigilos de juízes.

INTERCÂMBIO DE INFORMAÇÕES ENTRE ÓRGÃOS PÚBLICOS

Os servidores públicos e os trabalhadores do SFN - sistema financeiro nacional brasileiro estão obrigados à manutenção do sigilo fiscal e bancário dos contribuintes de tributos. Mas, estes não podem manter sigilo de eventuais crimes praticados por esses mesmos contribuintes - Lei 4.729/1964 (artigo 6º e 7º), Lei 8.137/1990 (Dos Crimes Praticados por Funcionário Público), Lei 8.383/1991 (artigo 64), Lei 7.492/1986, Lei 9.034/1995, Lei 9.613/1998).

Portanto, Considerando-se que todas as leis acima endereçadas establecem que as denúncias sejam feitas, poderíamos afirmar que não há quebra de sigilo quando se processa o intercâmbio de informações entre os quadros de fiscalização desses mesmos órgãos públicos e do SFN (Compliance Office).

Completando o descrito nos textos legais mencionados, foram promulgadas as leis: Lei Complementar 104/2001 (Lei de flexibilização do sigilo fiscal) e Lei Complementar 105/2001 (Lei de flexibilização do sigilo bancário). A Lei Complementar 104/2001 alterou o Código Tributário Nacional, especialmente quando se refere à Fiscalização (artigos 194 a 200).

Veja também o Código Civil Brasileiro de 2002 - Escrituração (artigos 1.193 a 1.195).

Para maiores detalhes sobre a legislação acima mencionada, veja o texto denominado Privatização ou Terceirização da Fiscalização (Impossibilidade de).

IMPROPRIEDADES NO PLENÁRIO DO STF

Para Mendes, toda a crise poderia ter sido evitada. 'O plenário (do STF) deveria ter decidido isso (os pedidos de liminares). Estava em pauta. Somente um fato superveniente justificaria a concessão da liminar (pelo relator). Criou-se esse clima emocional em torno do tema', afirmou Mendes.

De acordo com o ministro, liminares em ações diretas de inconstitucionalidade somente devem ser concedidas pelo relator em situações de extrema urgência, ainda mais no último dia de funcionamento do Judiciário.

'Temos de encerrar com essa prática. Se poderia ter sido discutida em plenário, deveria ter sido discutida em plenário', disse Gilmar Mendes. 'Que o relator suscite a urgência e peça ao presidente que coloque (em votação no plenário)', acrescentou. 'Se o assunto tivesse sido resolvido pelo plenário, 11 ministros teriam participado da decisão e não apenas um, o relator, como ocorreu no episódio'.

Mendes lamenta a falta de diálogo entre o CNJ e o STF, 'que compartilham o mesmo presidente' - atualmente, Cezar Peluso. Para o ex-presidente do Supremo, se houvesse mais diálogo, não seria necessária a judicialização do debate. 'É evidente que está faltando o mínimo de diálogo, que poderia levar a soluções harmoniosas', disse. Só na semana [em que foi publicado o texto], por exemplo, o Supremo divulgou três decisões suspendendo atos do CNJ.

Segundo o ministro, as associações representativas de juízes foram parceiras no passado, na consolidação do CNJ. [Então, faz-se necessário que os corporativistas de plantão, que lutam pela impunidade no Judiciário, sejam expulsos dessas associações de classes profissionais. Para que tomem essa inadiável providência,] 'É importante que elas entendam que têm uma participação importante na consolidação do CNJ e nas políticas institucionais do conselho', afirmou.

Mendes disse que no episódio ocorreu uma série de equívocos e que os ânimos se acirraram. 'Houve um quadro de certa emocionalização', afirmou. 'As posições se radicalizaram de tal maneira que levaram a esse resultado', opinou.

De acordo com a corregedora Eliana Calmon, Cezar Peluso e Ricardo Lewandowski não são investigados pelo CNJ. Ela negou que tenha ocorrido quebra de sigilos de juízes. [Veja texto desta página sobre a obrigatoriedade de manutenção do intercâmbio de informações entre órgãos públicos] O presidente do STF também integrou o TJ de São Paulo. Segundo informações divulgadas por ele próprio, ele chegou a receber até R$ 700 mil de passivo trabalhista.

Gilmar Mendes disse que não acredita que os colegas tenham praticado irregularidades em relação aos pagamentos. 'Isso não tem o menor sentido'.

3. CORPORATIVISMO AMEAÇA CONFIANÇA NA JUSTIÇA

Por VANNILDO MENDES - BRASÍLIA, estadao.com.br, publicado em 25/12/2011. Com destaques em negrito e anotações, comentários e subtítulos por Américo G Parada Fº - Contador - Coordenador do COSIFE.

O constitucionalista Oscar Vilhena Vieira, diretor da Escola de Direito da Fundação Getúlio Vargas, considera 'equivocadas' e 'nocivas ao País' as decisões recentes do Supremo Tribunal Federal (STF) que limitam os poderes de Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e suspendem as investigações contra juízes em 22 tribunais do País. 'Essa posição corporativa causa insegurança jurídica e põe em risco ainda mais a confiança da sociedade na Justiça', afirmou. Em entrevista ao [jornal O] Estado [de São Paulo], ele defendeu a atuação da corregedora nacional do CNJ, Eliana Calmon. 'Ela está correta em não abrir mão de princípios e zelar pela ética e moralidade no Judiciário'.

Em duas decisões recentes, o STF considerou que o CNJ está extrapolando suas funções e podou seu poder de correição. Quem está com a razão?

A polêmica confirma que o CNJ é mais que necessário ao Brasil. Sua construção [durante o governo LULA] foi um acerto para a consolidação do estado de direito democrático no Brasil. Nos regimes democráticos não pode haver nenhum poder que não esteja sujeito a controle. A criação foi tardia, mas o CNJ estreou com a contundência que deve ter. Vem desempenhando bem suas três funções essenciais: supervisão sobre a produção e produtividade da Justiça; planejamento operacional e administrativo do Judiciário; e correição interna.

Por que a reação tão hostil contra o CNJ, não só das entidades corporativas, mas de integrantes do STF, que deveriam zelar por sua eficácia?

Na aferição que a FGV faz sobre o índice de confiança da população nas instituições, é alto o índice de desconfiança na Justiça. A imagem do poder está associada a antigas mazelas, como a morosidade nas decisões e a percepção de que a Justiça não aplica a lei de forma igual para todos. O CNJ veio contribuir para a superação dessas deficiências. Essa posição corporativa do STF põe em risco ainda mais a confiança da sociedade na Justiça. Há uma crise geral de desconfiança. O CNJ surpreendeu positivamente. Muitos não acreditavam que sua atuação fosse tão contundente. As pressões corporativas são previsíveis. A questão é saber se o STF vai sucumbir às pressões ou se vai confirmar a Constituição, que dá plenos poderes de correição ao CNJ.

A ministra Eliana Calmon é acusada de cometer excessos no exercício da função de corregedora. O sr. concorda?

O antecessor dela, ministro Gilson Dipp, foi altamente contundente nas ações. Teve atuação marcante na correção das irregularidades do caótico sistema prisional brasileiro e não poupou magistrados relapsos. Ela nada mais faz do que dar continuidade a essa linha. Talvez ela tenha um estilo mais duro e mais presente na mídia. Mas está correta em não abrir mão de princípios e zelar pela ética e moralidade no Judiciário. É preciso lembrar que o CNJ não se reduz ao corregedor. O CNJ tem um colegiado. Quando faz algo, reflete o pensamento coletivo.

Como o sr. avalia a decisão do ministro Marco Aurélio Mello, na véspera do recesso, de conceder uma liminar que reduz o poder do CNJ de investigar juízes?

A decisão do ministro [Marco Aurélio Mello] é muito equivocada. A Constituição Federal quis criar um órgão que faça suas apurações com autonomia, sem tirar as competências das corregedorias dos Estados. A lógica é criar uma concorrência, uma força de competição virtuosa, em que a sociedade é quem ganha. Mas a decisão do ministro [Marco Aurélio Mello] inviabilizou essa competição e favoreceu o corporativismo do Judiciário.

Por ter suposto interesse pessoal no tema, pois teria sido beneficiado por um pagamento de atrasados de auxílio-moradia pelo Tribunal de São Paulo quando era desembargador, o ministro Ricardo Lewandowski deveria se declarar impedido?

Se ele [o ministro Ricardo Lewandowski] estava sendo objeto de investigação, o que não está claro para mim, deveria ter se declarado impedido de julgar a liminar.

Diante da manifestação do presidente do Supremo, Cezar Peluso, de que o CNJ não teria competência para investigar os ministros da Corte, como se exercerá o controle sobre o próprio STF?

Todos os países democráticos têm esse dilema: quem dá a última palavra? Quem guarda os guardiões? O que o CNJ criou foi uma concorrência de guardiões. Ao rejeitar qualquer controle externo de suas ações, o STF fica numa situação mais vulnerável. Nos outros países, como os Estados Unidos e a Alemanha, os tribunais superiores só se manifestam por meio dos seus colegiados. Mas, no Brasil, 95% das decisões do STF são monocráticas. O Supremo, em regra, não age como tribunal. São 11 juízes dando decisões individuais sobre assuntos que impactam a vida de toda a sociedade.

Essa postura pode afetar ainda mais a credibilidade da justiça?

Os dois casos recentes que geraram essa crise são fruto de liminares individuais. A garantia de que uma decisão é imparcial é quando ela é colegiada. As decisões monocráticas do STF são fonte permanente de polêmicas e crises como esta. Não é adequado à corte constitucional tomar decisões relevantes de forma monocrática. Isso gera insegurança. É ruim para a sociedade.

4. STF NÃO VAI SE CURVAR, AFIRMA MARCO AURÉLIO

Ministro reage à tese de magistrados de que réus do mensalão tentam 'emparedar' Supremo.

Por MARIÂNGELA GALLUCCI (BRASÍLIA), publicado pelo Estadão em 29/01/2012, com anotações e comentários por Américo G Parada Fº - Contador - Coordenador do COSIFE.

Com a truculência de um ditador de extrema-direita, como quase todos eles são (os ditadores), o ministro Marco Aurélio Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF), afirmou ontem que a Corte tem de atuar de forma independente, não se curvando a pressões e ao clamor público. "Vamos atuar pouco importando o aplauso ou a crítica", disse, ao ser indagado sobre declarações de magistrados de que por trás da crise do Judiciário estaria o processo do mensalão.

Durante encontro em Teresina, como revelou ontem o Estado, presidentes dos Tribunais de Justiça do País afirmaram que o STF está "emparedado" e sugeriram que "alguns réus" do mensalão estariam atuando para desestabilizar a Corte.

O ministro Marco Aurélio foi direto: "Nessa quadra psicodélica, tudo é possível".

Procurado por meio de sua assessoria, o presidente do STF, Cezar Peluso, não quis comentar as manifestações feitas pelos magistrados. Para Marco Aurélio, ao contrário do que deveria ser, existe atualmente no Supremo "uma preocupação muito grande em relação à repercussão das decisões".

"O dia em que atuarmos de acordo com o clamor público estaremos mal", afirmou Marco Aurélio. Então, por que ainda existe o júri popular? O ministro lembrou que já disse no plenário do STF que a magistratura está intimidada. "Será que o Supremo também está?"

Ele citou o fato de o tribunal não ter julgado no ano passado a Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) que questiona o poder do CNJ de iniciar, por conta própria, investigações contra magistrados suspeitos de envolvimento com irregularidades, apesar de ela ter sido colocada na pauta semanas antes.

"Qual foi a sinalização quando deixou de chamar a Adin (do CNJ)? Qual é a leitura que se faz? Só o ingênuo não percebe", afirmou. Diante do fato de o plenário não ter julgado o processo, Marco Aurélio decidiu sozinho o pedido de liminar, determinando que o CNJ inicie investigações contra magistrados somente após os tribunais locais já terem apurado as suspeitas.

O processo sobre o poder de investigação do CNJ foi colocado novamente na pauta do plenário e o julgamento está previsto para a próxima quarta-feira.

OAB

O presidente nacional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Ophir Cavalcante, também comentou as declarações feitas pelos magistrados em Teresina. "Às vésperas do julgamento do dia 1 (do CNJ), a magistratura lança uma cortina de fumaça para desviar o foco da discussão no sentido de criar um factoide de que estariam por trás de tudo isso pessoas que querem desacreditar o Supremo por conta do mensalão".

[FACTOIDE - Fato, verdadeiro ou não, divulgado com sensacionalismo, no propósito deliberado de gerar impacto diante da opinião pública e influenciá-la (fonte: Dicionário Aurélio - versão 7). Ou seja, com tais alegações (ou com tais factoides) alguns magistrados e associações de magistrados continuam fortemente inclinados a lutar pela perpetuação da impunidade no Poder Judiciário.]

O criminalista Marcelo Leonardo, que representa Marcos Valério Fernandes de Souza, apontado como o operador do mensalão, disse que ficou surpreso com a referência dos magistrados. "Os fatos que estão envolvendo o Judiciário dizem respeito à [irregularidades na] gestão administrativa, não tem nada haver com julgamentos. E são fatos objetivos e concretos, que o Poder Judiciário precisa explicar", afirmou. "Não tem nada haver com julgamento do mensalão. É aquela velha história de inventar [factoide] conspiração onde não existe, para querer justificar".

[É importante observar que o montante em dinheiro manipulado pelo "Mensalão do DEM", no Distrito Federal, foi pelo menos 20 vezes maior que o envolvido no Mensalão do PT. Porém, ninguém mais fala no Mensalão do DEM. Talvez seja por esse motivo que existem pressões para que nada seja feito contra o "Mensalão do PT". Na Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo pelo menos 70 pedidos de CPI para apuração de irregularidades e desvio de dinheiro público foram arquivados pelos deputados aliados ao governador estadual.]

5. EM SÃO PAULO: MAIS DE 97% DAS AÇÕES CONTRA JUÍZES SÃO ARQUIVADAS

Por Lucas de Abreu Maia, publicado pelo estadao.com.br em 31/01/2012.

Mais de 97% das representações contra juízes na Corregedoria do TJ de São Paulo entre 2000 e 2012 foram arquivadas sem abertura de processo disciplinar, segundo o próprio tribunal. Das que acabaram em processo, 40% não levaram a qualquer punição contra os investigados.

De janeiro de 2000 a janeiro de 2012, a corregedoria do TJ-SP recebeu 6.269 representações contra juízes. Foram abertos, no período, 161 processos administrativos disciplinares e 95 deram em punição. Mesmo nos casos em que houve penalidade ela se resumiu a advertência (38 casos) ou censura (outros 38). Nos últimos 11 anos, só um juiz foi punido com a pena máxima, a aposentadoria compulsória, em que ele é suspenso e mantém o salário.

O corregedor do TJ, Afonso Faro Júnior, diz que há pouca investigação porque a maior parte das denúncias é feita 'só como forma de pressionar o juiz'.

6. NO BRASIL, DESEMBARGADORES SÃO ALVOS DE 1% DAS INVESTIGAÇÕES

Por LUCAS DE ABREU MAIA, publicado por estadao.com.br em 31/1/2012, com negritos e anotações por Américo G Parada Fº - Contador - Coordenador do COSIFE

Investigações em andamento contra magistrados dos tribunais de Justiça envolvem pouco mais de 1% dos desembargadores. Levantamento feito pelo [Estadão] no banco de dados do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) mostra que, dos 1.333 processos que investigam a toga nos [Tribunais de Justiça] de todo o País, só 14 tem desembargadores (o mais alto cargo nas cortes estaduais) como foco. Outras 20 denúncias contra estes magistrados foram arquivadas desde que os dados começaram a ser colocados no site da presidência do CNJ, em outubro.

A relutância dos tribunais de Justiça em investigar desembargadores é um dos principais argumentos da corregedora do CNJ, ministra Eliana Calmon, para manter os poderes de investigação do conselho, que têm sido questionados por entidades de juízes desde meados do ano passado e devem ser alvo de julgamento do Supremo Tribunal Federal (STF) nesta semana.

O argumento da corregedora [Eliana Calmon do CNJ] é que como os processos contra desembargadores tramitam no pleno dos [Tribunais de Justiça em todos os Estados da Federação] - e não nas corregedorias, como no caso das denúncias contra juízes de primeiro grau -, as cúpulas dos tribunais não têm isenção para julgar e punir um de seus membros.

Os dados revelam que nenhum dos desembargadores de 20 dos 27 [Tribunais de Justiça] responde a qualquer processo. O Estado com mais desembargadores denunciados - e que mais arquivou representações - é o Ceará: 19 processos; 18 engavetados.

No Tribunal de Justiça paulista, em que 129 magistrados são investigados, apenas um processo em andamento refere-se a um desembargador, acusado pelo pleno de 'em tese' cometer 'infração administrativa'. Outra representação foi arquivada.

As denúncias contra os membros das cúpulas dos tribunais estaduais vão desde morosidade na tramitação de processos até acusações de conduta criminosa, como no processo referente a um desembargador mineiro. Algumas são vagas, como 'alegação de faltas graves', no caso de um magistrado de Mato Grosso. O portal do CNJ não revela o nome do desembargador investigado nem detalhes do processo.

O levantamento do Estado incluiu investigações em curso em todas as instâncias. Não foram levados em consideração os processos que envolvem magistrados dos tribunais trabalhistas ou federais - não disponíveis no banco de dados do CNJ.

Cabo de guerra [CNJ versus Associações de Magistrados]

A capacidade dos tribunais locais de investigar seus membros está no epicentro da crise do Judiciário. A polêmica teve início em agosto [de 2010], quando a Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) questionou, no Supremo Tribunal Federal (STF), o poder da corregedoria do CNJ de investigar magistrados antes que as cortes locais concluam os processos. Em dezembro, as entidades [corporativistas] que representam a toga [antiquada fantasia, digo, vestimenta usada pelos magistrados durante o Império Romano] conseguiram uma vitória quando dois ministros do STF, Marco Aurélio Mello e Ricardo Lewandowski, concederam liminares suspendendo o poder investigativo do CNJ. Semanas antes, o órgão havia começado a investigar indícios de que 17 desembargadores paulistas receberam indevidamente benefícios trabalhistas.

O presidente da AMB, desembargador Nelson Calandra, disse ser 'natural' que juízes de primeira instância sejam alvo de maior número de representações em relação a desembargadores. 'Os juízes são a infantaria da Justiça, estão em contato direto com os advogados e, portanto, qualquer sentença que desagrade é alvo de denúncia no CNJ'. Ele alega as decisões na segunda instância são colegiadas e há menos espaço para que desembargadores cometam erros.

Já o presidente da Associação dos Juízes para a Democracia (AJD), José Henrique Torres, argumenta que a criação do CNJ foi uma resposta à ineficiência dos desembargadores em julgarem seus pares: 'O que motivou a criação de um conselho de controle social do Judiciário foi justamente a impunidade das segundas instâncias, dos desembargadores em punirem os colegas'.



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