Ano XXV - 29 de março de 2024

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Avaliação da Participação em Coligadas e Controladas

EQUIVALÊNCIA PATRIMONIAL E SITUAÇÃO LÍQUIDA PATRIMONIAL

LEGISLAÇÃO E NORMAS - PARTICIPAÇÕES EM COLIGADAS E CONTROLADAS (Revisada em 07-03-2024)

A Equivalência Patrimonial em relação as Participações em Controladas e Coligadas será analisada levando-se em conta os seguintes normas e critérios:

1. Disposições Gerais sobre as Demonstrações Contábeis

  1. Normas Brasileiras de Contabilidade - Índice Geral
  2. Lei das Sociedades por Ações - Capítulo XV - Demonstrações Contábeis
  3. RIR/2018 - Regulamento do Imposto de Renda - Escrituração do Contribuinte
  4. COSIF - PLANO CONTÁBIL DAS INSTITUIÇÕES DO SFN - Princípio Gerais
  5. PADRON - Plano de Contas Padronizado
    • Adaptado às NBC, ao SPED e à Lei das S/A
    • Outros Plano de Contas - Agências Nacionais Reguladoras

2. NBC - Normas Brasileiras de Contabilidade - Equivalência Patrimonial

Veja o ÍNDICE GERAL das NBC - Normas Brasileiras de Contabilidade.

3. LEI DAS SOCIEDADES POR AÇÕES - LEI 6.404/1976

Veja o ÍNDICE GERAL da Lei 6.404/1976

  1. Sociedades Coligadas, Controladoras e Controladas - artigos 243 a 264
  2. Grupo de Sociedades - artigos 265 a 277
  3. Consórcio de Empresas - artigos 278 a 280
  4. Lei 6.404/76 - artigo 176 (parágrafo 5°, "b")
  5. Lei 6.404/76 artigo 247 (I a V)

4. CVM - COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS

  1. Parecer de Orientação CVM 004/1979 (itens 8.1 e 8.2)

5. COSIF - Plano Contábil das Instituições do Sistema Financeiro Nacional

Veja o ÌNDICE GERAL DO COSIF

  1. Investimentos no Exterior
  2. Participações em Coligadas e Controladas

6. MNI - MANUAL ALTERNATIVO DE NORMAS E INSTRUÇÕES

Veja o ÍNDICE GERAL co MNI

  1. MNI 2-2-1 - Disposições Gerais
  2. MNI 2-2-2 - De Endividamento, de Imobilizações e de Risco
  3. MNI 2-2-3 - Patrimônio Líquido Exigido (PLE)
  4. MNI 2-2-4 - Acompanhamento e Controle
  5. MNI 2-1-20 - Auditoria

7. RIR/2018 - RECEITAS E DESPESAS SOBRE AJUSTES  DE AVALIAÇÃO PATRIMONIAIS

Veja o ÍNDICE DO RIR/2018 relativo às Receitas e Despesas NÃO Consideradas Operacionais

  1. RIR/2018 - Resultado na Alienação de Investimento Avaliado Pelo Valor do Patrimônio Líquido (art. 501 ao art.514)
  2. RIR/2018 - Reservas de Reavaliação Remanescentes (Art. 515 ao art. 519)
  3. RIR/2018 - Avaliação pelo Valor Justo = Reavaliação de Bens (Art. 388 a 396)
  4. RIR/2018 - Outros Resultados Operacionais (Art. 397 a 445)
    1. Receitas e Despesas Financeiras (Art. 397 a 403)
    2. Variações Monetárias (Art. 404 a 409)
    3. Ajustes ao Valor Presente (Art. 412 a 414)
    4. Rendimentos de Participações Societárias (do art.415 ao art. 419)
    5. Investimento em Sociedades Coligadas ou Controladas Avaliado pelo Valor de Patrimônio Líquido
      1. Dever de Avaliar pelo Valor de Patrimônio Líquido (art. 420)
      2. Desdobramento do Custo de Aquisição (art. 421)
      3. Tratamento Tributário do Ágio ou Deságio nos Casos de Incorporação, Fusão ou Cisão (art. 422)
      4. Avaliação do Investimento (art. 423)
      5. Disposição transitória quanto à avaliação do investimento no Regime Tributário de Transição (Art. 424)
      6. Ajuste do Valor Contábil do Investimento (art. 425)
      7. Contrapartida do Ajuste do Valor do Patrimônio Líquido (art. 426)
      8. Aquisição de Participação em Estágios (art. 427)
      9. Reavaliação de Bens na Coligada ou Controlada (art. 428 e art. 429)
      10. Disposição transitória quanto à reavaliação de bens na investida (Art. 430)
      11. Incorporação, fusão ou cisão referente à mais-valia (Art. 431)
      12. Incorporação, fusão ou cisão referente à menos-valia (Art. 432)
      13. Incorporação, fusão ou cisão referente ao goodwill (Art. 433)
      14. Incorporação, fusão ou cisão referente ao ganho por compra vantajosa (Art. 434)
      15. Incorporação, fusão ou cisão referente às partes dependentes (Art. 435)
      16. Incorporação, fusão ou cisão referente à participação societária adquirida em estágios (Art. 436)
      17. Incorporação, fusão ou cisão referente a estágios (Art. 437)
      18. Incorporação, fusão ou cisão ocorrida até 31 de dezembro de 2017 (Art. 438)
    6. Combinação de Negócios (Art. 439 a 440)
    7. Subvenções e Recuperações de Custo (art.441)
    8. Subvenções para estímulo à inovação (Art. 442)
    9. Prejuízo na Alienação de Ações, Títulos ou Quotas de Capital (art.443)
    10. Avaliação de títulos, valores mobiliários e outros ativos financeiros a preço de mercado (Art. 444)
    11. Operações realizadas em mercados de liquidação futura (Art. 445)


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