Ano XXV - 19 de abril de 2024

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CONTA 4.1.5.10.00-9 - DEPÓSITOS A PRAZO

TÍTULO: Plano Contábil das Instituições do SFN - COSIF
CAPÍTULO: Elenco de Contas - 2
SEÇÃO: Função e Funcionamento das Contas - 2.2
SUBSEÇÃO: 4.0.0.00.00-8 - PASSIVO CIRCULANTE E EXIGÍVEL A LONGO PRAZO
GRUPO: 4.1.0.00.00-7 - DEPÓSITOS
SUBGRUPO: 4.1.5.00.00-2 - DEPÓSITOS A PRAZO

CONTA: 4.1.5.10.00-9 - DEPÓSITOS A PRAZO (Revisada em 22/02/2024)

SUBTÍTULOS:

CÓDIGOS TÍTULOS CONTÁBEIS ATRIBUTOS
E
4.1.5.10.10-2 Com Certificado UBD-I-------E--LMN---Z 432
4.1.5.10.20-5 Não Ligadas - Sem Certificado UBD-IF------ER-LMN---Z 432
4.1.5.10.22-9 Não Ligadas - Sem Certificado - Com Garantia Especial do FGC - Com Alienação de Recebíveis UBD-IF------E--LM----Z 432
4.1.5.10.23-6 Não Ligadas - Sem Certificado - Com Garantia Especial do FGC - Sem Alienação de Recebíveis UBD-IF------E--LM----Z 432
4.1.5.10.30-8 Ligadas - Sem Certificado UBD-IF------ER-LMN---Z 432
4.1.5.10.32-2 Ligadas - Sem Certificado - Com Garantia Especial do FGC - Com Alienação de Recebíveis UBD-IF------E--LM----Z 432
4.1.5.10.33-9 Ligadas - Sem Certificado - Com Garantia Especial do FGC - Sem Alienação de Recebíveis UBD-IF------E--LM----Z 432
4.1.5.10.50-4 Relacionados a Programas Governamentais UBD-IF------ER-LMN---Z 432
4.1.5.10.55-9 Contratados com Fundos Garantidores - LC 101 e LC 130 UBD-IF------E--LMN---Z 432
4.1.5.10.60-7 Governos Municipais - LC 161 -------------R-------Z ---

NOTA DO COSIFE:

Os subtítulos que têm endereçamento na coluna CÓDIGOS (os quais têm ATRIBUTO "R" = Cooperativas de Crédito) estão sujeitos ao recolhimento da contribuição ao FGCoop - Fundo Garantidor de Cooperativas de Crédito (MNI 06-06-05).

FUNÇÃO:

Registrar os depósitos sujeitos a condições definidas de prazo e de encargos, com ou sem emissão de Certificado de Depósito Bancário, observado que:

  • a) a instituição deve manter controles dos limites de captação de depósitos a prazo, adotando para isso subtítulos de uso interno [de conformidade com o COSIF 1.1.5.9], observado o disposto no item 1.12.2.1 das Normas Básicas do Cosif sobre depósitos vencidos e não resgatados;
  • b) o subtítulo 4.1.5.10.10-2 - Com Certificado - destina-se ao registro de depósitos a prazo com emissão de Certificado de Depósito Bancário, independentemente da titularidade;
  • c) o subtítulo 4.1.5.10.20-5 - Não Ligadas - Sem Certificado - destina-se ao registro de depósitos a prazo sem emissão de Certificado de Depósito Bancário de titularidade de pessoas naturais ou jurídicas não ligadas à instituição, para os quais haja incidência de contribuição ordinária ao Fundo Garantidor de Créditos (FGC);
  • d) o subtítulo 4.1.5.10.22-9 - Não Ligadas - Sem Certificado - Com Garantia Especial do FGC - Com Alienação de Recebíveis - destina-se ao registro de depósitos a prazo sem emissão de Certificado de Depósito Bancário de titularidade de pessoas naturais ou jurídicas não ligadas à instituição, para os quais haja incidência de cobrança de contribuição especial ao FGC, e para os quais o FGC tenha aceitado alienação fiduciária de recebíveis de operações de crédito e de arrendamento mercantil originadas pela instituição emitente como garantia, nos termos da regulamentação em vigor; (Incluído pela Carta Circular BCB 3.602/2013)
  • e) o subtítulo 4.1.5.10.23-6 - Não Ligadas - Sem Certificado - Com Garantia Especial do FGC - Sem Alienação de Recebíveis - destina-se ao registro de depósitos a prazo sem emissão de Certificado de Depósito Bancário de titularidade de pessoas naturais ou jurídicas não ligadas à instituição, para os quais haja incidência de cobrança de contribuição especial ao FGC, nos termos da regulamentação em vigor; (Incluído pela Carta Circular BCB 3.602/2013)
  • f) o subtítulo 4.1.5.10.30-8 - Ligadas - Sem Certificado - destina-se ao registro de depósitos a prazo sem emissão de Certificado de Depósito Bancário de titularidade de pessoas naturais ou jurídicas ligadas à instituição, assim entendidos os seus administradores e demais membros de órgãos estatutários, seus controladores e sociedades por esses controladas, direta ou indiretamente, e de coligadas sob controle comum, para os quais haja incidência de contribuição ordinária ao FGC;
  • g) o subtítulo 4.1.5.10.32-2 - Ligadas - Sem Certificado - Com Garantia Especial do FGC - Com Alienação de Recebíveis - destina-se ao registro de depósitos a prazo sem emissão de Certificado de Depósito Bancário de titularidade de pessoas naturais ou jurídicas ligadas à instituição, assim entendidos os seus administradores e demais membros de órgãos estatutários, seus controladores e sociedades por esses controladas, direta ou indiretamente, e de coligadas sob controle comum, para os quais haja incidência de contribuição especial ao FGC, e para os quais o FGC tenha aceitado alienação fiduciária de recebíveis de operações de crédito e de arrendamento mercantil originadas pela instituição emitente como garantia, nos termos da regulamentação em vigor; (Incluído pela Carta Circular BCB 3.602/2013)
  • h) o subtítulo 4.1.5.10.33-9 - Ligadas - Sem Certificado - Com Garantia Especial do FGC - Sem Alienação de Recebíveis - destina-se ao registro de depósitos a prazo sem emissão de Certificado de Depósito Bancário de titularidade de pessoas naturais ou jurídicas ligadas à instituição, assim entendidos os seus administradores e demais membros de órgãos estatutários, seus controladores e sociedades por esses controladas, direta ou indiretamente, e de coligadas sob controle comum, para os quais haja incidência de contribuição especial ao FGC, nos termos da regulamentação em vigor; e (Incluído pela Carta Circular BCB 3.602/2013)
  • i) o subtítulo 4.1.5.10.50-4 - Relacionados a Programas Governamentais - destina-se ao registro de depósitos a prazo, com ou sem emissão de Certificado de Depósito Bancário, decorrentes de operações relacionadas a programas de interesse governamental, instituídos por lei. (Incluído pela Carta Circular BCB 3.602/2013)
  • j) o subtítulo 4.1.5.10.55-9  Contratados com Fundos Garantidores – LC 101 e LC 130 destina-se ao registro de depósitos a prazo resultantes de operações de assistência ou de suporte financeiro contratadas com fundos ou outros mecanismos constituídos pelas instituições do Sistema Financeiro Nacional na forma do § 1º do art. 28 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, inclusive com aqueles mencionados no art. 12, inciso IV, da Lei Complementar nº 130, de 17 de abril de 2009. (Incluído pela Carta Circular BCB 3.743/2015)
  • l) o subtítulo 4.1.5.10.60-7 Governos Municipais - LC 161/2018 destina-se ao registro dos depósitos a prazo emitidos em favor de municípios, de seus órgãos ou entidades e das empresas por eles controladas. (Incluído pela Carta Circular BCB 3.883/2018)

BASE NORMATIVA: Instrução Normativa BCB 271/2022

NOTA DO COSIFE:

Relativamente ao contido na Carta Circular BCB 3.883/2018, veja o disposto nas seguintes Contas de Compensação:

  • 3.0.9.13.00-2 - APLICAÇÃO DE DEPÓSITOS CAPTADOS DE MUNICÍPIOS - EXCEDENTE FUNDO GARANTIDOR
  • 3.0.9.14.00-1 - APLICAÇÃO DE DEPÓSITOS CAPTADOS DE MUNICÍPIOS - CENTRALIZAÇÃO FINANCEIRA

No artigo 4º da Carta Circular BCB 3.883/2018 lê-se que suas disposições aplicam-se aos documentos contábeis elaborados a partir da data-base de maio de 2018.

  1. BASE LEGAL
  2. FUNDO GARANTIDOR DE CRÉDITOS
  3. FUNCIONAMENTO
  4. NORMAS REGULAMENTARES - ADVERTÊNCIAS
  5. INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES

1. BASE LEGAL

  1. Lei Complementar 101/2000 - Estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal e dá outras providências.
  2. Lei Complementar 130/2009 - Dispõe sobre o Sistema Nacional de Crédito Cooperativo e revoga dispositivos da Lei 4.595/1964 e da Lei 5.764/1971.
  3. Lei Complementar 161/2018 - Altera o art. 2º da Lei Complementar 130/2009, que dispõe sobre o Sistema Nacional de Crédito Cooperativo.

2. FUNDO GARANTIDOR DE CRÉDITOS

  1. As contas 4.1.5.10.10-2 Com Certificado, 4.1.5.10.20-5 Não Ligadas - Sem Certificado,  4.1.5.10.30-8 Ligadas - Sem Certificado e 4.1.5.10.60-7 Governos Municipais - LC 161/2018 constam da Carta Circular BCB 3.611/2013 (compilada com as alterações sofridas) que divulga os títulos e subtítulos do Plano Contábil das Instituições do Sistema Financeiro Nacional (Cosif), utilizados como base de cálculo das contribuições ordinárias e especiais das instituições associadas ao Fundo Garantidor de Crédito (FGC).
  2. Veja no MNI 6-6-5 as informação sobre o FGCoop - Fundo Garantidor de Cooperativas de Crédito

3. FUNCIONAMENTO

- Creditada pelo valor dos depósitos captados, com eventuais juros e atualizações monetárias.
- Debitada pelas liquidações.

4. NORMAS REGULAMENTARES - ADVERTÊNCIAS

1) - Carta Circular BCB 3.391/2009:

Itens 3, 4 e 5 - a partir de 01/04/2009 os valores anteriormente registrados no excluído subtítulo 4.1.5.10.40-1 - Instituições do Sistema Financeiro - Sem Certificado devem ser reclassificados, conforme sua natureza, para o adequado subtítulo contábil.

2) - Carta Circular BCB 3.602/2013:

Art. 4º. Os saldos porventura registrados nas rubricas excluídas, devem ser reclassificados para as rubricas criadas, observada a natureza da operação.

Rubricas Excluídas
Rubricas Criadas
4.1.5.10.21-2
4.1.5.10.22-9 e 4.1.5.10.23-6
4.1.5.10.31-5
4.1.5.10.32-2 e 4.1.5.10.33-9
4.1.5.10.50-4

3) - Carta Circular BCB 3.743/2015:

Art. 3º. O disposto nesta Carta Circular aplica-se aos documentos contábeis elaborados a partir da data base de dezembro de 2015.

Parágrafo único. Os saldos de depósitos a prazo mencionados no art. 2º (subtítulo 4.1.5.10.55-9 Contratados com Fundos Garantidores - LC 101 e LC 130) porventura registrados em outros títulos ou subtítulos contábeis devem ser reclassificados para a adequada rubrica contábil criada por meio desta Carta Circular, observada a natureza da operação.

5. INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES

1) - Esquema de Contabilização 7 - Para utilização do esquema de contabilização faz-se necessário a criação dos seguintes subtítulos de uso interno (com essas denominações ou assemelhadas), de conformidade com o COSIF 1.1.5.9:

  1. 4.1.5.10.97-5 - CERTIFICADOS DE DEPÓSITOS A PRAZO EM CARTEIRA
  2. 4.1.5.10.98-2 - DEPÓSITOS A PRAZO - NÃO RESGATADOS
  3. 4.1.5.10.99-9 - DESPESAS A APROPRIAR DE DEPÓSITOS A PRAZO

2) - COSIF 1.12 - Recursos de Depósitos, Aceites Cambiais, Letras Imobiliárias e Hipotecárias, Debêntures, Empréstimos e Repasses

3) - MNI - MANUAL ALTERNATIVO DE NORMAS E INSTRUÇÕES - MNI 2-7 - Depósitos



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