Procedimentos de avaliação de risco e atividades relacionadas - item 13 - 18
Obtenção de entendimento da entidade, do seu ambiente,da estrutura de relatório financeiro aplicável e do seu sistema de controles internos - item 19 - 27
Identificação e avaliação dos riscos de distorção relevante - item 28 - 37
Procedimentos de avaliação de risco e atividades relacionadas - item A11 - A47
Obtenção de entendimento da entidade, do seu ambiente, da estrutura de relatório financeiro aplicável e do seu sistema de controles internos - item A48 - A183
Identificação e avaliação dos riscos de distorção relevante - item A184 - A236
Documentação - item A237 - A241
PARTE 3: APÊNDICES
APÊNDICE 1: Considerações para entendimento da entidade e do seu modelo de negócio
APÊNDICE 2: Entendimento dos fatores de risco inerentes
APÊNDICE 3: Entendimento do sistema de controles internos da entidade
APÊNDICE 4: Considerações para entendimento da função de auditoria interna da entidade
APÊNDICE 5: Considerações para entendimento da tecnologia da informação (TI)
APÊNDICE 6: Considerações para entendimento dos controles gerais de TI
Esta Norma deve ser lida em conjunto com a NBC-TA-200 - Objetivos Gerais do Auditor Independente e a Condução da Auditoria em Conformidade com Normas de Auditoria.
Coletânea por Américo G Parada Fº - Contador - Coordenador deste COSIFE
Revisão NBC 20/2023 (item 9) -
PDF - DOU
16/11/2023 - Altera os itens A11, A45 e A218, na NBC-TA-315 (R2) - Identificação e Avaliação dos Riscos de Distorção Relevante.
NORMA BRASILEIRA DE CONTABILIDADE, NBC-TA-315 (R2), DE 19 DE AGOSTO DE 2021
Dá nova redação à NBC-TA-315 (R1), que dispõe sobre a identificação e a avaliação dos riscos de distorção relevante por meio do entendimento da entidade e do seu ambiente.
DOU 02/09/2021
O CONSELHO FEDERAL DE CONTABILIDADE, considerando o processo de convergência das Normas Brasileiras de Contabilidade aos padrões internacionais e que, mediante acordo firmado com a IFAC que autorizou, no Brasil, o CFC e o IBRACON – Instituto dos Auditores Independentes do Brasil, como tradutores de suas normas e publicações, outorgando os direitos de realizar tradução, publicação e distribuição das normas internacionais em formato eletrônico, no exercício de suas atribuições legais e regimentais e com fundamento no disposto na alínea “f” do Art. 6º do Decreto-Lei n.º 9.295/46, alterado pela Lei n.º 12.249/10, faz saber que foi aprovada em seu Plenário a seguinte Norma Brasileira de Contabilidade (NBC), elaborada de acordo com a sua equivalente internacional ISA 315 da IFAC:
NOTA BIBLIOGRÁFICA
PARADA FILHO, Américo Garcia. "NBC-TA-315 - IDENTIFICAÇÃO E AVALIAÇÃO DOS RISCOS DE DISTORÇÃO RELEVANTE POR MEIO DO ENTENDIMENTO DA ENTIDADE E DO SEU AMBIENTE".
COSIF Eletrônico - Portal de Contabilidade.
São Paulo, 16/12/2009. CONTABILIDADE.
Disponível em https://www.cosif.com.br/publica.asp?arquivo=nbcta315ind. Acessado domingo, 14 de setembro de 2025.