Responsabilidade pela conformidade com leis e regulamentos - item 3 - 9
Data de vigência - item 10
OBJETIVO - item 11
DEFINIÇÃO - item 12
REQUISITOS
Consideração pelo auditor da conformidade com leis e regulamentos - item 13 - 18
Procedimentos de auditoria quando da identificação ou suspeita de não conformidade - item 19 - 22
Comunicação de não conformidade identificada ou suspeita de não conformidade - item 23 - 29
Documentação - item 30
VIGÊNCIA
PARTE B: APLICAÇÃO E OUTROS MATERIAIS EXPLICATIVOS
Responsabilidade pela conformidade com leis e regulamentos - item A1 - A8
Responsabilidade do auditor - item A3 - A5
Categorias de leis e regulamentos (ver item 6) - item A6
Considerações específicas para entidades do setor público - item A7
Responsabilidades adicionais estabelecidas por lei, regulamento ou requisitos éticos relevantes (ver item 9) - item A8
Definição - Item A9 - A10
Consideração pelo auditor da conformidade com leis e regulamentos - item A11 - A16
Obtenção de entendimento da estrutura legal e regulamentar - item A11
Leis e regulamentos geralmente reconhecidos com efeito direto sobre a determinação de valores e divulgações relevantes nas demonstrações contábeis - item A12
Procedimentos para identificação de casos de não conformidade - outras leis e regulamentos - item A13 - A14
Não conformidade constatada pelo auditor mediante outros procedimentos de auditoria - item A15
Representações formais - item A16
Procedimentos de auditoria quando da identificação ou suspeita de não conformidade - item A17 - A25
Indicações de não conformidade com leis e regulamentos - item A17 - A18
Assuntos relevantes para a avaliação do auditor - item A19
Procedimentos de auditoria - item A20 - A22
Avaliação das implicações da não conformidade - item A23 - A25
Comunicação de não conformidade identificada ou suspeita de não conformidade - item A26 - A34
Comunicação de não conformidade identificada ou suspeita de não conformidade à autoridade competente externa à entidade (ver item 29) - item A28 - A33
Considerações específicas para entidade do setor público - item - A34
Documentação - item A35 - 36
Esta Norma deve ser lida juntamente com a NBC-TA-200 - Objetivos Gerais do Auditor Independente e a Condução da Auditoria em Conformidade com Normas de Auditoria.
Coletânea por Américo G Parada Fº - Contador - Coordenador do COSIFE
Revisão NBC 20/2023 (item 6) -
PDF - DOU
16/11/2023 - Altera o item A8, na NBC TA 250 – Considerações de Leis e
Regulamentos na Auditoria de Demonstrações Contábeis.
Revisão NBC 11/2021 - [PDF] - DOU
02/09/2021 - Essas alterações, inclusões e exclusões serão incorporadas nas respectivas normas e entram em vigor na data de sua publicação, devendo ser aplicadas aos relatórios de auditoria emitidos sobre as demonstrações contábeis referentes aos exercícios ou períodos que se iniciam em, ou após, 1º de janeiro de 2022. Altera o item A23 da NBC-TA-250
Revisão NBC 03/2019 (item 6) -
DOU 29/11/2019 - Altera os itens A8, A30 e A36, na NBC-TA-250
– Consideração de Leis e Regulamentos na Auditoria de Demonstrações Contábeis
PARADA FILHO, Américo Garcia. "NBC-TA-250 - CONSIDERAÇÃO DE LEIS E REGULAMENTOS NA AUDITORIA DE DEMONSTRAÇÕES CONTÁBEIS".
COSIF Eletrônico - Portal de Contabilidade.
São Paulo, 16/12/2009. CONTABILIDADE.
Disponível em https://www.cosif.com.br/publica.asp?arquivo=nbcta250ind. Acessado segunda-feira, 15 de setembro de 2025.