Apêndice 1: Exemplos de fatores de risco de fraude
Apêndice 2: Exemplos de possíveis procedimentos de auditoria para lidar com riscos avaliados de distorção relevante decorrente de fraude
Apêndice 3: Exemplos de circunstâncias que indicam a possibilidade de fraude
Esta Norma [NBC-TA-240] deve ser lida em conjunto com a NBC-TA-200 - Objetivos Gerais do Auditor Independente e a Condução da Auditoria em Conformidade com Normas de Auditoria.
Coletânea por Américo G Parada Fº - Contador - Coordenador do COSIFE
Contabilidade Forense =
Perícia Contábil - Apuração e Comprovação de Fraudes para o Poder Judiciário
Contabilidade Criativa =
Contabilidade Fraudulenta - Combate às Fraudes Empresariais e aos Crimes Contra
Investidores e Contra a Ordem Econômica e Tributária
Revisão NBC 20/2023 (item 5) -
PDF - DOU
16/11/2023 - Altera o item A6, na NBC TA 240 (R1) - Responsabilidade do
Auditor em Relação a Fraude, no Contexto da Auditoria de Demonstrações
Contábeis.
Revisão NBC 11/2021 - [PDF] - DOU
02/09/2021 - Essas alterações, inclusões e exclusões serão incorporadas nas respectivas normas e entram em vigor na data de sua publicação, devendo ser aplicadas aos relatórios de auditoria emitidos sobre as
demonstrações contábeis referentes aos exercícios ou períodos que se iniciam em, ou após, 1º de janeiro de 2022.
Altera os itens 7, 16, 17, 21, 26, 28, 45, A8 e inclui seu título, A19, A20,
A21, A23, A26, A33, A43 e A44 e os Apêndices 1 e 2 da NBC TA 240 (R1) -
Responsabilidade do Auditor em Relação à Fraude, no Contexto da Auditoria de
Demonstrações Contábeis.
Revisão NBC 03/2019 (item 5) -
DOU 29/11/2019 - Na NBC TA 240 (R1) - Responsabilidade do Auditor em Relação a Fraude, no Contexto da Auditoria de Demonstrações Contábeis: (a) inclui os itens 9, A6, e seus títulos, e A61; (b) em razão da inclusão do item 9, renumera os itens de 9 a 47 existentes para 10 a 48; (c) em razão da inclusão dos itens A6 e A61, renumera os itens de A6 a A59 existentes para A7 a A60 e de A60 a A67 existentes para A62 a A69; (d) altera os itens 41, 42, 43, 44, e seu título, A48, A67, e seu título, e A68 após a renumeração; (e) altera as referências relativas a esta Norma, nesta e em outras normas, quando for o caso, em razão da inclusão e da renumeração de itens.
PARADA FILHO, Américo Garcia. "NBC-TA-240 - RESPONSABILIDADE DO AUDITOR EM RELAÇÃO A FRAUDE".
COSIF Eletrônico - Portal de Contabilidade.
São Paulo, 16/12/2009. CONTABILIDADE.
Disponível em https://www.cosif.com.br/publica.asp?arquivo=nbcta240ind. Acessado segunda-feira, 15 de setembro de 2025.