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Procedimentos de auditoria em resposta aos riscos avaliados de distorção relevante no nível de afirmações - item A4 - A58
Adequação da apresentação e divulgação - item A59
Avaliação da suficiência e adequação da evidência de auditoria - item A60 - A62
Documentação - item A63
Esta Norma [NBC-TA-330] deve ser lida juntamente com a NBC-TA-200 - Objetivos Gerais do Auditor Independente e a Condução da Auditoria em Conformidade com Normas de Auditoria.
Revisão NBC 11/2021 - [PDF] - DOU
02/09/2021 - Essas alterações, inclusões e exclusões serão incorporadas nas respectivas normas e entram em vigor na data de sua publicação, devendo ser aplicadas aos relatórios de auditoria emitidos sobre as demonstrações contábeis referentes aos exercícios ou períodos que se iniciam em, ou após, 1º de janeiro de 2022. Na NBC TA 330 (R1) - Resposta do Auditor aos Riscos Avaliados:
(a) elimina o item A31 existente e inclui os itens A30, A31 e A44;
(b) em razão da inclusão dos itens A30, A31 e A44 e da eliminação do item A31, renumera os itens de A30 a A42 existentes para A32 a A43 e de A43 a A63 existentes para A45 a A65;
(c) altera os itens 1, de 6 a 8, 10, de 13 a 17, 27, 28, A1, A4, A7, A9, A10, A18, A20, A24, A27, A29, A32, A33, A36, A37, A39, A43 e seu título, A47, A48, A49, A58, A59, A62, A64 e A65, após a renumeração;
(d) altera as referências relativas a esta Norma, nesta e em outras normas, quando for o caso, em razão da inclusão e da renumeração de itens.
NBC-TA-330 (R1) - - Resposta do Auditor aos Riscos Avaliados
PARADA FILHO, Américo Garcia. "NBC-TA-330 - RESPOSTA DO AUDITOR AOS RISCOS AVALIADOS".
COSIF Eletrônico - Portal de Contabilidade.
São Paulo, 16/12/2009. CONTABILIDADE.
Disponível em https://www.cosif.com.br/mostra.asp?arquivo=nbcta330ind. Acessado segunda-feira, 15 de setembro de 2025.