Ano XXV - 28 de março de 2024

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NBC-TA-315 APÊNDICE 2 - CONDIÇÕES E EVENTOS QUE PODEM INDICAR RISCO DE DISTORÇÃO RELEVANTE

NBC - NORMAS BRASILEIRAS DE CONTABILIDADE

NBC-T - NORMAS TÉCNICAS

NBC-TA - NORMAS TÉCNICAS DE AUDITORIA INDEPENDENTE

NBC-TA-315 - IDENTIFICAÇÃO E AVALIAÇÃO DOS RISCOS DE DISTORÇÃO RELEVANTE POR MEIO DO ENTENDIMENTO DA ENTIDADE E DO SEU AMBIENTE

APÊNDICE 2 (ver itens 12 (f), 19 (c), A7, A8 e de A85 a A89)

  1. Entendimento dos fatores de risco inerentes
  2. Fatores de risco inerentes
  3. Exemplos de eventos e condições que podem gerar riscos de distorção relevante

Entendimento dos fatores de risco inerentes

Este Apêndice fornece explicações adicionais sobre os fatores de risco inerentes, bem como sobre assuntos que o auditor pode considerar para entender e aplicar os fatores de risco inerentes na identificação e avaliação dos riscos de distorção relevante no nível da afirmação.

Fatores de risco inerentes

1. Os fatores de risco inerentes são características de eventos ou condições que afetam a susceptibilidade de uma afirmação sobre uma classe de transações, saldo contábil ou divulgação à distorção, independentemente de se causada por fraude ou erro e antes da consideração dos controles. Esses fatores podem ser qualitativos ou quantitativos e incluem complexidade, subjetividade, alteração, incerteza ou suscetibilidade à distorção devido à tendenciosidade da administração ou a outros fatores de risco de fraude à medida que eles afetam o risco inerente. Ao obter entendimento da entidade e do seu ambiente, da estrutura de relatório financeiro aplicável e das políticas contábeis da entidade, de acordo com o item 19(a) e (b), o auditor também entende o modo como os fatores de risco inerentes afetam a suscetibilidade das afirmações à distorção na elaboração das demonstrações contábeis.

2. Os fatores de risco inerentes relacionados com a elaboração de informações requeridas pela estrutura de relatório financeiro aplicável (referidas neste item como “informações requeridas”) incluem:

  1. Complexidade
    Decorre da natureza das informações ou do modo como as informações requeridas são elaboradas, incluindo quando esses processos de elaboração são inerentemente mais difíceis de serem aplicados. Por exemplo, a complexidade pode surgir:
    1. do cálculo de provisões para abatimentos a fornecedores porque pode ser necessário levar em consideração diferentes termos comerciais com diferentes fornecedores ou muitos termos comerciais interrelacionados que são todos relevantes no cálculo dos abatimentos devidos; ou
    2. quando existem diversas fontes de dados em potencial com características diferentes usadas na estimativa contábil, o processamento desses dados envolve muitos passos inter-relacionados e os dados são, portanto, inerentemente mais difíceis de identificar, capturar, acessar, entender ou processar.
  2. Subjetividade
    Decorre das limitações inerentes à capacidade de elaborar as informações requeridas de maneira objetiva devido às limitações na disponibilidade de conhecimento ou informações, de forma que a administração pode precisar fazer uma escolha ou um julgamento subjetivo sobre a abordagem apropriada a ser utilizada e as informações resultantes a serem incluídas nas demonstrações contábeis.
    Por causa das diferentes abordagens na elaboração das informações requeridas, diferentes resultados poderiam surgir da aplicação apropriada dos requisitos da estrutura de relatório financeiro aplicável.
    À medida que aumentam as limitações de conhecimento ou de dados, também aumenta a subjetividade dos julgamentos que poderiam ser feitos por indivíduos razoavelmente bem informados e independentes, assim como a diversidade dos possíveis resultados desses julgamentos.
  3. Mudança
    É resultado de eventos ou condições que, ao longo do tempo, afetam o negócio da entidade ou os aspectos econômicos, contábeis, regulatórios, setoriais ou outros aspectos do ambiente em que ela atua, quando os efeitos desses eventos ou condições são refletidos nas informações requeridas.
    Esses eventos ou condições podem ocorrer nos períodos de apresentação de relatórios financeiros ou entre esses períodos.
    Por exemplo, a mudança pode ser resultado de desdobramentos nos requisitos da estrutura de relatório financeiro aplicável, ou da entidade e de seu modelo de negócio, ou do ambiente no qual a entidade atua.
    Essa mudança pode afetar as premissas e os julgamentos da administração, incluindo quando se referem à seleção das políticas contábeis pela administração ou à forma como são feitas as estimativas contábeis ou determinadas as divulgações relacionadas.
  4. Incerteza
    Surge quando as informações requeridas não podem ser elaboradas baseadas apenas em dados suficientemente precisos e abrangentes verificáveis por meio de observação direta.
    Nessas circunstâncias, pode ter que ser feita uma abordagem que aplique o conhecimento disponível para preparar as informações, usando dados observáveis suficientemente precisos e abrangentes, quando estiverem disponíveis, e premissas razoáveis suportadas pelos dados disponíveis mais apropriados quando não estiverem.
    Restrições com relação à disponibilidade de conhecimento ou dados, que estejam fora do controle da administração (sujeita a restrições de custo, quando aplicável) são fontes de incerteza e seu efeito sobre a elaboração das informações requeridas não pode ser eliminado.
    Por exemplo, incerteza de estimativa surge quando o valor monetário requerido não pode ser determinado com precisão e o resultado da estimativa não é conhecido antes da data em que as demonstrações contábeis são finalizadas.
  5. Suscetibilidade à distorção devido à tendenciosidade da administração ou a outros fatores de risco de fraude à medida que eles afetam o risco inerente
    A suscetibilidade à tendenciosidade da administração é resultado de condições que criam suscetibilidade à falha da administração, intencional ou não intencional, de manter a neutralidade na elaboração das informações.
    A tendenciosidade da administração é, muitas vezes, associada a certas condições que têm o potencial de fazer com que a administração não mantenha a neutralidade no exercício do julgamento (indicadores de potencial tendenciosidade da administração), que poderiam levar a uma distorção relevante das informações que seriam fraudulentas no caso de serem intencionais.
    Esses indicadores incluem incentivos ou pressões à medida que eles afetam o risco inerente (por exemplo, em decorrência de motivação para se atingir um resultado desejado, como meta de lucro ou índice de capital desejado) e oportunidade de não manter a neutralidade.
    Os fatores relevantes para a suscetibilidade à distorção devido a fraude na forma de apresentação de relatórios financeiros fraudulentos ou apropriação indébita de ativos estão descritos nos itens de A1 a A5 da NBC TA 240.

3. Quando a complexidade é um fator de risco inerente, pode haver necessidade inerente por processos mais complexos para a elaboração das informações, e esses processos podem ser inerentemente mais difíceis de aplicar.
Como resultado, a sua aplicação pode requerer habilidades ou conhecimentos especializados e o uso de especialista da administração.

4. Quando o julgamento da administração é mais subjetivo, a suscetibilidade à distorção devido à tendenciosidade da administração, seja não intencional ou intencional, pode aumentar.
Por exemplo, pode haver julgamento significativo da administração envolvido na elaboração de estimativas contábeis que foram identificadas como tendo alto grau de incerteza de estimativa, e as conclusões relacionadas com métodos, dados ou premissas podem refletir tendenciosidade não intencional ou intencional da administração.

Exemplos de eventos e condições que podem gerar riscos de distorção relevante

5. Seguem abaixo exemplos de eventos (incluindo transações) e condições que podem indicar a existência de riscos de distorção relevante nas demonstrações contábeis, no nível das demonstrações contábeis ou da afirmação.
Os exemplos fornecidos por fator de risco inerente abrangem amplo leque de eventos e condições.
Entretanto, nem todos os eventos e condições são relevantes para todo trabalho de auditoria e a lista de exemplos não é necessariamente completa.
Os eventos e condições foram classificados pelo fator de risco inerente que pode ter o maior efeito nas circunstâncias.
Importante notar que, devido às interrelações entre os fatores de risco inerentes, os exemplos de eventos e condições também são, provavelmente, sujeitos a outros fatores de risco inerentes em diversos graus ou afetados por eles.

Fator de risco inerente relevante: Exemplos de eventos e condições que podem indicar a existência de riscos de distorção relevante no nível da afirmação:
Complexidade Regulatório:
- Operações sujeitas a alto grau de regulamentação complexa.

Modelo de negócio:
- A existência de alianças e empreendimentos conjuntos complexos.

Estrutura de relatório financeiro aplicável:
- Mensurações contábeis que envolvam processos complexos.

Transações:
- Uso de financiamento extrapatrimonial, entidades de propósito específico e outros acordos de financiamento complexos.

Subjetividade Estrutura de relatório financeiro aplicável:
- Ampla gama de possíveis critérios de mensuração de estimativa contábil. Por exemplo, o reconhecimento pela administração de depreciação ou receitas e despesas de construção
- Seleção da administração de técnica ou modelo de avaliação para ativo não circulante, como investimento imobiliário.
Mudança Condições econômicas:
-  Operações em regiões economicamente instáveis, por exemplo, países com desvalorização significativa da moeda ou economias altamente inflacionárias.

Mercados:
- Operações expostas a mercados voláteis, como, por exemplo, mercado futuro.

Perda de clientes:
- Questões de continuidade dos negócios e liquidez, incluindo perda de clientes significativos.

Modelo do setor de atividade:
- Mudanças no setor de atividade em que a entidade opera.

Modelo de negócio:
- Mudanças na cadeia de suprimentos.
- Desenvolvimento ou oferta de novos produtos ou serviços, assim como mudança para novas linhas de negócio.

Geografia:
- Expansão para novos locais.

Estrutura da entidade:
- Mudanças na entidade, como grandes aquisições ou reorganizações, bem como outros eventos não usuais.
- Entidades ou segmentos de negócio com probabilidade de serem vendidos.

Competência de recursos humanos:
- Mudanças no pessoal-chave, incluindo saída de executivos-chave.

TI:
- Mudanças no ambiente de TI.
- Instalação de novos sistemas de TI importantes relacionados com demonstrações contábeis.

Estrutura de relatório financeiro aplicável:
- Aplicação de novas normas contábeis.

Capital:
- Novas restrições quanto à disponibilidade de capital e crédito.

Regulatório:
- Início das investigações das operações ou resultados financeiros da entidade por órgãos reguladores ou governamentais.
- Impacto de nova legislação relacionada com proteção ambiental.

Incerteza Apresentação de relatório:
- Eventos ou transações que envolvam incerteza significativa de mensuração, inclusive de estimativas contábeis e divulgações relacionadas.
- Litígio pendente e obrigações contingentes, por exemplo, garantia de vendas, garantias financeiras e recuperação ambiental.
Suscetibilidade à distorção devido à tendenciosidade da administração ou a outros fatores de risco de fraude à medida que eles afetam o risco inerente Apresentação de relatório:
- Oportunidades para a administração e os empregados se envolverem em apresentação de relatórios financeiros fraudulentos, incluindo omissão ou ocultação de informações significativas nas divulgações.

Transações:
- Transações significativas com partes relacionadas.
- Quantidade significativa de transações não rotineiras ou não sistemáticas, incluindo transações com companhias ligadas e transações de grande valor no final do período.
- Transações que são registradas com base na intenção da administração, por exemplo, refinanciamento de dívidas, ativos a serem vendidos e classificação de títulos e valores mobiliários.

 Outros eventos e condições que podem indicar riscos de distorção relevante no nível das demonstrações contábeis:

  1. falta de pessoal com habilidade adequada em contabilidade e em demonstrações contábeis.
  2. Deficiências de controle – particularmente no ambiente de controle, processo de avaliação de riscos e processo de monitoramento e, especialmente, aquelas não tratadas pela administração.
  3. Distorções passadas, história de erros ou valores de ajustes significativos no final do período.


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