COSIF 1.2.13 - OPERAÇÕES DE VENDA OU DE TRANSFERÊNCIA DE ATIVOS FINANCEIROS
BACEN = BCB = BC = BANCO CENTRAL DO BRASIL - CONTABILIDADE BANCÁRIA
COSIF - PADRÃO CONTÁBIL DAS INSTITUIÇÕES REGULADAS PELO BACEN
COSIF 1 - NORMAS BÁSICAS
COSIF 1.2 - INSTRUMENTOS FINANCEIROS
COSIF 1.2.13 - OPERAÇÕES DE VENDA OU DE TRANSFERÊNCIA DE ATIVOS FINANCEIROS -
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- Conceitos
- Operações de Venda ou de Transferência de Ativos Financeiros
- Informações Complementares do COSIFE
Coletânea por Américo G Parada Fº - Contador - Coordenador do COSIFE
LEGISLAÇÃO E NORMAS CORRELACIONADAS
Os seguintes atos normativos consolidam o tema, em atendimento ao Decreto 10.139/2019
(REVOGADO pelo
Decreto 12.002/2024),, e podem ser consultados no endereço eletrônico oficial do Banco Central do Brasil (Busca de Normas)
- Resolução CMN 4.858/2020 - DOU 26/10/2020 - Dispõe sobre o Padrão Contábil das Instituições Reguladas pelo Banco Central do Brasil (Cosif), de conformidade com o disposto na Lei 4.595/1964.
-
Resolução BCB 92/2021 - Dispõe sobre estrutura do elenco de contas a ser observado pelas instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil.
- Resolução CMN 2.682/1999 - Dispõe sobre critérios de classificação das operações de crédito e regras para constituição de provisão para créditos de liquidação duvidosa.
- Resolução CMN 2.686/1999 - Estabelece condições para a cessão de créditos a sociedades anônimas (quis dizer sociedades por ações, segundo a Lei 6.404/1976 ou companhias abertas, segundo o art. 22 da lei 6.385/1976) de objeto exclusivo e a companhias securitizadoras de créditos imobiliários (as Sociedades Anônimas não mais existem, segundo o art. 19 da Lei 8.088/1990).
- Circular BCB 3.068/2001 - Estabelece critérios para registro e avaliação contábil de títulos e valores mobiliários.
- Resolução CMN 3.401/2006 - Dispõe sobre a quitação antecipada de operações de crédito e de arrendamento mercantil, a cobrança de tarifas nessas operações, bem como sobre a obrigatoriedade de fornecimento de informações cadastrais.
- Resolução CMN 3.533/2008 - Estabelece procedimentos para classificação, registro contábil e divulgação de operações de venda ou de transferência de ativos financeiros. Será REVOGADA a partir de 01/01/2025 pela
RESOLUÇÃO CMN 4.966/2021.
- Resolução CMN 3.534/2008 - Define termos relacionados aos instrumentos financeiros, para fins de registro contábil.
- Resolução CMN 3.673/2008 - Foi REVOGADA pela
Resolução CMN 3.809/2009 e esta foi REVOGADA a partir de 02/05/2022 pela
Resolução CMN 5.003/2022 que revogou 34 normativos de acordo com o disposto no Decreto 10.139/2019
(REVOGADO pelo
Decreto 12.002/2024).
- Carta Circular BCB 3.360/2008 - Cria e altera desdobramento de subgrupo, títulos e subtítulos contábeis no Cosif para o registro contábil de operações de venda ou de transferência de ativos financeiros. Os itens 12 a 15 dessa Carta Circular BCB 3.360/2008 foram REVOGADOS a partir de 01/07/2022 pela
Instrução Normativa BCB 276/2022.
- Carta Circular BCB 3.361/2008 - Esclarece acerca do registro contábil de operações de venda ou de transferência de ativos financeiros de que trata a Resolução CMN 3.533/2008. Essa Carta Circular BCB 3.361/2008 foi REVOGADA a partir de 01/07/2022 pela
Instrução Normativa BCB 276/2022.
- Resolução CMN 3.809/2009 - Dispõe sobre a adoção dos procedimentos de classificação, registro contábil e divulgação das operações de venda ou de transferência de ativos financeiros de que trata a Resolução CMN 3.533/2008. REVOGADA pela
Resolução CMN 5.003/2022 a partir de 02/05/2022.
- Resolução CMN 4.036/2011 - Faculta o diferimento do resultado líquido negativo decorrente de renegociação de operação de crédito anteriormente cedida. Será REVOGADA a partir de 01/01/2025 pela
RESOLUÇÃO CMN 4.966/2021.
- Carta Circular BCB 3.543/2012 - Cria rubricas contábeis no COSIF para registro de operações de venda ou de transferência de ativos financeiros. Esta Carta Circular foi REVOGADA a partir de 01/07/2022 pela
Instrução Normativa BCB 276/2022
- NBC-TG-38 - Instrumentos Financeiros: Reconhecimento e Mensuração - REVOGADA (parcialmente) a
partir de 01/01/2018 pela NBC-TG-48
- Lei 11.941/2009 - Alterou a Lei 6.404/1976 para adaptá-la às NBC - Normas Brasileiras de Contabilidade.
- Lei 12.973/2014
(artigo 71 e
artigo 58) - Alterou a Legislação Tributárias para adaptá-la às NBC - Normas Brasileiras de
Contabilidade.
- Lei 8.137/1990 (artigo 2º, inciso V) - Constitui Crime contra a Ordem
Econômica e Tributária utilizar ou divulgar programa de processamento de dados que permita ao sujeito passivo da obrigação tributária possuir informação contábil diversa daquela que é, por lei, fornecida à Fazenda Pública.
- As NBC - Normas Brasileira de Contabilidade devem ser (religiosamente) seguidas por todos os profissionais devidamente inscritos no CFC - Conselho Federal de Contabilidade.
- NBC-PG-01 - Código de Ética Profissional do Contador - O não cumprimento do previsto no Código de Ética Profissional do Contador pode resultar em processo administrativo sujeitando o descumpridor às penalidades aplicadas por aquela autoridade fiscalizadora.
- NBC-TG-39 - Instrumentos Financeiros: Apresentação
- NBC-TG-40 - Instrumentos Financeiros: Evidenciação
- NBC-TG-48 - Instrumentos Financeiros
- Revisão NBC 25/2024 - PDF - Altera o item 5.7.2 na NBG TG 48
- Revisão NBC 16/2022 - PDF - Altera a letra (e) e seus subitens do item 2.1, inclui os itens 3.3.5 e 7.1.6, altera no Apêndice B os itens B2.1, B2.4, as letras (a) e (b) do item B2.5 e letra (a) no item B4.1.30 na NBC-TG-48
- Revisão NBC 12/2021 - PDF - Inclui os itens 7.1.9, 7.2.35, e seu título, e B3.3.6A e altera o item B3.3.6 na NBC-TG-48.
- Revisão NBC 09/2021 - PDF - Altera a NBC-TG-48 entre outras.
- Revisão NBC 06/2020 - PDF - Altera a NBC-TG-48 entre outras.
- Revisão NBC 04/2019 - PDF - Altera a NBC-TG-48 entre outras.
- Revisão NBC 01/2018 - PDF - Altera a NBC-TG-48 entre outras.
- NBC-TG-12 de 2023 - PDF - Ajuste a Valor Presente
- NBC-TG-25 de 2017 - Provisões, Ativos e Passivos Contingentes
- Revisão NBC 16/2022 (item14) - PDF - Altera a letra (e) do item 5 e inclui o item 103 na NBC-TG-25
- Revisão NBC 12/2021 - PDF - Inclui os itens 68A, 94A e 108 e altera o item 69 na NBC-TG-25.
- Revisão NBC 04/2019 (item 6) - PDF - Inclui nota de rodapé na definição de “Passivo” do item 10 da NBC-TG-25
- Revisão NBC 01/2018 (item 10) - PDF - Altera o item 5 na NBC-TG-25.
- As NBC - Normas Brasileiras de Contabilidade expedidas pelo CFC - Conselho Federal de Contabilidade sobrepõem-se a quaisquer outras, de conformidade com as explicações pormenorizadas no texto intitulado
Desobediência às NBC = Crime Contra a Ordem Econômica e Tributária (inciso V do artigo 2º da Lei 8.137/1990)
- Lei 8.137/1990 (artigo 2º, inciso V) - Constitui Crime contra a Ordem Econômica e Tributária utilizar ou divulgar programa de processamento de dados que permita ao sujeito passivo da obrigação tributária possuir informação contábil diversa daquela que é, por lei, fornecida à Fazenda Pública.
- RIR/2018 - Regulamento do Imposto de Renda - LUCRO REAL - Escrituração do Contribuinte
- Lei 6.404/1976 - Lei das Sociedades por Ações -
Capitulo XV - Escrituração Contábil + Demonstrações Contábeis
- Lei 12.973/2014 - Altera a legislação tributária federal relativa ao Imposto sobre a Renda das Pessoas Jurídicas - IRPJ, à Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL, à Contribuição para o PIS/Pasep e à Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins;
...; altera o
Decreto-Lei 1.598/1977 e as Leis:
Lei 9.430/1996,
Lei 9.249/1995,
Lei 8.981/1995,
Lei 4.506/1964,
Lei 7.689/1988,
Lei 9.718/1998,
Lei 10.865/2004,
Lei 10.637/2002,
Lei 10.833/2003,
Lei 12.865/2013,
Lei 9.532/1997 (Veja os Artigos 65, 96, 99 e 100),
Lei 9.656/1998,
Lei 9.826/1999 (Veja o Artigo 102),
Lei 10.485/2002 (Veja o Artigo 103),
Lei 10.893/2004,
Lei 11.312/2006,
Lei 11.941/2009 (Veja o Artigo 104),
Lei 12.249/2010 (Veja o Artigo 104),
Lei 12.431/2011 (Veja o Artigo 110),
Lei 12.716/2012 e
Lei 12.844/2013.
- Instrução Normativa RFB 1.700/2017 - Dispõe sobre a determinação e o pagamento do imposto sobre a renda e da contribuição social sobre o lucro líquido das pessoas jurídicas e disciplina o tratamento tributário da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins no que se refere às alterações introduzidas pela Lei 12.973/2014.
OBSERVAÇÃO IMPORTANTE: Os Pronunciamentos do CPC - Comitê de Pronunciamentos Contábeis NÃO SÃO publicados no DOU - Diário Oficial da União. São publicadas somente as NBC - Normas Brasileiras de Contabilidade.
A legislação e as normas envolvidas são apresentadas nas diversas páginas do Plano Contábil neste COSIFE com endereçamentos para os textos publicados pelo Banco Central e também por outros órgãos governamentais.