Coletânea por Américo G Parada Fº - Contador - Coordenador do COSIFE
LEGISLAÇÃO E NORMAS CORRELACIONADAS
Os seguintes atos normativos consolidam o tema, em atendimento ao Decreto 10.139/2019
(REVOGADO pelo
Decreto 12.002/2024),, e podem ser consultados no endereço eletrônico oficial do Banco Central do Brasil (Busca de Normas)
Resolução CMN 4.858/2020 - DOU 26/10/2020 - Dispõe sobre o Padrão Contábil das Instituições Reguladas pelo Banco Central do Brasil (Cosif), de conformidade com o disposto na Lei 4.595/1964.
Resolução BCB 92/2021 - Dispõe sobre estrutura do elenco de contas a ser observado pelas instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil.
Resolução CMN 2.682/1999 - Dispõe sobre critérios de classificação das operações de crédito e regras para constituição de provisão para créditos de liquidação duvidosa.
Resolução CMN 2.686/1999 - Estabelece condições para a cessão de créditos a sociedades anônimas (quis dizer sociedades por ações, segundo a Lei 6.404/1976 ou companhias abertas, segundo o art. 22 da lei 6.385/1976) de objeto exclusivo e a companhias securitizadoras de créditos imobiliários (as Sociedades Anônimas não mais existem, segundo o art. 19 da Lei 8.088/1990).
Circular BCB 3.068/2001 - Estabelece critérios para registro e avaliação contábil de títulos e valores mobiliários.
Resolução CMN 3.401/2006 - Dispõe sobre a quitação antecipada de operações de crédito e de arrendamento mercantil, a cobrança de tarifas nessas operações, bem como sobre a obrigatoriedade de fornecimento de informações cadastrais.
Resolução CMN 3.533/2008 - Estabelece procedimentos para classificação, registro contábil e divulgação de operações de venda ou de transferência de ativos financeiros. Será REVOGADA a partir de 01/01/2025 pela
RESOLUÇÃO CMN 4.966/2021.
Resolução CMN 3.534/2008 - Define termos relacionados aos instrumentos financeiros, para fins de registro contábil.
Carta Circular BCB 3.360/2008 - Cria e altera desdobramento de subgrupo, títulos e subtítulos contábeis no Cosif para o registro contábil de operações de venda ou de transferência de ativos financeiros. Os itens 12 a 15 dessa Carta Circular BCB 3.360/2008 foram REVOGADOS a partir de 01/07/2022 pela
Instrução Normativa BCB 276/2022.
Carta Circular BCB 3.361/2008 - Esclarece acerca do registro contábil de operações de venda ou de transferência de ativos financeiros de que trata a Resolução CMN 3.533/2008. Essa Carta Circular BCB 3.361/2008 foi REVOGADA a partir de 01/07/2022 pela
Instrução Normativa BCB 276/2022.
Resolução CMN 3.809/2009 - Dispõe sobre a adoção dos procedimentos de classificação, registro contábil e divulgação das operações de venda ou de transferência de ativos financeiros de que trata a Resolução CMN 3.533/2008. REVOGADA pela
Resolução CMN 5.003/2022 a partir de 02/05/2022.
Resolução CMN 4.036/2011 - Faculta o diferimento do resultado líquido negativo decorrente de renegociação de operação de crédito anteriormente cedida. Será REVOGADA a partir de 01/01/2025 pela
RESOLUÇÃO CMN 4.966/2021.
Lei 8.137/1990 (artigo 2º, inciso V) - Constitui Crime contra a Ordem
Econômica e Tributária utilizar ou divulgar programa de processamento de dados que permita ao sujeito passivo da obrigação tributária possuir informação contábil diversa daquela que é, por lei, fornecida à Fazenda Pública.
As NBC - Normas Brasileira de Contabilidade devem ser (religiosamente) seguidas por todos os profissionais devidamente inscritos no CFC - Conselho Federal de Contabilidade.
NBC-PG-01 - Código de Ética Profissional do Contador - O não cumprimento do previsto no Código de Ética Profissional do Contador pode resultar em processo administrativo sujeitando o descumpridor às penalidades aplicadas por aquela autoridade fiscalizadora.
Revisão NBC 16/2022 - PDF - Altera a letra (e) e seus subitens do item 2.1, inclui os itens 3.3.5 e 7.1.6, altera no Apêndice B os itens B2.1, B2.4, as letras (a) e (b) do item B2.5 e letra (a) no item B4.1.30 na NBC-TG-48
Revisão NBC 12/2021 - PDF - Inclui os itens 7.1.9, 7.2.35, e seu título, e B3.3.6A e altera o item B3.3.6 na NBC-TG-48.
Lei 8.137/1990 (artigo 2º, inciso V) - Constitui Crime contra a Ordem Econômica e Tributária utilizar ou divulgar programa de processamento de dados que permita ao sujeito passivo da obrigação tributária possuir informação contábil diversa daquela que é, por lei, fornecida à Fazenda Pública.
RIR/2018 - Regulamento do Imposto de Renda - LUCRO REAL - Escrituração do Contribuinte
Lei 6.404/1976 - Lei das Sociedades por Ações -
Capitulo XV - Escrituração Contábil + Demonstrações Contábeis
Instrução Normativa RFB 1.700/2017 - Dispõe sobre a determinação e o pagamento do imposto sobre a renda e da contribuição social sobre o lucro líquido das pessoas jurídicas e disciplina o tratamento tributário da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins no que se refere às alterações introduzidas pela Lei 12.973/2014.
OBSERVAÇÃO IMPORTANTE: Os Pronunciamentos do CPC - Comitê de Pronunciamentos Contábeis NÃO SÃO publicados no DOU - Diário Oficial da União. São publicadas somente as NBC - Normas Brasileiras de Contabilidade.
A legislação e as normas envolvidas são apresentadas nas diversas páginas do Plano Contábil neste COSIFE com endereçamentos para os textos publicados pelo Banco Central e também por outros órgãos governamentais.
NOTA BIBLIOGRÁFICA
PARADA FILHO, Américo Garcia. "COSIF 1.2.13 - OPERAÇÕES DE VENDA OU DE TRANSFERÊNCIA DE ATIVOS FINANCEIROS".
COSIF Eletrônico - Portal de Contabilidade.
São Paulo, 05/05/2022. CONTABILIDADE.
Disponível em https://www.cosif.com.br/publica.asp?arquivo=cosife1-02-13. Acessado quarta-feira, 17 de setembro de 2025.