Ano XXV - 29 de março de 2024

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DESPESAS DAS ATIVIDADES EM GERAL - OUTRAS DESPESAS OPERACIONAIS

PADRON - PLANO DE CONTAS PADRONIZADO
FUNÇÃO E FUNCIONAMENTO DAS CONTAS
6.900. CONTAS DE RESULTADO DEVEDORAS
6.990. DESPESAS DAS ATIVIDADES EM GERAL

6.992. OUTRAS DESPESAS OPERACIONAIS (Revisado em 21-02-2024)

  • 6.992.01. Variações Cambiais Passivas
  • 6.992.02. Perdas Incorridas no Mercado de Renda Variável, exceto Day-Trade
  • 6.992.03. Perdas em Operações Day-Trade
  • 6.992.04. Juros sobre o Capital Próprio
  • 6.992.09. Outras Despesas Financeiras
  • 6.992.11. Prejuízos na Alienação de Participações Não Integrantes do Ativo Permanente
  • 6.992.12. Resultados Negativos em Participações Societárias
  • 6.992.13. Amortização de Ágio nas Aquisições de Investimentos Avaliados pelo Patrimônio Líquido
  • 6.992.14. Resultados Negativos em Sociedade em Conta de Participação
  • 6.992.21. Perdas em Operações Realizadas no Exterior
  • 6.992.91. Contrapartida dos Ajustes ao Valor Presente
  • 6.992.92. Contrapartida de outros Ajustes às Normas Internacionais de Contabilidade
  • 6.992.93. Contrapartida dos Ajustes de Valor do Imobilizado e Intangível
  • 6.992.99. Outras Despesas Operacionais

SPED - SISTEMA PÚBLICO DE ESCRITURAÇÃO DIGITAL

Veja a NBC-CTG-2001 - Formalidades da Escrituração Contábil em Forma Digital para Fins de Atendimento ao Sistema Público de Escrituração Digital (SPED)

A distribuição das contas de resultado foi efetuada de conformidade com o Plano de Contas Referencial da Receita Federal (SPED). Os grupamentos relativos aos CUSTOS e às DESPESAS tem obrigatoriamente as contas básicas relacionadas naquele plano de contas.

FUNÇÃO

A conta deve registrar nos subtítulos apropriados as despesas financeiras, os resultados negativos sofridos no exterior, resultados negativos da alienação de bens do permanente e as demais despesas operacionais que não puderam ser lançadas como Custos ou Despesas Operacionais.

O RIR/2018 - Regulamento do Imposto de Renda em seus artigos sobre o Lucro Real - Lucro Operacional estabelece regras especiais para determinados tipos de despesas. Aquelas despesas não mencionadas no citado regulamento poderiam ser contabilizadas como Outras Despesas Operacionais.

Porém, diante da teoria contábil só podem ser agrupadas como Despesas Gerais (sem a discriminação de sua finalidade) aquelas que representem menos de 1% do valor do Patrimônio Líquido da entidade. Ou seja, como subtítulo de Outras Despesas Operacionais podem ser abertas diversas subcontas que melhor espelhem os montantes gastos com determinados tipos de despesas.

Veja as regras básicas na NBC-TG - Estrutura Conceitual para Elaboração e Apresentação das Demonstrações Contábeis - Pressupostos Básicos - Relevância e Materialidade.

FUNCIONAMENTO

As contas serão debitadas perdas efetivamente incorridas ou estimadas.

As contas serão creditadas pelo seu valor na data do encerramento do exercício fiscal, quando ser confeccionada a Demonstração do Resultado de Exercício de conformidade com descrito o artigo 187 da Lei 6.404/1976 (Lei das Sociedades por ações.

Observação: Eventuais valores debitados que não sejam dedutíveis para efeito do cálculo do IRPJ - Imposto de Renda da Pessoa Jurídica e do cálculo da CSLL - Contribuição Social sobre o Lucro Líquido deve ser acrescido ao Resultado do Período com a utilização do LALUR - Livro de Apuração do Lucro Real.

Veja informações complementares sobre o LALUR e também sobre o e-LALUR.= LALUR Eletrônico.

CONCILIAÇÕES

O saldo e a movimentação dos subtítulos da conta devem ser periodicamente conciliados. Essa conciliação de saldos será obrigatoriamente efetuada por ocasião do levantamento dos balancetes mensais, dos balanços patrimoniais e dos balanços ou balancetes intermediários, com regularização das pendências mediante o seu registro na contabilidade, ou seja, devem ser contabilizadas as despesas pendentes, devidamente comprovadas por documentos hábeis.

Os papéis de trabalho relativos à conciliação, devidamente autenticados pelo funcionário que a procedeu, devem ficar arquivados junto aos demais documentos contábeis para que possam ser averiguados pela auditoria interna ou pelos auditores independentes.

LEGISLAÇÃO E NORMAS REGULAMENTARES



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