PADRON - PLANO DE CONTAS PADRONIZADO
FUNÇÃO E FUNCIONAMENTO DAS CONTAS
5.700. PATRIMÔNIO LÍQUIDO
5.730. AÇÕES EM TESOURARIA
5.736. AÇÕES PREFERENCIAIS RESGATÁVEIS (Revisado em 11-02-2020)
SPED - SISTEMA PÚBLICO DE ESCRITURAÇÃO DIGITAL
Segundo o Plano de Contas Referencial da Receita Federal (SPED), o grupamento relativo ao PATRIMÔNIO LÍQUIDO ou ao PATRIMÔNIO SOCIAL deve ter obrigatoriamente as seguintes contas básicas a partir de 01/01/2009:
PATRIMÔNIO LÍQUIDO (Entidades com Fins Lucrativos)
FUNÇÃO
A conta deve registrar nos subtítulos apropriados o valor das Ações Preferenciais Resgatáveis emitidas, podendo ter um subtítulo para cada tipo emitido ou por data de vencimento.
CONCILIAÇÕES
O saldo e a movimentação dos subtítulos da conta devem ser periodicamente conciliados. Essa conciliação de saldos será obrigatoriamente efetuada por ocasião do levantamento dos balancetes mensais, dos balanços patrimoniais e dos balanços ou balancetes intermediários, com regularização das pendências mediante o seu registro na contabilidade, devidamente comprovadas por documentos hábeis.
Os papéis de trabalho relativos à conciliação, devidamente autenticados pelo funcionário que a procedeu, devem ficar arquivados junto aos demais documentos contábeis para que possam ser averiguados pela auditoria interna ou pelos auditores independentes.
INVENTÁRIO
Periodicamente deve ser procedida a contagem dos títulos existentes no cofre, com a Lavratura de Termo de Apuração devidamente assinado pelos seus responsáveis.
AVALIAÇÃO
A avaliação da carteira deve ser feita nos termos da legislação e das normas em vigor.
LEGISLAÇÃO E NORMAS REGULAMENTARES