Ano XXV - 29 de março de 2024

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NOTA 1.1.2.8 - RESPONSABILIDADE DO CONTADOR E DOS DIRIGENTES DAS EMPRESAS

COSIF - Plano Contábil das Instituições do SFN

COSIF 1 - Normas Básicas

COSIF 1.1 - Princípios Gerais

COSIF 1.1.2 - Escrituração (Revisada em 20-02-2024)

NOTA 1.1.2.8:

  1. RESPONSABILIDADE DO CONTADOR E DOS DIRIGENTES DAS EMPRESAS
  2. AUDITORES (responsabilidade dos auditores independentes)
  3. NORMAS DE AUDITORIA
  4. SIGILO BANCÁRIO
  5. SIGILO FISCAL
  6. SIGILO CONSTITUCIONAL
    • Constituição Federal de 1988 - Artigo 5º Inciso XII - é inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas, salvo, no último caso, por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução processual penal; (Vide Lei 9.296/1996)
  7. Textos sobre Sigilo Bancário, Fiscal e Constitucional

NOTA DO COSIFE:

Nos casos de Intervenção, Administração Temporária e Liquidação Extrajudicial (COSIF 1.29), a "Desclassificação da Escrituração Contábil" deve ser atestada por profissional devidamente habilitado de conformidade com o disposto no COSIF 1.1.2.8, que se baseia no Decreto-Lei 9.295/1946 (artigo 25), no Decreto-Lei 486/1969 (artigo 3º) e no Código Civil de 2002 (artigo 1.182)



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