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RIR/2018 - Administração do Imposto - Sigilo Fiscal
SIGILO CONSTITUCIONAL
Constituição Federal de 1988 - Artigo 5º Inciso XII - é inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas, salvo, no último caso, por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução processual penal; (Vide Lei 9.296/1996)
Nos casos de Intervenção, Administração Temporária e Liquidação Extrajudicial (COSIF 1.29), a "Desclassificação da Escrituração Contábil" deve ser atestada por profissional devidamente habilitado de conformidade com o disposto no COSIF 1.1.2.8, que se baseia no
Decreto-Lei 9.295/1946 (artigo 25), no
Decreto-Lei 486/1969 (artigo 3º) e no
Código Civil de 2002 (artigo 1.182)
(...)
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NOTA BIBLIOGRÁFICA
PARADA FILHO, Américo Garcia. "NOTA 1.1.2.8 - RESPONSABILIDADE DO CONTADOR E DOS DIRIGENTES DAS EMPRESAS".
COSIF Eletrônico - Portal de Contabilidade.
São Paulo, 01/10/2002. CONTABILIDADE.
Disponível em https://www.cosif.com.br/mostra.asp?arquivo=nota01010208. Acessado sábado, 13 de setembro de 2025.