Ano XXVI - 10 de dezembro de 2024

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DERIVATIVOS DE CRÉDITO


MTVM - MANUAL DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS - MNI 17

INSTRUMENTOS FINANCEIROS DERIVATIVOS

DERIVATIVOS DE CRÉDITO (Revisado em 15-10-2024)

  1. Definições de Estudiosos - Operação de Hedge
    • Contratos Financeiros de Compra e Venda de Proteção Contra Perdas Relacionadas ao Crédito
  2. Definições do COSIFE sobre Operações de Hedge
  3. Demais Operações de HEDGE
  4. Definições do Banco Central sobre Derivativos de Crédito
  5. Agências Classificadoras de Risco - Agências de Rating
  6. A Manipulação de Resultados nas Demonstrações Contábeis com Derivativos de Crédito

INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES

  1. Lei 9.307/1996 - Companhias de Securitização de Créditos - Lei 11.076/2004
    • Certificados de Títulos de Crédito lastreados em Títulos emitidos por Inadimplentes
  2. Créditos Baixados Como Prejuízo - Lançamento em Contas de Compensação
  3. Esquema de Contabilização - Recuperação de Créditos Baixados como Prejuízo
  4. Esquema de Contabilização - Renegociação ou Refinanciamento de Dívidas Baixadas Como Prejuízo
  5. Legislação Tributária - Regulamento do Imposto de Renda - RIR/2018
    1. Perdas no Recebimento de Créditos - RIR/2018
    2. Provisões Não Dedutíveis - RIR/2018
    3. Despesas Não Necessárias - RIR/2018
  6. Normas do Banco Central
    1. Normas Operacionais
    2. Normas Contábeis
  7. Normas da CVM - Comissão de Valores Mobiliários - Companhias Abertas
  8. Textos Elucidativos
    1. Operações de Factoring Versus Derivativos de Crédito
    2. Instrumentos Financeiros Derivativos
    3. Fundo de Investimentos do Tesouro Nacional - Fundo para Estatização de Empresas com Dificuldades Administrativas e Financeiras
    4. Fundos de Investimentos em Direitos Creditórios - Derivativos de Crédito
      • Considerações sobre Investimentos em Precatórios e Títulos Podres
    5. FGC - Fundo Garantidor de Créditos - Quem Garante os Bancos Privados São os Bancos Públicos
    6. Fundo de Aval - Cooperativas de Crédito - Garantia de Empréstimos oriundos de Repasses de Recursos Governamentais (através de órgãos ou bancos oficiais)

Coletânea por Américo G Parada Fº - Contador - Coordenador do COSIFE

1.1. DEFINIÇÕES DE ESTUDIOSOS SOBRE DERIVATIVOS DE CRÉDITO

Segundo Otaviano Catuno, em seu artigo "A Cebola e os Derivativos de Crédito", publicado pelo site do Instituto de Economia:

"Derivativo de Crédito é a denominação simplificada dada aos "Contratos Financeiros de Compra/Venda de Proteção Contra Perdas Relacionadas ao Crédito".

Veja outro texto de autoria de Otaviano Canuto:

CADÊ O RISCO? - Saúde Bancária nos EUA e Riscos Financeiros na Europa São Faces da Mesma Moeda

1.2. DEFINIÇÕES DO COSIFE SOBRE OPERAÇÕES DE HEDGE

Em síntese, podemos dizer que Derivativos de Crédito são Certificados lastreados em Títulos de Crédito emitidos por Inadimplentes. No sistema financeiro, esses inadimplentes pagam taxas de juros bem mais elevadas depois de repactuarem suas dívidas.

Segundo os teóricos, esses contratos de proteção (derivativos de crédito) passaram a existir como uma espécie de seguro que tem o intuito de permitir à entidade contratante (aquela que possui créditos contra inadimplentes) a recuperação do numerário perdido com créditos incobráveis ou de difícil liquidação contabilizados no seu Ativo Circulante. Então, nesses caos, os títulos seriam vendidos para empresas especializadas em cobrança.

Ainda, segundo os teóricos, os créditos negociados são oriundos da inadimplência dos clientes (devedores) da empresa contratante ou vendedora dos derivativos de crédito. Portanto, tais Derivativos de Crédito são um dos tipos de Operações de Hedge existentes no mercado de capitais. Hedge significa proteção, salvaguarda.

Obviamente que num dos lados desse contrato de securitização de créditos estará o comprador ou adquirente dos créditos na qualidade de investidor (por isso pagará o valor dos créditos com deságio = seu rendimento). Esse, comprador do Certificado lastreado em Títulos de Crédito, estará oferecendo a proteção mediante remuneração. Do outro lado da operação estará a empresa vendedora dos créditos de inadimplentes. Esta, obviamente estará enfrentando dificuldades financeiras em razão do não recebimento das dívidas de seus clientes. Portanto, estará buscando proteção ou salvaguarda com o intuito de obter capital de giro ou capital de movimento.

A entidade vendedora dos títulos de inadimplentes será sempre a entidade que deseja proteger seus créditos ou obter capital de giro e o comprador dos crédito, que está oferecendo a proteção será uma companhia de securitização de créditos, uma entidade do ramo de seguros, uma empresa de factoring (ou pool de empresas de factoring), um Fundo de Investimentos em Derivativos de Crédito ou algum especulador (digo, investidor do mercado de capitais).

1.3. DEMAIS OPERAÇÕES DE HEDGE

As demais Operações de Hedge existentes no mercado de capitais são baseadas em índices oficiais (governamentais ou de fundações ou institutos especializados) e também em cotações nos mercados de índices e de moedas das Bolsas de Mercadorias e Futuros. Também existem operações de Hedge que são negociadas no mercado de balcão das instituições financeiras e do sistema de distribuidor de títulos e valores mobiliários, como as operações de swap, que também estão entre os instrumentos financeiros derivativos.

Segundo o Banco Central do Brasil, derivativos de crédito são contratos financeiros que fornecem um seguro contra perdas relativas às operações de crédito. Esses contratos possibilitam aos investidores, bancos e empresas novas técnicas de gerenciamento do risco de crédito que não a transferência da exposição do risco através da venda parcial ou total da carteira de empréstimos ou a securitização. Os derivativos de crédito podem oferecer aos administradores de carteiras proteção contra:

  1. Risco de Inadimplência
  2. Risco de Rebaixamento
  3. Risco de Spread.

Risco de inadimplência é o risco de um empréstimo não ser pago em sua totalidade, expondo o credor a uma perda de parte ou do total do principal do empréstimo.

Risco de rebaixamento é o risco de uma agência de rating, reduzir o rating do devedor baseada na sua avaliação de repagamento do empréstimo. Se o devedor é rebaixado, o valor do crédito deteriora-se, expondo o credor a um declínio no preço de mercado do débito.

Risco de spread de crédito é o risco que, se o crédito deteriora em valor, o prêmio pelo risco relativo à taxa ou índice flutuante poderá alterar-se. Dessa forma, os derivativos de crédito podem ser elaborados para repassar qualquer parte da exposição de risco de crédito: valor, taxa e prazo, ou rebaixamento.

E o Banco Central ainda explica: Um derivativo de crédito é um contrato financeiro bilateral que deriva seu valor de um índice subjacente ou evento que seja sensível ao crédito. A forma mais comum de derivativos de crédito é um acordo entre duas partes, pelo qual concordam em trocar fluxos de caixa predeterminados ou determinados por uma fórmula, caso venha a ocorrer um evento de crédito no curso de um período de tempo predefinido futuro. O evento deve ser observável e é geralmente, mas não sempre, associado com um desenvolvimento adverso, como uma inadimplência, pedido de falência, rebaixamento de rating, ou uma queda significativa de preço de mercado. A intenção do derivativo é oferecer proteção contra a inadimplência ao vendedor do risco, e compensação ao comprador de risco, por correr o risco.

EXEMPLO:

O banco A tem uma exposição de 10 milhões de dólares com uma Empresa "X" há cinco anos e quer reduzi-la sem vendê-la integralmente, ou parte dela, para outra instituição. Encarando uma exposição que pretende diminuir, o Banco "A" pode entrar em acordo com o Banco "B", pelo qual, em troca de uma taxa fixa periódica de 50 pontos-base, o Banco "A" obtém proteção para toda a sua exposição, ou parte dela. Se a empresa "X" se tornar inadimplente em sua obrigação, o Banco "B" pagará ao Banco A uma soma representando a perda que o Banco "A" sofreu no evento de crédito.

O Banco "B" pode ter várias razões para entrar nessa transação. Pode querer ganhar exposição onde não tinha, por causa das barreiras de entrada. Pode querer diversificar sua carteira. Pode ter melhores informações que o Banco "A" sobre a capacidade de crédito da empresa "X" e pode, assim, avaliar o risco de maneira distinta. A obrigação contingente do Banco "B" pode ser definida de formas diferentes, como: liquidação em dinheiro da perda de valor do empréstimo, uma quantia fixa ou o valor do empréstimo de face, etc.

1.4. DEFINIÇÕES DO BANCO CENTRAL SOBRE DERIVATIVOS DE CRÉDITO

O Banco Central do Brasil, como órgão máximo do SFN - Sistema Financeiro Nacional (brasileiro), acrescenta que os derivativos de crédito são contratos utilizados para negociar riscos de crédito, que, no processo, é separado das outras características do instrumento financeiro. É a tentativa de resolver o paradoxo de aproveitar os benefícios da concentração de ativos sem o malefício do risco dessa situação, consistindo na relação de um banco (detentor de créditos) encontrar uma contraparte que assuma o risco de crédito em troca de uma taxa, enquanto que o próprio banco mantém os ativos em sua posição.

Os derivativos de crédito não são negociados em bolsas de valores ou de futuros. São contratados no mercado de balcão. A documentação para os derivativos de crédito geralmente segue os padrões e nomenclatura desenvolvida pelo International Swaps Derivatives Association (ISDA). Os itens mais relevantes no contrato de derivativos de crédito são os termos de pagamento para o comprador de proteção, o evento de crédito e os termos de pagamento pelo vendedor de proteção, se o evento ocorrer.

Veja textos publicados pelo Banco Central:

  1. Derivativos de Crédito - Uma Introdução - por Fani Léa C. Bader
  2. O Mercado de Crédito no Brasil - por Guilherme Lins Arcoverde

Veja trabalho sobre Derivativos de Crédito constante do site do Banco Central do Brasil.

1.5. AGÊNCIAS DE CLASSIFICAÇÃO DE RISCOS

Para se estabelecer o percentual médio de risco de crédito de uma empresa, entre as quais se incluem as instituições financeiras, ou de um determinado ramo de atividade, seria necessário estudo, averiguação ou auditoria contábil, atuarial e estatística de cada empresa ou por setor operacional. No âmbito do SFN - Sistema Financeiro Nacional esse estudo pode ser realizado através da Central de Riscos de Crédito. Para este trabalho podem ser usadas Agências Classificadoras de Risco ou Agências de Rating. Mas existem restrições à atuação dessas Agências de Rating, não apontadas pelo Banco Banco Central do Brasil, que obriga os investidores institucionais (MNI 4) a utilizarem os índices ou níveis de risco estabelecidos por elas. Veja fato verídico que causou grande prejuízo a investidores institucionais em A Megalomania e a Irresponsabilidade das Agências de Rating.

Veja outros textos sobre as Agências de Rating:

  1. Agências de Rating Novamente Acusadas
  2. Análise de Balanços - Introdução

1.6. MANIPULAÇÃO DE RESULTADOS NAS DEMONSTRAÇÕES CONTÁBEIS

O banco norte-americano Lehman Brothers, aquele que ao falir gerou a Crise Financeira Mundial ou Internacional iniciada nos Estados Unidos da América em 2008, fazia semelhante operação (operação compromissada) como forma de esconder o seu elevado risco de crédito. Em síntese, o Banco vendia sua posição de clientes inadimplentes para Fundos de Investimentos ou Fundos de Pensão com compromisso de recomprá-la logo depois da data em que seria levantado o seu Balanço Patrimonial ou Balancete de Verificação de determinado período de tempo. Por sua vez, para que não houvesse movimentação financeira, aquele Fundo, comprador da posição de Títulos Podres, vendia posições "líquidas" ("sem risco") como, por exemplo, títulos públicos emitidos pelo governo norte-americano. Então, o Balanço Patrimonial do banco falido aparecida como íntegro embora não estivesse. Essa artimanha operacional era feita para enganar investidores e também os ingênuos fiscalizadores da SEC (a CVM norte-americana).

Veja mais informações no texto denominado A Manipulação de Resultados nas Demonstrações Contábeis - Fraudes Contábeis e Financeiras com Derivativos de Créditos.



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