Ano XXVI - 12 de dezembro de 2024

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QUEM GARANTE OS BANCOS PRIVADOS SÃO OS BANCOS PÚBLICOS



QUEM GARANTE OS BANCOS PRIVADOS SÃO OS BANCOS PÚBLICOS

QUASE METADE DO FGC É ORIUNDO DE CONTRIBUIÇÕES DOS BANCOS PÚBLICOS

São Paulo, 21/02/2011 (Revisada em 21/03/2024)

Referências: FGC - Fundo Garantidor de Créditos, Socialização dos Prejuízos Causados pelos Bancos Privados, Fraudes ou Desfalques no Banco Panamericano. Microfinanças: Cooperativas de Crédito e Sociedades de Crédito ao Microempreendedor, Fundo de Aval ou Fundo Garantidor do Crédito Popular - FGCP ou Fundo de Combate à Inadimplência - FCI. Derivativos de Crédito. Órgãos de Defesa do Consumidor.

Por IDALVO TOSCANO - Economista, com formação em Planejamento Urbano (FGV-SP); funcionário inativo do Banco Central do Brasil; ativista do movimento de Economia Solidária. Texto publicado pela Revista Por Sinal nº 33 - Ano 8 - Janeiro de 2011, editada pelo SINAL - Sindicato dos Funcionários do Banco Central. Texto integral com subtítulos, comentários e anotações [entre colchetes] por Américo G Parada Fº - Contador - Coordenador do COSIFE.

QUEM GARANTE OS BANCOS PRIVADOS?

O socorro de R$ 2,5 bilhões, prestado pelo Fundo Garantidor de Créditos (FGC) ao [Banco] Panamericano, foi saudado como ação de rara eficiência a envolver governo e instituições privadas; alega-se ter-se evitado maiores riscos ao Sistema Financeiro Nacional (SFN) e, por não envolver nenhum centavo de recursos públicos, danos à sociedade [= Socialização dos Prejuízos Causados pelos Bancos Privados].

As opiniões sobre se a instituição supervisora [Banco Central do Brasil = Agência Reguladora = Fiscalizadora] poderia ou não ter agido preventivamente são controversas; contudo, não se questiona a afirmativa amplamente difundida, diga-se, de que a operação envolveu recursos exclusivamente privados.

FGC TAMBÉM TEM CONTRIBUIÇÕES DOS BANCOS PÚBLICOS

Uma análise atenta das disponibilidades do Fundo, hoje [em 2011] de R$ 28,5 bilhões, nos permite concluir o oposto: os recursos que o constituem são, em grande medida, de origem pública, pois:

Em primeiro lugar, difícil acreditar que as contribuições das instituições financeiras ao FGC não tenham sido repassadas aos usuários de seus serviços; inevitável, em se tratando do SFN. [Logo, foi o consumidor dos serviços bancários quem pagou a conta].

Por outro lado, a participação compulsória (exceto cooperativas de crédito), estabelecida pela Resolução 3.051, de 16/12/2004, do Conselho Monetário Nacional - CMN, se estende, inclusive, aos 12 bancos constituídos com recursos públicos, e equivale a 0,0125% do "montante dos saldos das contas correspondentes às obrigações objeto de garantia", com cobertura de R$ 70 mil, a partir de 3/12/2010, por titular daquelas contas.

Entre as instituições participantes, o BB e a Caixa detêm 53,1% dos depósitos à vista e de poupança do SFN. Computados os demais bancos oficiais, chega-se a uma participação de 56,2%. É basicamente sobre esses depósitos que incide a garantia prestada.

Mesmo que se considere a participação pública no BB de 51%, ainda assim pode-se afirmar que a quase metade das disponibilidades do FGC (42,4%) tem origem na contribuição dos bancos públicos e, dessa forma, são recursos transferidos pela sociedade [os correntistas bancários].

OS BANCOS PÚBLICOS NÃO QUEBRAM (Portanto, não deveriam contribuir para FGC)

Tal fato é tão mais acintoso aos interesses dos contribuintes quando se sabe que bancos oficiais não costumam "quebrar", e quando, no passado, tornavam-se tecnicamente inviáveis [insolventes] em decorrência de má administração, foi o Tesouro - [governo] federal e/ou estadual - que os socorrem. Posteriormente, quando saneados [o governo assumiu a parte podre dos bancos estatais insolventes], foram privatizados, muitas vezes na bacia das almas ["a preço de banana"]; também, nessa circunstância, a sociedade [o povo] assumiu as perdas daí decorrentes [socialização dos prejuízos mediante a cobrança de tributos].

Ora, se bancos oficiais não "quebram", concluímos que os recursos públicos, proporcionalmente aportados ao FGC (em 2011 cerca de R$ 12,1 bilhões), garantem significativamente as operações realizadas pelo sistema de crédito e financiamento privado. [Um verdadeiro incentivo às fraudes e desfalques que serão pagos pelo povo, mais uma vez mediante a socialização dos prejuízos].

CRIAÇÃO DE UM FUNDO GARANTIDOR O CRÉDITO POPULAR = INADIMPLÊNCIA

Não é, pois, tão translúcida a afirmação de que se trata exclusivamente de recursos privados: há, sim, recursos públicos envolvidos na operação de "salvamento", recursos tais que bem poderiam se prestar a finalidades socialmente relevantes, como, por exemplo, a instituição de um "Fundo Garantidor do Crédito Popular". Algo como R$ 2 bilhões, sob a forma de garantia aos créditos concedidos, fariam a festa do segmento, e, tal como hoje se dá, "abastecido" pela contribuição sobre os créditos concedidos.

A disseminação de serviços financeiros voltados ao "piso inferior da economia" [aos 50% mais pobres] é, indiscutivelmente, fundamental à consolidação do processo de inclusão [social] e supressão da pobreza, ora em curso.

O FUNDO GARANTIDOR DO CRÉDITO POPULAR - FGCP, sugerido pelo sócio-economista IDAVO TOSCANO em janeiro de 2011, na verdade seria um FUNDO DE COMBATE À INADIMPLÊNCIA, porque seria usado para pagamento das dívidas dos inadimplentes (pessoas físicas), uma espécie de FUNDO DE AVAL GIGANTESCO.

O FUNDO DE AVAL há bastante tempo existe nas Cooperativas de Crédito. Mas, a Resolução CMN 4.284/2013 aprovou o Estatuto e o Regulamento do Fundo Garantidor do Cooperativismo de Crédito (FGCoop) e estabelece a forma de contribuição.

Obviamente, com tal fundo, cada um dos inadimplentes continuaria com a obrigação de quitar sua dívida, provavelmente com juros bem menores que os cobrados pelos bancos nos refinanciamentos ou na reestruturações de dívidas.

Assim, o devedor insolvente ainda ficaria livre da exploração dos escritórios especializados em cobranças.

Constituído com tal finalidade, o Fundo de Combate à Inadimplência seria uma instituição especializada na aquisição de Derivativos de Crédito, ou melhor, seria um enorme escritório de cobrança que poderia ser diretamente fiscalizado pelo governo e pelos órgãos de defesa do consumidor.

Então, no último parágrafo do texto em questão Idavo Toscano salientou:

"A disseminação de serviços financeiros voltados ao "piso inferior da economia" [aos 90% mais pobres] é, indiscutivelmente, fundamental à consolidação do processo de inclusão [social] e supressão da pobreza, ora em curso". [em 2011]

Isto é, com a introdução do Fundo de Combate à Inadimplência, os empréstimos bancários e especialmente no segmento de microfinanças - financiamento aos microempresários e às populações de baixa renda - poderiam ser mais praticados especialmente pelas cooperativas de crédito e pelas sociedades de crédito ao microempreendedor.

De outro lado, o mencionado Fundo evitaria um tipo de fraude que vem praticado pelos bancos internacionalmente. A negociação de Derivativos de Crédito de forma fraudulenta também foi o motivo que levou o Banco Lehman Brothers a quebrar e assim iniciaram as falências encadeadas (RISCO SISTÊMICO) que geraram a Crise Mundial de 2008, agravada pela bancarrota dos Estados Unidos da América que não teve reservas monetárias para saldar as dívidas internacionais deixadas pelos bancos falidos.

A partir da posse de Joaquim Levy (PMDB) em 01/01/2015, como Ministro indiciado pelo vice-presidente Michel Temer (PMDB), para substituir Guido Mantega (PT), a grande massa de desempregados principalmente no setor industrial, liderado por Paulo Skaf (PMDB), as instituições financeiras brasileiras e estrangeiras em atividade no Brasil passaram a enfrentar alto índice de inadimplência.

O problema tornou-se tão grave para o sistema financeiro brasileiro (Risco Sistêmico) que foi expedida a Resolução CMN 4.502/2016 para que não mais fossem decretadas intervenções e liquidações das instituições falidas. A citada Resolução instituiu o PLANO DE RECUPERAÇÃO Ordinária ou Extrajudicial.

Isto significou que o Banco Central não mais poderia utiliza-se do disposto na Lei 6.024/1974 que versa sobre as intervenções e liquidações extrajudiciais.

Diante de tanta inadimplência (cerca de 60 milhões de pessoas físicas e jurídicas), os bancos estrangeiros abandonaram o Brasil; entregaram a chave do cofre vazio ao Banco Central, que transferiu a administração da massa falida dos estrangeiros a outros bancos brasileiros.

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