Ano XXV - 17 de abril de 2024

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A MEGALOMANIA E A IRRESPONSABILIDADE DAS AGÊNCIAS DE RATING


A MEGALOMANIA E A IRRESPONSABILIDADE DAS AGÊNCIAS DE RATING

FRAUDES E CRIMES CONTRA INVESTIDORES

São Paulo, 5 de março de 2005 (Revisado em 14-03-2024)

Fiscalização do SFN, Agências de Classificação de Riscos, Institutos de Previdência, Fundos de Pensão e de Investimentos, Manipulação de Cotações e de Balanços - Demonstrações Contábeis, Fraudes, Especulação, Contabilidade Criativa, Lavagem de Dinheiro, Sonegação Fiscal

  1. A DOENÇA DOS IANQUES
  2. A MEGALOMANIA E A CONTABILIDADE CRIATIVA (FRAUDULENTA)
  3. POR QUE ACONTECEM AS FALÊNCIAS?
  4. AS LIQUIDAÇÕES EXTRAJUDICIAIS DE INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS
  5. SINAIS EXTERIORES DE RIQUEZA
  6. OS FUNDOS DE PENSÃO LESADOS
  7. CLASSIFICAÇÃO DE RISCOS DOS INVESTIMENTOS
  8. OS PROBLEMAS CAUSADOS PELAS TERCEIRIZAÇÕES
  9. PARTICIPAÇÕES RECÍPROCAS NO BANCO SANTOS
  10. NOVAMENTE OS PROBLEMAS CAUSADOS PELAS TERCEIRIZAÇÕES
  11. SEMINÁRIO PARA INSTITUTOS DE PREVIDÊNCIA MUNICIPAIS
  12. OS FUNDOS DE INVESTIMENTOS E A ESPECULAÇÃO NAS BOLSAS DE VALORES
  13. COMBATE AOS DESFALQUES EM FUNDOS DE INVESTIMENTOS
  14. COMBATE À LAVAGEM DE DINHEIRO
  15. A FISCALIZAÇÃO DO SISTEMA FINANCEIRO
  16. OS PROBLEMAS CAUSADOS PELA FISCALIZAÇÃO INDIRETA
  17. NOVAMENTE OS SINAIS EXTERIORES DE RIQUEZA

Por Américo G Parada Fº - Contador - Coordenador do COSIFE

1. A DOENÇA DOS IANQUES

Quanto aos ataques megalomaníacos, podemos dizer que os produtores cinematográficos de Hollywood sempre estiveram sofrendo dessa doença. Mas, eles conseguiram criar uma grande rede de distribuição cinematográfica que lhes facilitou a monopolização das plateias, as quais têm sustentado o seu egocentrismo. Mesmo assim, com tal rede espalhada pelo mundo, muitos daqueles produtores quebraram a cara. Faliram, pois achavam que podiam gastar de modo nababesco por antecipação, porque a renda dos filmes, garantida pela monopolização da distribuição, pagaria tudo. Porém, em muitos casos, não foi assim que aconteceu. Os filmes não deram bilheteria porque eram bem piores do que normalmente são, pois geralmente não passam de mera demonstração de megalomaníaco poderio econômico. O público vai ver o filme porque é caro e não porque é bom. Tal como disse o famoso Joãozinho Trinta: ”pobre quer ver riqueza; quem gosta de pobreza é intelectual”. Por isso, só os intelectuais elogiam o cinema brasileiro.

Pelo mesmo caminho megalomaníaco tem ido os gastos nababescos do povo e dos governantes norte-americanos, que acumulam déficits superiores ao seu PIB - Produto Interno Bruto.

2. A MEGALOMANIA E A CONTABILIDADE CRIATIVA (FRAUDULENTA)

Diante do exposto, poderíamos concluir que a megalomania é a doença comum dos norte-americanos. Outros exemplos dessa síndrome norte-americana foram mostrados pelos grandes escândalos recentes e antigos em conceituadas empresas ianques, cujos dirigentes enganaram os investidores com números mirabolantes, obtidos através da tal “Contabilidade Criativa”.

3. POR QUE ACONTECEM AS FALÊNCIAS?

No Brasil a megalomania também tem atacado alguns empresários das diversas classes sociais, seja ele micro, pequeno, médio ou grande. O cara monta uma empresinha, compra um carrão importado, vai morar de aluguel num condomínio fechado e passa a organizar festanças para conseguir amigos importantes. E faz tudo isso com o dinheiro dos outros. Se tudo der certo, ele monopoliza (açambarca) os lucros. Se der errado, ele socializa (distribui) os prejuízos.

Por sua vez, os empresários do sistema financeiro passam a ostentar uma falsa riqueza captando dinheiro dos incautos, para usá-lo em proveito próprio. O banqueiro capta de um cliente para resgatar o dinheiro de outro, tal como aquele desempregado que pega emprestado com o vizinho do lado esquerdo para pagar a dívida que tem com o do lado direito e assim faz sucessivamente. É como aquele inquilino que não paga o aluguel há meses, mas tem dois carros de luxo, enquanto o senhorio tem um “pois é”.

4. AS LIQUIDAÇÕES EXTRAJUDICIAIS DE INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS

Foi mais ou menos assim que ocorreu com as diversas liquidações extrajudiciais e intervenções das quais participei quando era auditor do Banco Central. Os empresários e banqueiros sempre fazem como fizeram as grandes empresas norte-americanas usuárias da tal contabilidade criativa.

Desde 1977, quando o coordenador deste dite do COSIFE participou pela primeira vez de uma intervenção, a história sempre se repete. Não se sabe como esses megalomaníacos ainda conseguem enganar os digamos experientes dirigentes do Banco Central, os “experts” das “agências de rating” (agências classificadoras de risco) e muitas outras pessoas importantes, incluindo alguns afamados auditores independentes norte-americanos.

5. SINAIS EXTERIORES DE RIQUEZA

Deveria ser regra básica para todo fiscalizador ou auditor, antes de qualquer outra análise, e principalmente antes do parecer final, comparar os números das demonstrações contábeis com os desproporcionais sinais exteriores de riqueza dos dirigentes empresariais.

Observe que assim foram descobertos juízes e alguns outros corruptos, que mostravam ter muito mais do que realmente poderiam. Ou seja, “quando a esmola é muita o santo desconfia”. Se a igreja é muito pequena e o padre vive ostentando muita riqueza, alguma coisa deve está errada.

Para descobrir a falseta, era só comparar o número de agências possuídas individualmente pelos cinco maiores bancos privados brasileiros com o número que tinha o sexto. Ou comparar o número de agências do sexto com as do sétimo colocado em diante.

Enquanto os grandes bancos têm milhões de correntistas, o sexto colocado tinha menos de mil. Nem sempre a dita qualidade é melhor do que a quantidade. Muitos bancos já chegaram a essa conclusão.

Pergunta-se: Como um banco com tão poucas agências e com tão poucos clientes fazia propaganda nas emissoras de televisão?

Obviamente a propaganda era inútil, porque não teria como atender a todas as pessoas que normalmente atendem a um anúncio de televisão. Este é o mais puro exemplo de megalomania.

6. OS FUNDOS DE PENSÃO LESADOS

Os dirigentes da CAPOF - Caixa de Previdência dos Funcionários do Banco do Estado do Maranhão, colocaram no site da instituição uma grande relação de enganados pelo Banco Santos e humildemente deixam claro que, se tantas pessoas e entidades importantes foram enganadas, obviamente com eles não poderia ter acontecido diferente, apesar de todas as devidas precauções tomadas.

Vejamos uma parte do texto publicado, que não mais se encontra no seu antigo endereço no site da CAPOF:

“A escolha do Banco Santos como administrador e gestor de parte dos recursos da CAPOF foi feita como resultado de um rigoroso processo de seleção, do qual participaram diversas Instituições financeiras do País, e tendo sido levado em consideração a solidez patrimonial, o volume de recursos administrados e a experiência no exercício da atividade de gestão de recursos de terceiros, além de aspectos como rentabilidade oferecida e menor custo com taxa de administração, tudo na forma preconizada pela Resolução CMN 3.121, de 25/09/2003 (Revogada e substituída pela Resolução CMN 3.456/2007, revogada e substituída pela Resolução CMN 3.792/2009).

Esses investimentos da CAPOF, assim como o de mais de 50 fundos de pensão e inúmeros investidores institucionais, Prefeituras, Tribunais de Conta e Fundos de Regime Próprio de Previdência Estadual, estavam pautados nas certificações emitidas por empresas especializadas e independentes de mercado, empresas de Rating que, anualmente promovem auditorias nas Instituições Financeiras e análises em suas Demonstrações Contábeis, conferiram o grau de "baixo risco de crédito" ao mencionado Banco, citando como exemplo a empresa de Rating norte-americana MOODY'S que classificou o Banco Santos no nível B1.

Ressalte-se, ainda, que os balanços patrimoniais do Banco Santos foram submetidos aos auditores independentes Ernest Young, empresa de renome internacional, que os aprovaram sem ressalvas e, segundo o ranking do Banco Central, publicado no jornal Valor Econômico de 11 de março de 2004, o Banco Santos situava-se entre os seis maiores bancos privados do País.”

As chamadas “agências de rating” ou "empresas de rating" (agências classificadoras ou de classificação de riscos, segundo o Banco Central do Brasil), estão entre as preocupações da ABRAPP - Associação das Entidades Fechadas de Previdência Privada. Em 05/01/2005, em seu site, a entidade transcreve matéria veiculada pelo jornal O Estado de São Paulo, onde se lê:

A comissão da... ABRAPP encarregada de tratar dos assuntos relativos à quebra do Banco Santos apresentou, no fim do ano passado (2004), ao presidente do Banco Central, Henrique Meirelles, sua preocupação quanto à falta de regulamentação das agências de rating no Brasil e a obrigatoriedade dos fundos de pensão de determinar seus investimentos com base na classificação emitida por essas entidades.

O presidente da Abrapp, Fernando Pimentel, disse ser estranhável o fato de nenhuma agência ter de fato assinalado os riscos existentes no caso do Banco Santos. "Se a agência de rating não tem qualquer responsabilidade sobre o que ela diz, porque eu sou obrigado a observar isso?", questionou.

NOTA DO COSIFE: o mencionado texto não mais se encontra no seu antigos endereço no site da ABRAPP.

7. CLASSIFICAÇÃO DE RISCOS DOS INVESTIMENTOS

A pergunta constante do texto acima se refere às normas do Banco Central, constantes do MNI 4.1. e MNI 4.2, que obrigam as entidades de previdência privada a efetuarem seus investimentos em papéis com baixo risco de crédito, de conformidade com classificação efetuada por agência classificadora de risco (“agência de rating”), as quais não apontaram os problemas do Banco Santos.

Obviamente o presidente da ABRAPP tem razão. Como confiar em empresas que ninguém conhece e que não estão sujeitas ao controle de nenhuma entidade governamental, como, por exemplo, o próprio Banco Central do Brasil?

Não se pode confiar nem nos bancos fiscalizados pela nossa autoridade monetária e muito menos nas agências que não são fiscalizadas por ninguém. Elas podem ser um verdadeiro antro de corrupção, onde se pode pagar por uma boa qualificação ou classificação. O caso do Risco Brasil é outro exemplo. Em várias ocasiões as agências classificadoras de risco têm se mostrado mais como meras difamadoras do que propriamente como analisadoras de riscos. E a veracidade dessas afirmações está na analise que fizeram do Banco Santos. É um absurdo que o Banco Central exija que sejam seguidas as regras emanadas dessas inconsequentes instituições.

Pergunta-se: Quem vai pagar o prejuízo das entidade de previdência e dos demais perdedores? Vai ser o Banco Central (o povo) ou as agências de classificação de risco.

O BASA - Banco da Amazônia S/A também foi um dos enganados. Terceirizou a administração de seus fundos de investimentos, conforme consta do site da CVM - Comissão de Valores Mobiliários.

Veja também o texto As Agências de Rating Novamente Acusadas.

Considerando os desfalques sofridos por Fundos de Pensão em razão da má análise feita por Agências de Classificação de Riscos, no parágrafo 1º do artigo 30 da Resolução CMN 3.792/2009 foi colocada a opção:

Art. 30. A aquisição de títulos e valores mobiliários classificados nos segmentos de renda fixa e de renda variável, bem como a prestação de garantias em investimentos de SPE (sociedade de propósito específico), devem ser precedidas de análise de risco. (Redação dada pela Resolução 3.846, de 25/3/2010)

§ 1º A análise de crédito deve considerar a opinião atualizada expedida por agência classificadora de risco em funcionamento no País ou ser aprovada por comitê de investimento da EFPC (entidade fechada de previdência complementar).

8. OS PROBLEMAS CAUSADOS PELAS TERCEIRIZAÇÕES

Aliás, parece que as terceirizações têm servido mais como cabide de emprego para apadrinhados e para causar problemas de criminalidade do que propriamente para prestar bons serviços.

As terceirizações são o mesmo que "entregar o galinheiro para a raposa tomar conta". Diz também o velho ditado que "o gado só engorda sob os olhares de seu dono" e que "os bezerros nascem vivos somente quando o dono da vaca está por perto".

9. PARTICIPAÇÕES RECÍPROCAS NO BANCO SANTOS

Vejamos o que publicou a Revista Isto É - Dinheiro em 24/11/2004 sobre a recente crise no SFN - Sistema Financeiro Nacional:

Do outro lado do balanço financeiro, na lista dos maiores devedores do Banco Santos, o Grupo Caoa, do empresário Carlos Alberto de Oliveira Andrade, aparece com destaque. Revendedor Ford e representante da Hyundai no País, Andrade consta na contabilidade do banco como responsável por uma dívida atrasada de mais de R$ 100 milhões. Mas a história não é simples como parece. Em troca de taxas de juros favorecidas, a Caoa afirma ter aceitado, em diversas ocasiões, ofertas de empréstimos condicionadas à compra de debêntures de empresas do grupo [uma espécie de participação recíproca condenada pela Lei das sociedades por ações].

Funcionaria assim: a cada dez reais supostamente emprestados, apenas dois ficavam com a empresa. Os oito restantes eram devolvidos no ato da assinatura do contrato para a compra de debêntures. O que Andrade teria descoberto depois é que os juros eram cobrados sobre o valor total do empréstimo, elevando sua dívida a valores astronômicos. “Estávamos preparando uma ação contra o Banco Santos quando veio a intervenção”, afirma Fábio de Oliveira Luchesi, advogado da Caoa.

O caso da Caoa não é isolado. Outros empresários também afirmam ter recebido ofertas de empréstimos em troca da compra de papéis do banco ou da Procid, a holding não financeira que controla o Santos. Somente o escritório paulista Salgado Setubal, Ruschmann, Soriano de Oliveira e Woiler Advogados tem quatro operações do tipo nas mãos e outras dez possíveis causas em estudo. Esse tipo de operação casada, apelidada no mercado de “Zé com Zé”, seria uma forma de demonstrar ao BC que a carteira de empréstimos do banco estava crescendo. O sistema de contrapartida teria sido adotado até mesmo quando se tratava de repassar verbas do BNDES. Os recursos eram oferecidos em valores superiores aos solicitados, sob a condição de que parte do dinheiro fosse aplicado em CDBs do banco ou notas promissórias de uma offshore (firma de investimentos fora do País) do grupo.

Sobre a manipulação de recursos repassados, o BNDES já se manifestou, conforme se observa no texto de Sandra Balbi no jornal Folha de S. Paulo - 23/01/2005 - extraído do site do Ministério do Planejamento, onde se lê:

A partir de maio, o banco estatal deverá mudar, novamente, as normas para liberação de recursos introduzindo quesitos de qualidade, como a capacidade do agente financeiro para analisar o risco de seus clientes. A primeira mudança ocorreu em janeiro de 2004, quando a direção do BNDES constatou que o banco de fomento estava muito exposto ao risco de bancos pequenos, praticamente desconhecidos.

Nos últimos dez anos essas instituições montaram carteiras enormes com recursos do BNDES e muitos só tinham o banco estatal como fonte de captação. Alguns tinham a mesma prática da "reciprocidade" do Banco Santos.

"Antes da intervenção no Santos já havia denúncias de que alguns bancos estavam exigindo que os clientes comprassem seguros e muitos outros produtos para terem acesso às linhas de financiamento do BNDES", diz Mário Guedes de Mello Neto, superintendente de crédito da instituição.

Pelo menos um desses agentes foi descredenciado em 2004, devido a esse tipo de prática: estava exigindo de um cliente 100% de reciprocidade para levantar uma linha de crédito com o banco de fomento, segundo denúncia feita à ouvidoria do BNDES. O banco estatal não informa o nome do agente descredenciado.

Guedes admite que está de olho nos agentes repassadores, mas isso não teria relação com o caso do Banco Santos. "Estamos fazendo uma radiografia dos bancos. Hoje recebemos os seus balanços, analisamos, mas não sabemos como eles se estruturam para chegar àqueles números", diz ele.

Parece evidente que, se o BNDES não sabe como os bancos “se estruturam para chegar àqueles números” nos seus balanços, o Banco Central, mediante fiscalização indireta, também não sabe. É óbvio que a contabilidade criativa não pode ser combatida à distância, através de fiscalizações indiretas.

E o Jornal Folha de São Paulo continua:

Segundo o superintendente, o BNDES começou a criar limites aos repasses feitos aos bancos em janeiro do ano passado. A regra criada estabelecia que o banco credenciado só poderia fazer novos repasses se o saldo devedor junto ao BNDES fosse equivalente a, no máximo, 10% do seu ativo total. "No entanto, um terço das instituições ficou fora das regras e o BNDES voltou atrás", diz Crema, da Febraban. Dois meses depois, o limite dos repasses foi ampliado para 20% dos ativos.

Um levantamento feito pela ABM Consulting no balanço dos agentes financeiros do BNDES, a pedido da Folha, mostrou que em setembro do ano passado 12 bancos estavam acima do limite inicial de 10%. Outros cinco superavam o limite atual, de 20%.

Outro fato interessante foi a manchete de Chico Otavio em O Globo de 30/11/2004 em texto extraído do site do Ministério de Planejamento, onde se lê:

Um negócio celebrado no dia 30 de junho deste ano (2004) vincula o Banco Santos, sob intervenção do Banco Central (BC), ao argentino Cesar Arrieta, apontado por uma CPI e outras investigações como um dos maiores fraudadores da Previdência Social. No relatório “Demonstrações Financeiras Consolidadas em 30 de junho de 2004 e 2003”, o Banco Santos informa que adquiriu a totalidade das ações da empresa Vale Trading S.A., que é investigada há dois anos pela Receita Federal por produzir créditos frios, decorrentes de supostas exportações, para saldar débitos com tributos da União. Sócios de Arrieta apontaram-no, em depoimentos nas investigações da Receita, como dono da empresa.

Em seu relatório, o Banco Santos informa que a Vale Trading tinha, como principais ativos, créditos tributários estimados em R$ 436 milhões. Eles seriam usados “para compensar com obrigações fiscais, procedimento este suportado e corroborado por pareceres de assessores jurídicos”, diz o documento do banco, que pretendia concluir a operação em até dois anos, o que afastaria a ameaça de intervenção do BC.

De acordo com o balanço do banco, que estava no site da instituição antes da intervenção, a compra da Vale Trading comprometeu mais de 60% do capital social do banco em junho deste ano (2004).

Integrante da CPI que, na época, investigou Arrieta, a deputada Cidinha Campos (PDT) lamenta que o fraudador ainda esteja livre para agir, desta vez envolvido com o rombo do Banco Santos:

— Como a Justiça deixa esse homem, denunciado desde 1993 na CPI, solto até agora? Como pode ter conseguido um hábeas-corpus preventivo quando já era condenado a 16 anos de cadeia? Essas pessoas são reverenciadas, ficam enganando o tempo inteiro e todos batem palmas. Ninguém pára e pensa de onde vem esse dinheiro. Arrieta fez isso no Sul o tempo inteiro.

O Banco Central, como responsável pela intervenção no Banco Santos, já foi informado sobre o negócio com a Vale Trading.

Prezada Deputada Cidinha Campos, resta-nos uma outra pergunta: Como foi que o Banco Central, através de suas análises indiretas das Demonstrações Contábeis das instituições do SFN, não ficou sabendo de tal transação?

Outro detalhe importante: a participação acionária dos bancos em outras empresas depende de prévia autorização do Banco Central, conforme consta do MNI 2-15-1. Será que nossa autoridade monetária nem procura ver o que os bancos têm publicado em seus sites? Afinal, esta também seria uma forma de fiscalização indireta.

O Jornal Opinião Socialista, em 24/11/2004, em artigo de Jeferson Choma obtido no site do PSTU - Partido Socialista dos Trabalhadores Unificado é mais contundente e assim coloca o dedo diretamente numa das feridas mais infeccionadas. Vejamos o texto:

O Banco Santos atendia poucos clientes, cerca de 700, na maioria empresas, fundos de pensão e algumas prefeituras. Em 2003, teve lucro líquido de R$ 112 milhões, alcançando a sexta posição entre os bancos privados do país.

A crise está relacionada à farra do boi da especulação. Não se sabe exatamente a quantidade de fundos administrados pelo Banco Santos, mas segundo levantamento feito por uma consultoria, o número seria de pelo menos 72 fundos, que, juntos, aplicavam R$ 2,3 bilhões no cassino do mercado financeiro. Entre eles, estavam vários fundos de pensão de funcionários das estatais, como os dos funcionários do Banco Central (Centrus, com R$ 52 milhões no banco), da Caixa Econômica Federal (Funcef) e da Itaipu (Fibra).

O banco também recebeu R$ 1,1 bilhão do Banco Nacional de Desenvolvimento (BNDES) para repassar a “empreendedores” que repassavam uma parte para uma Offshore (empresa no estrangeiro que não obedece às leis do país) do próprio banqueiro.

O Banco Santos ocupava uma importante posição na jogatina especulativa. Uma possível quebra do banco poderia desencadear uma crise generalizada no setor financeiro e foi o que fez o Banco Central tomar uma decisão preventiva, intervindo no banco.

10. NOVAMENTE OS PROBLEMAS CAUSADOS PELAS TERCEIRIZAÇÕES

Volto a afirmar que a terceirização da administração dos fundos de pensão é o mesmo que entregar as galinhas dos ovos de ouro às insaciáveis raposas do mercado de capitais. Já tinha dito isso com outras palavras mais diplomáticas, há alguns anos, num seminário patrocinado por Irmãos Campos & Cerboncini Auditores Associados e pela APEPREM - Associação Paulista de Entidades de Previdência Municipal, para representantes de Institutos de Previdência Municipais do Estado de São Paulo, no auditório da Faculdade de Direito de São Bernardo do Campo - SP.

11. SEMINÁRIO PARA INSTITUTOS DE PREVIDÊNCIA MUNICIPAIS

Naquele seminário o coordenador do COSIFE explicava quais eram os cuidados que deviam ser tomados pelos dirigentes dos institutos, mostrando, por exemplo, os limites impostos pelo Banco Central e que estão no MNI 4-1 e MNI 4-2 para serem observados pelas entidades de previdência privadas abertas e fechadas. Só recentemente (em março de 2006) o Banco Central também colocou no MNI as normas para aplicação das Reservas Técnicas das entidades Resseguradoras (MNI 4-4) e dos Regimes Próprios de Previdência Social (Estadual e Municipal - MNI 4-3). E, apesar dos necessários cuidados que a autarquia federal fiscalizadora do SFN deve ter tomado, verifica-se que existem algumas falhas nas suas exigências, como, por exemplo, a esdrúxula necessidade do parecer de uma agência classificadora de risco, que na época daquele seminário da APEPREM nem existiam no Brasil ou não estavam na moda. Foi quando um dos participantes daquele seminário disse que os institutos de previdência municipais não estavam sujeitos a esses limites e regras. Disse a todos os presentes que era justamente aí que residia o perigo. Se não forem estabelecidas regras para o administrador terceirizado, ele pode fazer o que bem quiser com o dinheiro do Fundo de Pensão, colocando inconseqüentemente em risco todo o patrimônio de milhares e talvez milhões de trabalhadores naquela jogatina especulativa que normalmente ocorre no grande cassino global que é o mercado de capitais.

E foi justamente isto o que aconteceu no episódio em questão. A administração de diversos fundos nas mãos de um único dito especialista, megalomaníaco, vai causar grandes prejuízos a muitos trabalhadores e a outros tipos de investidores.

12. OS FUNDOS DE INVESTIMENTOS E A ESPECULAÇÃO NAS BOLSAS DE VALORES

A utilização de fundos de investimentos para especulação, manipulação de preços e desvio de recursos, principalmente na década de 1980, fez com que o Congresso Nacional votasse a Lei 7.913/1989 - dos Crimes Contras Investidores que estranhamente não consta do site da CVM - Comissão de Valores Mobiliários embora a lei mencione claramente aquela autarquia.

A citada lei, entre outros crimes, combate a operação fraudulenta, a prática não equitativa, a manipulação de preços ou a criação de condições artificiais de procura, oferta ou preço de valores mobiliários. Ou seja, combate os crimes que são praticados com a especulação. É importante salientar que os fundos de investimentos sempre foram administrados com esse intuito especulativo, servindo até como forma de pagamento de propinas para funcionários públicos por ocasião do lançamento de ações novas (underwriting), cujos preços de mercado e as condições artificiais de oferta e procura eram sustentadas pelos fundos de investimentos.

13. COMBATE AOS DESFALQUES EM FUNDOS DE INVESTIMENTOS

Em razão da conhecida má administração dos Fundos de Investimentos, como medida saneadora o CMN - Conselho Monetário Nacional regulamentou a criação de empresas especializadas no gerenciamento de ativos (asset management)

14. COMBATE À LAVAGEM DE DINHEIRO

Na década seguinte, em razão da apuração de muitos casos de lavagem de dinheiro e da ocultação de bens em paraísos fiscais por intermédio de instituições OFFSHORE, o Congresso Nacional também votou a Lei 9.613/1998 e criou a COAF - Conselho de Controle das Atividades Financeiras.

15. A FISCALIZAÇÃO DO SISTEMA FINANCEIRO

Provavelmente a COAF futuramente deve ser incumbida de absorver toda a área de fiscalização exercida pelo Banco Central. Tirar a fiscalização do Banco Central sempre foi a intenção dos dirigentes representantes dos banqueiros na autarquia.

Agora, há mais uma razão para se concretizar esse intento, se levarmos em consideração que também já foi criada pela MP 233/2004 a Superintendência Nacional de Previdência Complementar - PREVIC, que também deveria fiscalizar os institutos de previdência estaduais e municipais.

Entretanto, isto não está previsto na MP. Mas, logo que a MP for transformada em lei, deve ser alterado o artigo 28 da Lei 6.385/1976, assim como a Lei Complementar 105/2001, que ainda está incompleta e com algumas falhas.

Obviamente que MP 233 demonstra a preocupação do governo federal com a indiscriminada outorga da administração do patrimônio das entidades de previdência para inconsequentes e aventureiras instituições financeiras que não têm como arcar com eventuais prejuízos causados aos fundos "administrados" (leia-se "enganados").

 A mencionada MP 233/2004 foi declarada sem eficácia por Ato do Presidente da Mesa do Congresso Nacional 24/2005. Mas, a PREVIC foi finalmente criada pela Lei 12.154/2009.

16. OS PROBLEMAS CAUSADOS PELA FISCALIZAÇÃO INDIRETA

É importantíssimo deixar claro que tais crimes contra investidores não têm condições de serem apurados mediante a fiscalização indireta, que passou a ser exercitada preferencialmente pelo Banco Central do Brasil. E a CVM, a única incumbida pela Lei, também não tem condições de fazer porque, no caso das instituições do sistema financeiro, foge da sua alçada.

O modelo operacional que contribui para essa falta de conhecimento por parte do Banco Central das reais condições financeiras dos bancos foi justamente a implantação de forma generalizada do sistema de fiscalização indireta a partir do meado da década de 1990. A fiscalização indireta não permite que sejam auditadas algumas operações que não estão sob controle dos auditores independentes, porque estes estão impedidos de vistoriá-las pela legislação do sigilo bancário e fiscal. Por esse impedimento legal, os auditores independentes não podem acompanhar o fluxo de recursos financeiros através do SFN nem solicitar dados à SRF - Secretaria da Receita Federal ou ao Banco Central, entre outros órgãos, sobre a situação de dirigentes e de clientes das instituições de modo geral.

Já o Banco Central pode fazer esse intercâmbio de informações com outros órgãos, porém, nada conseguirá fazer através da fiscalização indireta.

17. NOVAMENTE OS SINAIS EXTERIORES DE RIQUEZA

Volta-se a chamar a atenção para os sinais exteriores de riqueza, mostrando um exemplo.

Certa vez, durante a fiscalização de uma instituição não bancária, foi verificado que o movimento operacional e o montante das retiradas a título de pró-labore dos dirigentes eram insuficientes para justificar o que aparentavam ter. Então, foi necessário procurar de onde estavam tirando o dinheiro para tal ostentação megalomaníaca.

Nas distribuidoras e corretoras de títulos e valores mobiliários, a principal razão das quebras sempre foi a custódia de títulos de clientes. Bastava perguntar a um ou dois clientes da instituição se eles tinham vendido suas ações para saber que não.

O mesmo acontecia com os títulos de renda fixa.

Todos os dias eram emitidos cheques para recompra de títulos e recebidos outros tantos pela venda desses mesmos títulos. Porém, o lastro, ou seja, os títulos realmente existentes eram em valor insignificante quando comparado com o montante do dinheiro movimentado. Isto evidenciava que os dirigentes da instituição custodiante tinham vendido também os títulos de renda fixa dos seus clientes e estavam usando em proveito próprio o dinheiro obtido com a venda.

E depois de descoberta a primeira instituição com tal prática, pôde ser verificado que o mesmo acontecia com uma infinidade de outras instituições do mercado distribuidor.

Isto aconteceu bastante na década de 1980 e seria impossível descobrir tal rombo mediante fiscalização indireta. Nem os auditores independentes descobrem esses tipos de desvios porque não podem acompanhar o fluxo financeiro das operações. E o auditor que não conheça ou não tenha experiência em malandragens passadas também não terá sucesso em suas investigações porque nem saberá por onde começar. Agora, lendo este texto, entre outros publicados neste COSIFE, talvez já tenha uma noção do que fazer.

Nos bancos, além de baseadas também nos problemas citados, as quebras têm sido causadas pela existência de “contas frias” ou “contas fantasmas”, utilizadas para esconder prejuízos.

Muitos desses prejuízos são transferidos para empresas ligadas, tal como os créditos a receber de inadimplentes, incluindo os baixados como prejuízo. Entre as razões das quebras ainda estavam os empréstimos concedidos aos amiguinhos de ocasião (os falsos ricos), que pegavam os empréstimos e depois não os liquidavam no vencimento. O banqueiro, para não mostrar que o seu banco estava insolvente, não cobrava judicialmente dos amigos e assim ficava empurrando a insolvência, renovando indefinidamente os empréstimos vencidos. Para captar dinheiro dos altamente necessitados de empréstimos, também insolventes, o banqueiro cobrava a tal reciprocidade mencionada no artigo sobre o BNDES acima citado.

Os fundos de investimentos também devem ser diretamente fiscalizados para que sejam evitadas as manipulações nas Bolsas de Valores e a mau exercício da administração de bens de terceiros.

E os citados tipos de fiscalização só podem ser feitos mediante a análise do fluxo financeiro das operações, assim como era feito nos casos de lavagem de dinheiro através de empresas offshore (não residentes) constituídas em paraísos fiscais. Donde se percebe mais uma vez que a verificação deve ser feita por fiscalização direta e nunca pela indireta.

O auditor governamental deve averiguar de onde vem o dinheiro captado e para onde vai. Deve saber para quem foi o empréstimo concedido e se o dinheiro retornou para entidades ligadas à fiscalizada, principalmente se o dinheiro for repassado de órgãos como o BNDES e de outras entidades governamentais, quando pode haver a cobrança da tal reciprocidade.

Parece que o diretor de fiscalização indireta do Banco Central já foi castigado pela sistemática imprópria de fiscalização utilizada durante sua gestão, porque foi exatamente ele o nomeado como interventor do Banco Santos para descascar o pepino que ele mesmo cultivou. Pode ser que assim ele e os outros resolvam prestar a devida atenção ao que os antigos auditores do órgão sempre mostraram.

Aliás, também é preciso que se preste a devida atenção aos eventuais sinais exteriores de riqueza de funcionários e dirigentes não só do Banco Central como também de todos os órgãos públicos nas esferas federal, estadual e municipal.

 É assim que são descobertos os “LALAUS”.

Veja também:

Veja as explicações sobre a Classificação de Riscos (Rating) nos seguintes sites:







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