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Circular BCB 3.082/2002 - Estabelece e consolida critérios para registro e avaliação contábil de instrumentos financeiros derivativos. Discorre sobre a divulgação em notas explicativas às demonstrações contábeis sobre operações de derivativos de crédito
Resolução BCB 209/2022 - Vigora a partir de 02/05/2022 - Dispõe sobre o Sistema de Informações sobre Entidades de Interesse do Banco Central -
Unicad
Resolução CMN 5.070/2023 -
Vigora a partir de 01/06/2023 - Dispõe sobre a realização de operações de derivativos de crédito no País por instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil
INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES
MNI 2-1-6 - Classificação das Operações de Crésdito
MNI 2-2-2 - Limites - de Endividamento, de Imobilizações, de Exposição de Ouro e de Exposição Cambial
MNI 2-2-3 - Patrimônio de Referência Exigido (PRE) e Fator de Ponderação de Risco (FPR)
Resolução CMN 3.505/2007 - Dispõe sobre a realização, no País, de operações de derivativos no mercado de balcão pelas instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil.
Veja também:
MNI 02-12-05 - Entidades de registro e de liquidação financeira de ativos
Resolução CMN
4.956/2021 - Vigora a partir de 03/01/2022 - Estabelece limite para o total de exposição em ouro, em moeda estrangeira e em operações sujeitas à variação cambial.
Circular BCB 2.951/1999 - Conceitua intermediação de swap e estabelece procedimentos para o registro contábil.
REVOGADA a partir de 01/01/2025 pela
Resolução BCB 352/2023 - Dispõe sobre os conceitos e os critérios contábeis aplicáveis a instrumentos financeiros, bem como para a designação e o reconhecimento das relações de proteção (contabilidade de hedge) pelas sociedades corretoras de títulos e valores mobiliários, pelas sociedades distribuidoras de títulos e valores mobiliários, pelas sociedades corretoras de câmbio, pelas administradoras de consórcio e pelas instituições de pagamento autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil e sobre os procedimentos contábeis para a definição de fluxos de caixas de ativo financeiro como somente pagamento de principal e juros, a aplicação da metodologia para apuração da taxa de juros efetiva de instrumentos financeiros, a constituição de provisão para perdas associadas ao risco de crédito e a evidenciação de informações relativas a instrumentos financeiros em notas explicativas a serem observados pelas instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil.
Resolução CVM 135/2022 -
[PDF] - Dispõe sobre o funcionamento dos mercados regulamentados de valores
mobiliários; a constituição, organização, funcionamento e extinção das entidades
administradoras de mercado organizado; a prestação dos serviços referidos no §
4º do art. 2º da Lei 6.385/1976, e no art. 28 da Lei 12.810/2013. REVOGA a
Instrução CVM 168/1991, a Instrução CVM 283/1998, a Instrução CVM 312/1999, a
Instrução CVM 330/2000, a Instrução CVM 461/2007, a Instrução CVM 467/2008, a
Instrução CVM 468/2008, a Instrução CVM 499/2011, a Instrução CVM 508/2011, a
Instrução CVM 544/2013 e a Nota Explicativa CVM 24/1981.
PARADA FILHO, Américo Garcia. "MNI 02-01-19 - Operações de Derivativos de Crédito e no Mercado de Balcão e Intermediação de Swap".
COSIF Eletrônico - Portal de Contabilidade.
São Paulo, 01/10/2002. CONTABILIDADE.
Disponível em https://www.cosif.com.br/mostra.asp?arquivo=mni020119. Acessado quinta-feira, 4 de setembro de 2025.