| TÍTULO: | COSIF - PADRÃO CONTÁBIL DAS INSTITUIÇÕES DO SFN |
| CAPÍTULO: | Elenco de Contas - 2 |
| SEÇÃO: | Função e Funcionamento das Contas - 2.2 |
| SUBSEÇÃO: | 4.0.0.00.00.00-3 - PASSIVO CIRCULANTE |
| GRUPO: | 4.1.0.00.00.00-9 - DEPÓSITOS |
| SUBGRUPO: | 4.1.3.00.00.00-0 - DEPÓSITOS INTERFINANCEIROS |
CONTA 4.1.3.10.00.00-9 - DEPÓSITOS INTERFINANCEIROS
SUBCONTAS:
Os endereçamentos contidos em "Códigos" e "Títulos Contábeis" nos remetem a páginas diferentes.
| CÓDIGOS | TÍTULOS CONTÁBEIS | E |
| 4.1.3.10.10.00-6 | Ligadas | --- |
| 4.1.3.10.15.00-1 | Ligadas com Garantia | --- |
| 4.1.3.10.20.00-3 | Não Ligadas | --- |
| 4.1.3.10.25.00-8 | Não Ligadas com Garantia | --- |
| 4.1.3.10.30.00-0 | Ligadas - Vinculados ao Crédito Rural | --- |
| 4.1.3.10.35.00-5 | Ligadas com Garantia - Vinculados ao Crédito Rural | --- |
| 4.1.3.10.40.00-7 | Não Ligadas - Vinculados ao Crédito Rural | --- |
| 4.1.3.10.45.00-2 | Não Ligadas com Garantia - Vinculados ao Crédito Rural | --- |
| 4.1.3.10.50.00-4 | Ligadas - Vinculados a Dívidas Renegociadas | --- |
| 4.1.3.10.55.00-9 | Não Ligadas - Vinculados a Dívidas Renegociadas | --- |
| 4.1.3.10.60.00-1 | Ligadas - Sociedade de Arrendamento Mercantil | --- |
| 4.1.3.10.65.00-6 | Ligadas com Garantia - Sociedade de Arrendamento Mercantil | --- |
| 4.1.3.10.70.00-8 | Não Ligadas - Sociedade de Arrendamento Mercantil | --- |
| 4.1.3.10.75.00-3 | Não Ligadas com Garantia - Sociedade de Arrendamento Mercantil | --- |
| 4.1.3.10.80.00-5 | Ligadas - Com Garantia Especial do FGC - Com Alienação de Recebíveis | --- |
| 4.1.3.10.81.00-4 | Ligadas - Com Garantia Especial do FGC - Sem Alienação de Recebíveis | --- |
| 4.1.3.10.85.00-0 | Não Ligadas - Com Garantia Especial do FGC - Com Alienação de Recebíveis | --- |
| 4.1.3.10.86.00-9 | Não Ligadas - Com Garantia Especial do FGC - Sem Alienação de Recebíveis | --- |
| 4.1.3.99.00.00-8 | (+/-) AJUSTE DE HEDGE DE VALOR JUSTO | 431 |
FUNÇÃO:
Registrar os recursos recebidos em depósito de outras instituições do mercado, na forma da regulamentação vigente e específica para as operações de depósitos interfinanceiros, observado que a instituição deve manter controles internos para efeito de limites de captação.
No subtítulo Ligadas, registram-se as obrigações decorrentes de depósitos interfinanceiros realizados entre instituições coligadas ou sujeitas ao mesmo controle acionário.
BASE NORMATIVA: Instrução Normativa BCB 429/2023 que sofreu várias alterações em razão das constantes incertezas dos dirigentes do BACEN.
FUNCIONAMENTO DA CONTA
- Creditada pelo valor dos depósitos recebidos.
- Debitada pelas baixas procedidas.
VER:
Para utilização deste esquema de contabilização, faz-se necessária a criação do subtítulo de uso interno a seguir:
INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES
ADVERTÊNCIA:
As Operações de HEDGE (proteções contra perdas) são ilusórias nos mercados financeiro e de capitais meramente especulativo como de fato são. Por isso, no Brasil existe a Lei 7.913/1989 (desconhecida pela CVM) de combate aos Crimes contra Investidores oriundos da manipulação de cotações para criação de artificiais preços de mercado.
Na Crise Mundial de 2008, ocorrida em razão da alta especulação imobiliária nos STATES, que gerou os "SUBPRIMES", todos os Fundos de Hedge (sediados em paraísos fiscais) declaram-se falidos e assim não indenizaram as perdas sofridas pelos investidores que se achavam protegidos pelo HEDGE.
