| TÍTULO: | Plano Contábil das Instituições do SFN - COSIF |
| CAPÍTULO: | Elenco de Contas - 2 |
| SEÇÃO: | Função e Funcionamento das Contas - 2.2 |
| SUBSEÇÃO: | 4.0.0.00.00.00-3 - PASSIVO CIRCULANTE |
| GRUPO: | 4.1.0.00.00.00-9 - DEPÓSITOS |
SUBGRUPO 4.1.3.00.00.00-0 - Depósitos Interfinanceiros
Os endereçamentos contidos em "Códigos" e "Títulos Contábeis" nos remetem a páginas diferentes.
| CÓDIGOS | TÍTULOS CONTÁBEIS | E |
| 4.1.3.10.00.00-9 | DEPÓSITOS INTERFINANCEIROS | 431 |
| 4.1.3.10.10.00-6 | Ligadas | --- |
| 4.1.3.10.15.00-1 | Ligadas com Garantia | --- |
| 4.1.3.10.20.00-3 | Não Ligadas | --- |
| 4.1.3.10.25.00-8 | Não Ligadas com Garantia | --- |
| 4.1.3.10.30.00-0 | Ligadas - Vinculados ao Crédito Rural | --- |
| 4.1.3.10.35.00-5 | Ligadas com Garantia - Vinculados ao Crédito Rural | --- |
| 4.1.3.10.40.00-7 | Não Ligadas - Vinculados ao Crédito Rural | --- |
| 4.1.3.10.45.00-2 | Não Ligadas com Garantia - Vinculados ao Crédito Rural | --- |
| 4.1.3.10.50.00-4 | Ligadas - Vinculados a Dívidas Renegociadas | --- |
| 4.1.3.10.55.00-9 | Não Ligadas - Vinculados a Dívidas Renegociadas | --- |
| 4.1.3.10.60.00-1 | Ligadas - Sociedade de Arrendamento Mercantil | --- |
| 4.1.3.10.65.00-6 | Ligadas com Garantia - Sociedade de Arrendamento Mercantil | --- |
| 4.1.3.10.70.00-8 | Não Ligadas - Sociedade de Arrendamento Mercantil | --- |
| 4.1.3.10.75.00-3 | Não Ligadas com Garantia - Sociedade de Arrendamento Mercantil | --- |
| 4.1.3.10.80.00-5 | Ligadas - Com Garantia Especial do FGC - Com Alienação de Recebíveis | --- |
| 4.1.3.10.81.00-4 | Ligadas - Com Garantia Especial do FGC - Sem Alienação de Recebíveis | --- |
| 4.1.3.10.85.00-0 | Não Ligadas - Com Garantia Especial do FGC - Com Alienação de Recebíveis | --- |
| 4.1.3.10.86.00-9 | Não Ligadas - Com Garantia Especial do FGC - Sem Alienação de Recebíveis | --- |
| 4.1.3.99.00.00-8 | (+/-) AJUSTE DE HEDGE DE VALOR JUSTO | 431 |
BASE NORMATIVA: Instrução Normativa BCB 429/2023 que sofreu várias alterações em razão das constantes incertezas dos dirigentes do BACEN.
INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES
ADVERTÊNCIA:
As Operações de HEDGE (proteções contra perdas) são ilusórias nos mercados financeiro e de capitais meramente especulativo como de fato são. Por isso, no Brasil existe a Lei 7.913/1989 (desconhecida pela CVM) de combate aos Crimes contra Investidores oriundos da manipulação de cotações para criação de artificiais preços de mercado.
Na Crise Mundial de 2008, ocorrida em razão da alta especulação imobiliária nos STATES, que gerou os "SUBPRIMES", todos os Fundos de Hedge (sediados em paraísos fiscais) declaram-se falidos e assim não indenizaram as perdas sofridas pelos investidores que se achavam protegidos pelo HEDGE.
