IN BCB 429/2023 - 4.3.0.00.00.00-5 OUTROS INSTRUMENTOS DE DÍVIDA - PASSIVO CIRCULANTE
BACEN = BCB = BC = BANCO CENTRAL DO BRASIL - CONTABILIDADE BANCÁRIA
COSIF - PADRÃO CONTÁBIL DAS INSTITUIÇÕES REGULADAS PELO BACEN
INSTRUÇÃO NORMATIVA BCB 429/2023
4.0.0.00.00.00-6 - PASSIVO CIRCULANTE
Anexo III - 4.3.0.00.00.00-5 OUTROS INSTRUMENTOS DE DÍVIDA
- 4.3.1.00.00.00-2 - Recursos de Aceites Cambiais
- 4.3.2.00.00.00-9 - Recursos por Emissões de Letras
- 4.3.4.00.00.00-3 - Recursos de Debêntures
- 4.3.5.00.00.00-0 - Obrigações por Títulos e Valores Mobiliários no Exterior
- 4.3.7.00.00.00-4 - Captação por Certificados de Operações Estruturadas
- 4.3.8.00.00.00-1 - Recursos por Emissões de Controladas Não Sujeitas à Autorização do Banco Central
- 4.3.9.00.00.00-8 - Instrumentos de Dívida com Cláusulas de Subordinação
4.3.1.00.00.00-2 - Recursos de Aceites Cambiais
Código da Conta => Nome da Conta => Estban => Função
- 4.3.1.10.00.00-1 - OBRIGAÇÕES POR ACEITES DE TÍTULOS CAMBIAIS 500 Registrar as obrigações da instituição representadas por aceites de letras de câmbio emitidas.
- 4.3.1.99.00.00-0 - AJUSTE DE HEDGE DE VALOR JUSTO 500 Registrar o ajuste de hedge de valor justo de recursos de aceites cambiais.
4.3.2.00.00.00-9 - Recursos por Emissões de Letras
Código da Conta => Nome da Conta => Estban => Função
- 4.3.2.05.00.00-4 - OBRIGAÇÕES POR EMISSÃO DE LETRAS IMOBILIÁRIAS GARANTIDAS 500 Registrar as obrigações representadas por letras imobiliárias garantidas emitidas pela instituição.
- 4.3.2.25.00.00-2 - OBRIGAÇÕES POR EMISSÃO DE LETRAS HIPOTECÁRIAS 500 Registrar as obrigações representadas por letras hipotecárias emitidas pela instituição.
- 4.3.2.35.00.00-1 - OBRIGAÇÕES POR EMISSÃO DE LETRAS DE CRÉDITO IMOBILIÁRIO 500 Registrar as obrigações representadas por letras de crédito imobiliário emitidas pela instituição.
- 4.3.2.40.00.00-5 - OBRIGAÇÕES POR EMISSÃO DE LETRAS DE CRÉDITO DO AGRONEGÓCIO 500 Registrar as obrigações representadas por letras de crédito do agronegócio emitidas pela instituição.
- 4.3.2.50.00.00-4 - OBRIGAÇÕES POR EMISSÃO DE LETRAS FINANCEIRAS 500 Registrar as obrigações representadas por letras financeiras emitidas pela instituição.
- 4.3.2.50.10.00-1 Letras Financeiras - Operações com Banco Central - LTEL
- 4.3.2.50.20.00-8 Demais Letras Financeiras
- 4.3.2.60.00.00-3 LETRAS DE CRÉDITO DE DESENVOLVIMENTO 500 Registrar, pelos bancos de desenvolvimento ou pelo BNDES, as obrigações representadas por Letras de Crédito de Desenvolvimento emitidas pela instituição. (Incluída pela Instrução Normativa BCB 539/2024)
- 4.3.2.93.00.00-9 - OUTRAS 500 Registrar as operações representadas por outros tipos de letras emitidas pela instituição, para as quais não haja rubrica específica.
- 4.3.2.99.00.00-7 - AJUSTE DE HEDGE DE VALOR JUSTO 500 Registrar o ajuste de hedge de valor justo de recursos por emissão de letras.
4.3.4.00.00.00-3 - Recursos de Debêntures
Código da Conta => Nome da Conta => Estban => Função
- 4.3.4.10.00.00-2 - OBRIGAÇÕES POR EMISSÃO DE DEBÊNTURES 500 Registrar as obrigações representadas por debêntures emitidas pela instituição.
- 4.3.4.10.10.00-9 Recursos em Moeda Estrangeira
- 4.3.4.10.20.00-6 Recursos em Moeda Nacional
- 4.3.4.99.00.00-1 - AJUSTE DE HEDGE DE VALOR JUSTO 500 Registrar o ajuste de hedge de valor justo de recursos por emissão de debêntures.
4.3.5.00.00.00-0 -
Obrigações por Títulos e Valores Mobiliários no Exterior
Código da Conta => Nome da Conta => Estban => Função
- 4.3.5.10.00.00-9 - OBRIGAÇÕES POR TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS NO EXTERIOR 500 Registrar as obrigações representadas por títulos e valores mobiliários emitidos pela instituição e colocados no mercado externo.
- 4.3.5.99.00.00-8 - AJUSTE DE HEDGE DE VALOR JUSTO 500 Registrar o ajuste de hedge de valor justo por obrigações por títulos e valores mobiliários no exterior.
4.3.7.00.00.00-4 -
Captação por Certificados de Operações Estruturadas
Código da Conta => Nome da Conta => Estban => Função
- 4.3.7.13.00.00-2 - CAPTAÇÃO POR CERTIFICADOS DE OPERAÇÕES ESTRUTURADAS 500 Registrar o componente de captação de recursos por emissão de COE. Os derivativos embutidos devem ser segregados para fins de contabilização nas adequadas rubricas patrimoniais e avaliados pelo valor justo, conforme regulamentação em vigor. As recompras de COE de emissão própria devem ser registradas em subtítulo contábil específico, observado o limite estabelecido na regulamentação em vigor.
- 4.3.7.13.10.00-9 Certificados de Operações Estruturadas - Valor Nominal Protegido
- 4.3.7.13.30.00-3 Certificados de Operações Estruturadas - Valor Nominal em Risco
- 4.3.7.13.90.00-5 (-) Certificados de Operações Estruturadas Recompras
- 4.3.7.99.00.00-2 - AJUSTE DE HEDGE DE VALOR JUSTO 500 Registrar o ajuste de hedge de valor justo de captação por certificados de operações estruturadas.
4.3.8.00.00.00-1 -
Recursos por Emissões de Controladas Não Sujeitas à Autorização do Banco Central
Código da Conta => Nome da Conta => Estban => Função
- 4.3.8.10.00.00-0 - RECURSOS POR EMISSÕES DE CONTROLADAS NÃO SUJEITAS À AUTORIZAÇÃO DO BANCO CENTRAL 500 Registrar, pela instituição líder, no Balancete Patrimonial do Conglomerado Prudencial, as obrigações representadas por títulos de dívida emitidos por entidades controladas não sujeitas à autorização do Banco Central do Brasil.
- 4.3.8.99.00.00-9 - AJUSTE DE HEDGE DE VALOR JUSTO 500 Registrar o ajuste de hedge de valor justo dos recursos por emissões de controladas não sujeitas à autorização do Banco Central.
4.3.9.00.00.00-8 -
Instrumentos de Dívida com Cláusulas de Subordinação
Código da Conta => Nome da Conta => Estban => Função
- 4.3.9.10.00.00-7 - TÍTULOS DE DÍVIDA ELEGÍVEIS A CAPITAL 500 Registrar os títulos de dívida elegíveis a capital principal, complementar e Nível II, na forma da regulamentação vigente.
- 4.3.9.10.10.00-4 Principal Autorizado
- 4.3.9.10.15.00-9 Principal Pendente de Autorização
- 4.3.9.10.20.00-1 Complementar Autorizado
- 4.3.9.10.25.00-6 Complementar Pendente de Autorização
- 4.3.9.10.30.00-8 Nível II Autorizado
- 4.3.9.10.35.00-3 Nível II Pendente de Autorização
- 4.3.9.20.00.00-6 - DÍVIDAS SUBORDINADAS ELEGÍVEIS A CAPITAL 500 Registrar os valores referentes a dívidas subordinadas que integram o Nível II do PR, observado a regulamentação vigente.
- 4.3.9.20.05.00-1 Vencimento Superior a 5 Anos
- 4.3.9.20.10.00-3 Vencimento Entre 4 e 5 Anos
- 4.3.9.20.15.00-8 Vencimento Entre 3 e 4 Anos
- 4.3.9.20.20.00-0 Vencimento Entre 2 e 3 Anos
- 4.3.9.20.25.00-5 Vencimento Entre 1 e 2 Anos
- 4.3.9.20.30.00-7 Vencimento Inferior a 1 Ano
- 4.3.9.60.00.00-2 - TÍTULOS DE DÍVIDA NÃO ELEGÍVEIS A CAPITAL 500 Registrar os valores referentes a obrigações híbridas de capital e dívida não elegíveis a capital.
- 4.3.9.70.00.00-1 - DÍVIDAS SUBORDINADAS NÃO ELEGÍVEIS A CAPITAL 500 Registrar os valores referentes a dívidas subordinadas que não elegíveis a capital.
- 4.3.9.99.00.00-6 - AJUSTE DE HEDGE DE VALOR JUSTO 500 Registrar o ajuste de hedge de valor justo dos instrumentos de dívida com cláusulas de subordinação.
- 4.3.9.99.10.00-3 - Ajuste de Hedge de Valor Justo - Títulos de Dívida Elegíveis a Capital
- 4.3.9.99.10.10-6 - Elegíveis a Capital Principal
- 4.3.9.99.10.20-9 - Elegíveis a Capital Complementar
- 4.3.9.99.10.30-2 - Elegíveis a Capital Nível 2
- 4.3.9.99.20.00-0 - Ajuste de Hedge de Valor Justo - Dívidas Subordinadas Elegíveis a Capital
- 4.3.9.99.60.00-8 - Ajuste de Hedge de Valor Justo - Títulos de Dívida Não Elegíveis a Capital
- 4.3.9.99.70.00-5 - Ajuste de Hedge de Valor Justo - Dívidas Subordinadas Não Elegíveis a Capital