| TÍTULO: | Plano Contábil das Instituições do SFN - COSIF |
| CAPÍTULO: | Elenco de Contas - 2 |
| SEÇÃO: | Função e Funcionamento das Contas - 2.2 |
| SUBSEÇÃO: | 1.0.0.00.00.00-9 - ATIVO CIRCULANTE |
| GRUPO: | 1.9.0.00.00.00-6 - OUTROS VALORES E BENS |
SUBGRUPO 1.9.9.00.00.00-9 - DESPESAS A APROPRIAR
BASE NORMATIVA: Instrução Normativa BCB 426/2023
| CÓDIGOS | TÍTULOS CONTÁBEIS | E |
| 1.9.9.10.00.00-8 | DESPESAS PAGAS ANTECIPADAMENTE | 190 |
| 1.9.9.20.00.00-7 | PERDAS NO RECONHECIMENTO INICIAL A APROPRIAR | 190 |
INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES
Veja também a conta 1.9.8.40 - Material em Estoque.
Veja ainda: REGIME DE COMPETÊNCIA
No COSIF 1.17 - Receitas e Despesas estão as normas e respectivas regras de apropriação de custos, despesas, provisões e contingências, além da apropriação das receitas de curto e longo prazos, com as correspondentes incidências do PIS e COFINS (cumulativo e não cumulativo), com base nas NBC e na pertinente Legislação Tributária.
BENS DE PEQUENO VALOR OU COM VIDA ÚTIL QUE NÃO ULTRAPASSE A UM ANO
Veja o artigo 15 do Decreto-Lei 1.598/1977, o qual está com nova redação dada pelo artigo 2º da Lei 12.973/2014. No antigo RIR/1999 deste COSIFE estão os respectivos endereçamentos para o mesmo tema no RIR/2018.
