Ano XXVI - 15 de junho de 2025

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COSIF 1.21.7 - LEVANTAMENTO DE BALANCETES E DE BALANÇOS



BACEN = BCB = BC = BANCO CENTRAL DO BRASIL - CONTABILIDADE BANCÁRIA

COSIF - PADRÃO CONTÁBIL DAS INSTITUIÇÕES REGULADAS PELO BACEN

COSIF 1 - NORMAS BÁSICAS

COSIF 1.21 - OUTROS DISPOSITIVOS

COSIF 1.21.7 - LEVANTAMENTO DE BALANCETES E DE BALANÇOS - PDF

1.21.7.1 - O sistema de distribuição de resultados internos entre os departamentos e dependências não deve abrigar, nos balancetes globais da instituição, quaisquer diferenças entre os saldos devedores e credores da conta RATEIO DE RESULTADOS INTERNOS, devendo ser regularizadas antes do encerramento dos balancetes. (Circ 1273)

1.21.7.2 - Os débitos e créditos da instituição em relação a terceiros, inclusive de ligadas, se da mesma natureza, de um mesmo cliente e cuja compensação seja facultada por lei ou contrato, devem ser compensados, a nível de dependência ou a nível global do estabelecimento. (Circ 1273)

1.21.7.3 - Sujeitam-se a balanceamento obrigatório, por ocasião do levantamento de balancetes e balanços, a nível de dependências ou a nível global da instituição, os débitos e créditos entre as dependências, resultantes de operações registradas nas contas: (Circ 1273)

  1. CHEQUES DE VIAGEM
  2. COBRANÇA PRÓPRIA EM TRÂNSITO
  3. COBRANÇA DE TERCEIROS EM TRÂNSITO
  4. DEPENDÊNCIAS NO PAÍS
  5. NUMERÁRIO EM TRÂNSITO
  6. ORDENS DE PAGAMENTO
  7. PAGAMENTOS EM TRÂNSITO DE SOCIEDADES LIGADAS
  8. PAGAMENTOS EM TRÂNSITO DE TERCEIROS
  9. RECEBIMENTOS EM TRÂNSITO DE SOCIEDADES LIGADAS
  10. RECEBIMENTOS EM TRÂNSITO DE TERCEIROS
  11. SUPRIMENTOS INTERDEPENDÊNCIAS

1.21.7.4 - Entende-se por balanceamento o procedimento extracontábil realizado pela simples subtração do total de saldos devedores do total de saldos credores em uma mesma conta, lançando-se a diferença nos balancetes ou no balanço geral, tanto a nível de cada dependência quanto a nível da instituição como um todo. (Circ 1273)

LEVANTAMENTO DE BALANCETES E BALANÇOS

  1. Legislação e Normas Regulamentares
    1. Lei 6.404/1976 - Lei das Sociedades por Ações - Capitulo XV - Escrituração Contábil + Demonstrações Contábeis
    2. RIR/2018 - Tributação das Pessoas Jurídicas - Lucro Real - Escrituração do Contribuinte
    3. Lei 11.941/2009 (artigo 61) - Inconstitucionalidade - Determina escrituração contábil diferente da contida no Capítulo XV da Lei 6.404/1976 e no RIR/2018 (Lei 12/973/2014)
  2. Levantamento de Balancetes e Balanços - Instruções para Adoção Inicial das NBC
    1. Roteiro de Pesquisa e Estudo - Base: NBC, Legislação e Normas
    2. Normas Brasileiras de Contabilidade
    3. Decreto-Lei 486/1969 -
    4. Código Civil de 2002 - Direito da empresa - Escrituração
    5. SPED - Sistema Público de Escrituração Digital
  3. Resolução CMN 4.858/2020 - Dispõe sobre o Padrão Contábil das Instituições Reguladas pelo Banco Central do Brasil (Cosif), de conformidade com o disposto na Lei 4.595/1964.
  4. Resolução BCB 92/2021 - Dispõe sobre a estrutura do elenco de contas a ser observado pelas instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil.
  5. As NBC - Normas Brasileiras de Contabilidade expedidas pelo CFC - Conselho Federal de Contabilidade sobrepõem-se a quaisquer outras, de conformidade com as explicações pormenorizadas no texto intitulado Desobediência às NBC = Crime Contra a Ordem Econômica e Tributária (inciso V do artigo 2º da Lei 8.137/1990)
  6. RIR/2018 - Regulamento do Imposto de Renda - LUCRO REAL - Escrituração do Contribuinte
  7. Lei 12.973/2014 - Altera a legislação tributária federal relativa ao Imposto sobre a Renda das Pessoas Jurídicas - IRPJ, à Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL, à Contribuição para o PIS/Pasep e à Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins; ...; altera o Decreto-Lei 1.598/1977 e as Leis: Lei 9.430/1996, Lei 9.249/1995, Lei 8.981/1995, Lei 4.506/1964, Lei 7.689/1988, Lei 9.718/1998, Lei 10.865/2004, Lei 10.637/2002, Lei 10.833/2003, Lei 12.865/2013, Lei 9.532/1997 (Veja os Artigos 65, 96, 99 e 100), Lei 9.656/1998, Lei 9.826/1999 (Veja o Artigo 102), Lei 10.485/2002 (Veja o Artigo 103), Lei 10.893/2004, Lei 11.312/2006, Lei 11.941/2009 (Veja o Artigo 104), Lei 12.249/2010 (Veja o Artigo 104), Lei 12.431/2011 (Veja o Artigo 110), Lei 12.716/2012 e Lei 12.844/2013.
  8. Instrução Normativa RFB 1.700/2017 - Dispõe sobre a determinação e o pagamento do imposto sobre a renda e da contribuição social sobre o lucro líquido das pessoas jurídicas e disciplina o tratamento tributário da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins no que se refere às alterações introduzidas pela Lei 12.973/2014.

OBSERVAÇÃO IMPORTANTE: Os Pronunciamentos do CPC - Comitê de Pronunciamentos Contábeis NÃO SÃO publicados no DOU - Diário Oficial da União. São publicadas somente as NBC - Normas Brasileiras de Contabilidade.

A legislação e as normas apresentadas nas diversas páginas do Plano Contábil neste COSIFE têm endereçamentos para os textos publicados pelo Banco Central e também por outros órgãos governamentais.







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