Ano XXV - 29 de março de 2024

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DESPESAS DAS ATIVIDADES EM GERAL - PARTICIPAÇÕES DE EMPREGADOS

PADRON - PLANO DE CONTAS PADRONIZADO
FUNÇÃO E FUNCIONAMENTO DAS CONTAS
6.900. CONTAS DE RESULTADO DEVEDORAS
6.990. DESPESAS DAS ATIVIDADES EM GERAL

6.996. PARTICIPAÇÕES DE EMPREGADOS (Revisado em 21-02-2024)

  • 6.996.01. Participações de Empregados
  • 6.996.02. Contribuições para Assistência ou Previdência de Empregados
  • 6.996.03.
  • 6.996.04.
  • 6.996.05.
  • 6.996.06.
  • 6.996.07.
  • 6.996.08.
  • 6.996.09. Outras Participações de Empregados

SPED - SISTEMA PÚBLICO DE ESCRITURAÇÃO DIGITAL

Veja a NBC-CTG-2001 - Formalidades da Escrituração Contábil em Forma Digital para Fins de Atendimento ao Sistema Público de Escrituração Digital (SPED)

A distribuição das contas de resultado foi efetuada de conformidade com o Plano de Contas Referencial da Receita Federal (SPED). Os grupamentos relativos aos CUSTOS e às DESPESAS tem obrigatoriamente as contas básicas relacionadas naquele plano de contas.

FUNÇÃO:

Esta conta deve registrar os valores calculados sobre o Lucro Real (tributável) ou Presumido obtido no trimestre e no final do ano-calendário. Deve também registrar as participações mensalmente aprovisionadas por estimativa.

Veja especialmente o texto denominado Participação dos Trabalhadores nos Lucros das Empresas - Comentários sobre a Inconstitucionalidade da Lei 10.101/2000.

FUNCIONAMENTO

1) - Pelo aprovisionamento das Contribuições para Assistência ou Previdência de Empregados:

Débito: Contribuições para Assistência ou Previdência de Empregados
Crédito: Obrigações Sociais e Estatutárias - Participações nos Lucros a Pagar - Contribuições para Assistência ou Previdência de Empregados a Pagar

2) - Pelo aprovisionamento das Participações de Empregados:

Débito: Participações de Empregados
Débito: Outras Participações de Empregados
Crédito: Obrigações Sociais e Estatutárias - Participações nos Lucros a Pagar - Participações de Empregados a Pagar

NOTA: Veja a conta Participações nos Lucros a Pagar

CONCILIAÇÕES

O saldo e a movimentação dos subtítulos da conta devem ser periodicamente conciliados. Essa conciliação de saldos será obrigatoriamente efetuada por ocasião do levantamento dos balancetes mensais, dos balanços patrimoniais e dos balanços ou balancetes intermediários, com regularização das pendências mediante o seu registro na contabilidade.

Os papéis de trabalho relativos à conciliação, devidamente autenticados pelo funcionário que a procedeu, devem ficar arquivados junto aos demais documentos contábeis para que possam ser averiguados pela auditoria interna ou pelos auditores independentes.

LEGISLAÇÃO E NORMAS REGULAMENTARES



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