| TÍTULO: | COSIF - PADRÃO CONTÁBIL DAS INSTITUIÇÕES DO SFN |
| CAPÍTULO: | Elenco de Contas - 2 |
| SEÇÃO: | Função e Funcionamento das Contas - 2.2 |
| SUBSEÇÃO: | 4.0.0.00.00.00-3 - PASSIVO CIRCULANTE |
| GRUPO | 4.1.0.00.00.00-9 - DEPÓSITOS |
| SUBGRUPO | 4.1.2.00.00.00-3 - Depósitos de Poupança |
CONTA 4.1.2.98.00.00-8 - CONTAS ENCERRADAS
SUBCONTAS:
Os endereçamentos contidos em "Códigos" e "Títulos Contábeis" nos remetem a páginas diferentes.
| CÓDIGOS | TÍTULOS CONTÁBEIS | E |
| 4.1.2.98.00.00-8 | CONTAS ENCERRADAS | 420 |
| 4.1.2.98.10.00-5 | Pessoas Naturais | --- |
| 4.1.2.98.20.00-2 | Pessoas Jurídicas | --- |
| 4.1.2.98.90.00-1 | Outras Contas de Depósitos de Poupança | --- |
| 4.1.2.99.00.00-1 | (+/-) AJUSTE DE HEDGE DE VALOR JUSTO | 420 |
FUNÇÃO:
Destina-se ao registro do saldo de contas de depósitos à vista encerradas com base na Resolução CMN 2.025/1993 (REVOGADA a partir de 01/01/2020 pela Resolução CMN 4.753/2019 que passou a dispor sobre a abertura, a manutenção e o encerramento de conta de depósitos), até a liquidação integral da obrigação, devendo a instituição manter controles internos individualizados por conta de depósitos que permitam identificar, a qualquer momento, o saldo e a movimentação.
BASE NORMATIVA: Instrução Normativa BCB 429/2023 que sofreu várias alterações em razão das constantes incertezas dos dirigentes do BACEN.
FUNCIONAMENTO DA CONTA
- Creditada pelo valor dos saldos das contas encerradas.
- Debitada pela baixa do referido valor.
INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES
ADVERTÊNCIA:
As Operações de HEDGE (proteções contra perdas) são ilusórias nos mercados financeiro e de capitais meramente especulativo como de fato são. Por isso, no Brasil existe a Lei 7.913/1989 (desconhecida pela CVM) de combate aos Crimes contra Investidores oriundos da manipulação de cotações para criação de artificiais preços de mercado.
Na Crise Mundial de 2008, ocorrida em razão da alta especulação imobiliária nos STATES, que gerou os "SUBPRIMES", todos os Fundos de Hedge (sediados em paraísos fiscais) declaram-se falidos e assim não indenizaram as perdas sofridas pelos investidores que se achavam protegidos pelo HEDGE.
