TÍTULO: | Plano Contábil das Instituições do SFN - COSIF |
CAPÍTULO: | Elenco de Contas - 2 |
SEÇÃO: | Função e Funcionamento das Contas - 2.2 |
SUBSEÇÃO: | 1.0.0.00.00-7 - ATIVO CIRCULANTE E REALIZÁVEL A LONGO PRAZO |
GRUPO: | 1.2.0.00.00-5 - APLICAÇÕES INTERFINANCEIROS DE LIQUIDEZ |
SUBGRUPO: | 1.2.2.00.00-1 - APLICAÇÕES EM DEPÓSITOS INTERFINANCEIROS |
CONTA: 1.2.2.10.00-8 - APLICAÇÕES EM DEPÓSITOS INTERFINANCEIROS (Revisada em 13-07-2020)
SUBTÍTULOS:
CÓDIGOS | TÍTULOS CONTÁBEIS | ATRIBUTOS | E | P |
1.2.2.10.10-1 | Ligadas | UBD-IF-ACTSWE--LMN---Z | 120 | 122 |
1.2.2.10.15-6 | Ligadas com Garantia | UBD-IF-ACTSWE--LMN---Z | 120 | 122 |
1.2.2.10.20-4 | Não Ligadas | UBD-IF-ACTSWE--LMN---Z | 120 | 122 |
1.2.2.10.25-9 | Ligadas com Garantia | UBD-IF-ACTSWE--LMN---Z | 120 | 122 |
1.2.2.10.30-7 | Ligadas - Vinculados ao Crédito Rural | UBD-IF----SWE--LM----Z | 120 | 122 |
1.2.2.10.35-2 | Ligadas com Garantia - Vinculados ao Crédito Rural | UBD-IF----SWE--LM----Z | 120 | 122 |
1.2.2.10.40-0 | Não Ligadas - Vinculados ao Crédito Rural | UBD-IF----SWE--LM----Z | 120 | 122 |
1.2.2.10.45-7 | Não Ligadas com Garantia - Vinculados ao Crédito Rural | UBD-IF----SWE--LM----Z | 120 | 122 |
1.2.2.10.50-3 | Ligadas - Vinculados à Dívidas Renegociadas | UBD-IF------E--LMN---Z | 120 | 122 |
1.2.2.10.55-8 | Não Ligadas - Vinculados à Dívidas Renegociadas | UBD-IF------E--LMN---Z | 120 | 122 |
FUNÇÃO:
Registrar as aplicações efetuadas em outras instituições do mercado, na forma da regulamentação vigente e específica para as operações de depósitos interfinanceiros.
Ver o funcionamento da conta APLICAÇÕES INTERFINANCEIRAS PRÓPRIAS A LIQUIDAR
BASE NORMATIVA: (Circular BCB 1273; Circular BCB 1820 art. 5º I; Carta Circular BCB 2585 2; Carta Circular BCB 2652 1)
NOTA DO COSIFE:
A Circular BCB 1.820/1990 foi REVOGADA pela Circular BCB 2.126/1992. Por sua vez, a Carta Circular BCB 2652/1996 foi REVOGADA pela Circular BCB 3.081/2002
FUNCIONAMENTO DA CONTA:
- Debitada pelo registro dos depósitos efetivados.
- Creditada pelas baixas procedidas.
VER:
Esquema de contabilização 6 - Para utilização deste esquema de contabilização, faz-se necessária a criação do subtítulo de uso interno a seguir, de conformidade com o que estabelece o COSIF 1.1.5.9: 1.2.2.10.91-2 - RENDAS A APROPRIAR DE APLICAÇÕES EM DEPÓSITOS INTERFINANCEIROS.