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CONTA: 1.2.2.30.00-2 - APLICAÇÕES INTERFINANCEIRAS PRÓPRIAS A LIQUIDAR
(Revisada em
06-08-2025)
SUBTÍTULOS:
CÓDIGOS
TÍTULOS CONTÁBEIS
E
1.2.2.30.10-5
Ligadas
120
1.2.2.30.20-8
Não Ligadas
120
FUNÇÃO:
Registrar, transitoriamente, pelo valor líquido, as aplicações
interfinanceiras próprias contratadas a serem liquidadas posteriormente junto à
B3 - Brasil, Bolsa, Balcão
Quando da realização de operações compromissadas com acordo de livre movimentação, devem ser observados os seguintes procedimentos contábeis:
I - pelo vendedor: reclassificar o título entregue como lastro da operação do desdobramento de subgrupo Livres, código
1.3.1.00.00-7, para o adequado subtítulo contábil da rubrica TÍTULOS OBJETO DE OPERAÇÕES COMPROMISSADAS COM LIVRE MOVIMENTAÇÃO, código
1.3.7.10.00-2;
II - pelo comprador:
a) registrar os títulos objeto da operação no adequado subtítulo da rubrica TÍTULOS RECEBIDOS COMO LASTRO EM OPERAÇÕES COMPROMISSADAS COM LIVRE MOVIMENTAÇÃO, código
3.0.6.35.00-5;
b) registrar, quando da venda definitiva do título, passivo referente à obrigação de devolução do título na rubrica OBRIGAÇÕES VINCULADAS A OPERAÇÕES COMPROMISSADAS COM TÍTULOS DE LIVRE MOVIMENTAÇÃO, código
4.2.3.40.00-3, avaliado pelo valor de mercado do título;
c) as variações no valor de mercado do título que aumentem o saldo do passivo devem ser reconhecidas como despesas de operações compromissadas no subtítulo Carteira Livre Movimentação, código
8.1.1.50.40-5, e, aquelas que reduzem o saldo do passivo, como receitas de operações compromissadas no subtítulo Posição Vendida, código
7.1.4.10.40-9, devendo ser compensadas as variações positivas e negativas, desde que dentro do próprio semestre e relativas a uma mesma operação;
d) reclassificar, quando da venda definitiva do título, a operação compromissada da rubrica REVENDAS A LIQUIDAR - POSIÇÃO BANCADA, código
1.2.1.10.00-5, ou REVENDAS A LIQUIDAR - CÂMARAS DE LIQUIDAÇÃO E COMPENSAÇÃO - OPERAÇÕES GENÉRICAS, código
1.2.1.35.00-4, no último caso por meio de conta redutora de subtítulo de uso interno, para o adequado subtítulo contábil da rubrica REVENDAS A LIQUIDAR - POSIÇÃO VENDIDA, código
1.2.1.30.00-9.
FUNCIONAMENTO DA CONTA:
Creditada na data da contratação, pelo valor líquido celebrado (principal
menos renda).
Debitada na data da liquidação, pelo valor líquido pactuado (principal
menos renda).
MNI 6-4 - CETIP -
Sistema de Registro e de Liquidação Financeira de Títulos -
A CETIP foi incorporada pela empresa denominada B3 S/A
- Brasil, Bolsa, Balcão
(...)
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NOTA BIBLIOGRÁFICA
PARADA FILHO, Américo Garcia. "CONTA 1.2.2.30.00-2 - APLICAÇÕES INTERFINANCEIRAS PRÓPRIAS A LIQUIDAR".
COSIF Eletrônico - Portal de Contabilidade.
São Paulo, 19/05/2003. CONTABILIDADE.
Disponível em https://www.cosif.com.br/mostra.asp?arquivo=contas12230. Acessado sexta-feira, 5 de setembro de 2025.