Ano XXV - 16 de abril de 2024

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ABR - AUDITORIA BASEADA EM RISCOS - CONSIDERAÇÕES INICIAIS

MNI - MANUAL ALTERNATIVO DE NORMAS E INSTRUÇÕES

MNI 8 - GOVERNANÇA CORPORATIVA - ABR - AUDITORIA BASEADA EM RISCOS

MNI 8-1 - CONSIDERAÇÕES INICIAIS - DEFINIÇÕES (Revisada em 07-03-2024)

SUMÁRIO:

  1. AUDITORIA INTERNA
  2. AUDITORIA INDEPENDENTE
  3. AUDITORIA INTERNA VERSUS AUDITORIA INDEPENDENTE
  4. COMPLIANCE OFFICER - ABR - AUDITORIA BASEADA EM RISCOS
  5. OUVIDORIA (OMBUDSMAN)
  6. GOVERNANÇA CORPORATIVA
  7. O SURGIMENTO DA CHAMADA DE GOVERNANÇA CORPORATIVA
  8. A MÁXIMA LIBERDADE OPERACIONAL PROPORCIONADA PELA GLOBALIZAÇÃO

Veja também:

  1. NBC-TA - Normas Técnicas de Auditoria Independente (entre outras)
  2. Normas Profissionais dos Auditores Internos - CFC - Conselho Federal de Contabilidade
  3. Outras Normas Profissionais para Contadores, Auditores e Peritos Contábeis
  4. COSIF 1-34 - Auditoria
  5. Resolução CMN 4.588/2017 - REVOGADA a partir de 01/01/2021 pela Resolução CMN 4.879/2020 que passou dispor sobre a atividade de auditoria interna nas instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil. Vigorando a partir de 01/03/2024, esta foi ALTERADA pela Resolução CMN
  6. Governança Corporativa

Normas aplicáveis às Instituições do Sistema Financeiro e do Mercado de Capitais, às Sociedades de Capital Aberto - Companhias Abertas e às Grandes Empresas mencionadas na Lei 6.404/1964 - Lei das Sociedades por Ações.

Por Américo G Parada Fº - Contador - Coordenador do COSIFE

1.1. AUDITORIA INTERNA

A Auditoria Interna envolve todas as NBC inclusive as relativas à Auditoria Independente e à Perícia Contábil porque os auditores internos podem fornecer dados aos Auditores Externos caso estes considerem o trabalho da auditoria interna como eficiente e digna de fé pública. Também existe norma expedida pelo CFC - Conselho Federal de Contabilidade deixando claro que outros auditores devidamente habilitados podem examinar o trabalho realizado por Auditores Internos e ainda pelos Auditores Independentes para verificar se tudo está de conformidade com a legislação e as normas regulamentares vigentes (Compliance Officer).

1.2. AUDITORIA INDEPENDENTE

Levando-se em conta o "Risco Sistêmico" que sempre atormenta os economistas gestores ode políticas monetárias, o BACEN expediu norma estabelecendo que os grandes bancos obrigatoriamente devem ter um Departamento de Auditoria Interna comandado por Contador ou Auditor Independente. O cargo pode ser exercido por contador inscrito num dos CRC - Conselhos Regionais de Contabilidade ou por auditor inscrito no CNAI - Cadastro Nacional de Auditores Independentes ou ainda por perito inscrito no CNPC - Cadastro Nacional de Peritos Contábeis. Este último foi implantado a partir de 2017.

Auditoria Interna é sinônimo de Compliance (Dar Conformidade) porque este é o principal objetivo tanto da auditoria interna como da auditoria externa. Sobre o tema ora discutido, o CMN e o BACEN expediram os seguintes normativos:

Para combate das artimanhas protagonizadas por executivos megalomaníacos que manipularam resultados para que recebessem maiores remunerações, foi criada a chamada de Governança Corporativa, visto que, além dos acionistas minoritários das empresas de capital aberto, os maiores perdedores eram os acionistas controladores das empresas.

Tratava-se, portanto, de fraude contra o Patrimônio Empresarial protagonizada por quem foi contratado para bem administrar a empresa. Fatos semelhantes também aconteceram no Brasil. Veja algumas das mais comentadas fraudes no texto A Crise dos Banqueiros e Demais Empresários do Primeiro Mundo.

1.3. AUDITORIA INTERNA VERSUS AUDITORIA INDEPENDENTE

Auditoria Interna é sinônimo de Compliance - Dar Conformidade (legal ou normativa) aos atos e fatos administrativos que devam ser contabilizados. Estas são as principais funções tanto do auditor interno como do auditor externo (independente) tem essa função de Compliance.

Sobre o tema ora discutido, os membros CMN e os dirigentes do BACEN expediram normativos diferenciando a trabalho de Compliance do trabalho executado pela Auditoria Interna. Mas, somos de opinião que a função do Auditor Interno já essa de Compliance.

Para combate das artimanhas protagonizadas por executivos megalomaníacos que manipularam resultados (para recebimentos de maiores remunerações), foi criada a chamada de Governança Corporativa, Esta teria a função de combater fraudes prejudiciais aos acionistas minoritários das empresas de capital aberto. Neste caso, os grandes perdedores também são os acionistas controladores das empresas.

Como exemplo podemos citar as fraudes praticadas para Manipulação de Resultados nas Demonstrações Contábeis do Lehman Brothers (Banco Hipotecário norte-americano) que gerou a Crime Mundial de 2008. Existem muitos outros exemplos. Veja em Como Quebrar uma Empresa.

Tais crimes ou fraudes contra o Patrimônio Empresarial eram protagonizadas por pessoas contratadas para bem administrar a empresas (chamadas de CEO). Fatos semelhantes também aconteceram no Brasil. Veja algumas das mais comentadas fraudes no texto A Crise dos Banqueiros e Demais Empresários do Primeiro Mundo.

Em síntese, os auditores internos e externos do Lehman Brothers não efetuaram um trabalho digno de fé pública. Para evitar tais problemas foi criada a chamada de Governança Corporativa. Ou seja, alteraram a denominação de um trabalho que sempre foi o dever profissional de auditores internos e externos.

Uma das principais funções dos antigos Auditores do Banco Central do Brasil era a de fazer o estabelecido pela NBC-PA-11 - REVISÃO EXTERNA DE QUALIDADE do trabalho executado pelos Auditores Independentes das instituições autorizadas a operar no Sistema Financeiro. Porem, os dirigentes do BACEN extinguiram (no final da década de 1980) esse importante quadro de AUDITORES (contadores). Dessa forma, os antigos auditores do Banco Central ficaram legalmente impedidos de executar essa citada função.

1.4. COMPLIANCE OFFICER - ABR - AUDITORIA BASEADA EM RISCOS

Embora o BACEN queira desvincular a Auditoria Interna da função do Compliance Office, é inegável que as duas funções se sobrepõem.

Considerando-se os inegáveis avanços ou modernizações da Teoria Contábil, nos dias de hoje tornaram-se bem mais importantes a Auditoria Independente e a Auditoria Interna em razão do gigantismo das empresas e dos conglomerados empresariais (entre estes incluído os Conglomerados Financeiros) em que pode ocorrer grande quantidade de fraudes contra investidores, que resultaram no Movimento "Occupy Wall Street". Veja em Queremos a Intervenção Governamental no Mercado de Capitais, tido como antro de megalomaníacos especuladores, manipuladores de cotações, combatidos pela Lei 7.913/1989.

Sobre a Auditoria Independente o MNI 2-1-20 versava sobre os temas abordados em semelhante texto publicado no antigo COSIF 1-34 - Auditoria.

Entretanto, diante do alto custo da Auditoria Independente, que em tese procura defender os interesses dos investidores, tornou-se necessária também a implantação de melhores controles internos (Compliance Officer), cuja função pode ser exercida pela Auditoria Interna. Esta, em tese, tem a função de descobrir fraudes contra o Patrimônio Empresarial, que são bastante praticadas por hackers, por servidores terceirizados com a cumplicidade de de funcionários da empresa auditada.

Diante do tardio descobrimento da importância da Auditoria Interna e do Conselho Fiscal, somente em 2017 os membros do CMN - Conselho Monetário Nacional (brasileiro) expediram a Resolução CMN 4.588/2017 (REVOGADA) que dispunha sobre a atividade de auditoria interna nas instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil. A partir de 01/01/2021 passou a vigora a Resolução CMN 4.879/2020 que versa sobre a atividade de auditoria interna nas instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil. Esta, a partir de 01/03/2024, foi alterada ela Resolução CMN 5.117/2024, para estabelecer que a obrigatoriedade de manutenção da auditoria interna NÃO SE APLICA às:: administradoras de consórcio, instituições de pagamento, sociedades corretoras de títulos e valores mobiliários, sociedades distribuidoras de títulos e valores mobiliários e sociedades corretoras de câmbio, que devem observar a regulamentação emanada do Banco Central do Brasil no exercício de suas atribuições legais.

1.5. OUVIDORIA (OMBUDSMAN)

A OUVIDORIA destaca-se como protetora dos consumidores. Logo, deve ter como base da sua atuação o Código de Defesa do Consumidor, sancionado no Governo Collor.

Veja as explicações complementares no MNI 2-1-37 - Ouvidoria.

1.6. GOVERNANÇA CORPORATIVA

Governança Corporativa é a moderna denominação dada à antiga tarefa do Conselho Fiscal das Sociedades por Ações que também inclui a Auditoria Interna e Externa, esta chamada de "independente" tal como o Conselho Fiscal também deveria ser.

Essa nova denominação dada à antiga atuação do Conselho Fiscal tornou-se amplamente propagada no sentido de engabelar investidores preocupados com os graves fatos ocorridos na esfera empresarial principalmente nos Estados Unidos da América. Assim, a Governança Corporativa surgiu como novidade necessária ao combate à irresponsável autorregulação dos mercados defendida pelos neoliberais anarquistas. São anarquistas porque querem de volta aquele antigo Regime Feudal em que de fato não existiam Países (Nações politicamente organizadas)razão pelas qual também não existiam governantes e sim Senhores Feudais que exploravam os menos favorecidos.

Por sua vez, os teóricos passaram a apresentar a Governança Corporativa como solução para fraudulenta atuação de megalomaníacos executivos (inescrupulosos e aventureiros). Pouco tempo depois (em 2006) o Coordenador deste COSIFE publicou texto sobre o referido tema. Tal como já foi escrito em muitas outras páginas publicadas neste COSIFE, a nova teoria liberal foi chamada de neoliberal e resultou na Globalização dos Mercados.

1.7. O SURGIMENTO DA CHAMADA DE GOVERNANÇA CORPORATIVA

Diante dos fatos citados, seria possível mencionar outros quinhentos casos que serviram de exemplos para que os investidores lesados de todos os países passaram a exigir a implantação da chamada de Governança Corporativa. Porém, o autor do texto A Crise de Credibilidade da Governança Corporativa, publicado na Revista do BNDES em dezembro de 2002, deixa claro que o uso desse recurso de nada adiantou. E nos dias de hoje ainda têm-se a mesma opinião.

A função da chamada de Governança Corporativa é simplesmente a mesma do Conselho Fiscal que no Brasil foi instituído pelo Decreto-Lei 2.627/1940 - Capítulo XII - Do Conselho Fiscal - artigos 124 a 128 , ainda no Governo de Getúlio Vargas na mesma época em que os Estados Unidos era governado por Franklin Roosevelt.

Este foi o presidente dos Estados Unidos mais odiado pelos capitalistas porque conduziu a economia com a mão de ferro estatal principalmente com o intuito de combater o capitalismo bandido dos barões ladrões. Só assim, depois da Crise de 1929, aquele país transformou-se em verdadeira potência mundial, o que foi demonstrado durante a segunda guerra terminada em 1945.

Veja ainda: A Gestão Empresarial como Doença Social - A Arte de Turvar Idéias

Diante de tais fatos, principalmente quanto ao capitalismo bandido dos barões ladrões, seria importante a leitura do texto intitulado Histórico da Legislação Sobre Contabilidade no Brasil, escrito em 2007, que além de mencionar a governança corporativa também discorre sobre a auditoria independente, conselho fiscal e comitê de auditoria, incluindo a auditoria interna.

1.8. A MÁXIMA LIBERDADE OPERACIONAL PROPORCIONADA PELA GLOBALIZAÇÃO

Aproveitando-se da extrema liberdade empresarial surgida com Ronald Reagan (nos USA) e Margaret Thatcher (no Reino Unido) na década de 1980, que aconteceu depois da extinção do Padrão-Ouro para o dólar na década de 1970, os mais espertos adeptos do Capitalismo Bandido imediatamente começaram a engendrar formas (simuladas ou dissimuladas) de Planejamento Tributário e de Blindagem Fiscal e Patrimonial para que não mais fossem obrigados a pagar os tributos necessários ao desenvolvimento das Nações.

Trata-se da mais pura burrice porque o capitalismo e o liberalismo não conseguem sobreviver ou se desenvolver sem que o ESTADO (NAÇÃO politicamente organizada) seja o propulsor do desenvolvimento nacional em qualquer país.

A Crise Mundial de 2008 nos mostrou que os mais prejudicadas pelo capitalismo bandido dos barões ladrões foram justamente os Países Tidos Como Ricos e Desenvolvidos que atualmente são os mais endividados e não têm como pagar suas dívidas, tendo como credores os paraísos fiscais, onde estão "sediadas" as empresas OFFSHORES (empresas fantasmas) que são as verdadeiras credoras desses países endividados.

Ainda com o intuito de promover a ampla e irrestrita sonegação fiscal, consultores especializados passaram a organizar um novo tipo de neocolonialismo que não é mais aquele originalmente praticado pelos europeus e que depois também foi adotado pelos demais países hegemônicos ou imperialistas.

Desse fato, em substituição aos antigos países colonizadores e neocolonizadores, a partir da década de 1980 foram formados imensos CARTÉIS sediados em paraísos fiscais que se converteram em controladores das mais importantes empresas de todos os países.

Veja informações complementares em Desvenda a Rede Capitalista que Domina o Mundo e em Paraísos Fiscais Causam a Falência do Sistema Tributário Mundial.

No Brasil, tais fatos são investigados desde o final da década de 1970 pelos Auditores do Banco Central contratados por concurso público realizado em 1976, durante o Regime Militar findo em 1985. Nesse período governaram Ernesto Geisel (1974-1979) e João Figueiredo (1979/1985).



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