LEI 8.078/1990 - DOU 21/03/1997
Dispõe sobre a proteção do consumidor e dá outras providências. (Revisada em
08-08-2020)
Endereçamentos diretos para
títulos, capítulos e seções abaixo destacadas:
- TÍTULO I - Dos Direitos do Consumidor
(Artigos 1º - 60)
- CAPÍTULO I - Disposições Gerais
(Artigos 1º - 3º)
- CAPÍTULO II - Da Política Nacional de Relações de Consumo
(Artigos 4º - 5º)
- CAPÍTULO III - Dos Direitos Básicos do Consumidor
(Artigos 6º - 7º)
- CAPÍTULO IV - Da Qualidade de Produtos e Serviços, da Prevenção e da Reparação dos Danos
(Artigos 8º - 28)
- SEÇÃO I - Da Proteção à Saúde e Segurança
(Artigos 8º - 11)
- SEÇÃO II - Da Responsabilidade pelo Fato do Produto e do Serviço
(Artigos 12 - 17)
- SEÇÃO III - Da Responsabilidade por Vício do Produto e do Serviço
(Artigos 18 - 25)
- SEÇÃO IV - Da Decadência e da Prescrição
(Artigos 26 - 27)
- SEÇÃO V - Da Desconsideração da Personalidade Jurídica
(Artigo 28)
- CAPÍTULO V - Das Práticas Comerciais
(Artigos 29 - 45)
- SEÇÃO I - Das Disposições Gerais
(Artigo 29)
- SEÇÃO II - Da Oferta
(Artigos 30 - 35)
- SEÇÃO III - Da Publicidade
(Artigos 36 - 38)
- SEÇÃO IV - Das Práticas Abusivas
(Artigos 39 - 41)
- SEÇÃO V - Da Cobrança de Dívidas
(Artigos 42 - 42-A)
- SEÇÃO VI - Dos Bancos de Dados e Cadastros de Consumidores
(Artigos 43 - 45)
- CAPÍTULO VI - Da Proteção Contratual
(Artigos 46 - 54)
- SEÇÃO I - Disposições Gerais
(Artigos 46 - 50)
- SEÇÃO II - Das Cláusulas Abusivas
(Artigos 51 - 53)
- SEÇÃO III - Dos Contratos de Adesão
(Artigo 54)
- CAPÍTULO VII - Das Sanções Administrativas (Artigos 55 - 60)
- TÍTULO II - Das Infrações Penais
(Artigos 61 - 80)
- TÍTULO III - Da Defesa do Consumidor em Juízo
(Artigos 81 - 104)
- CAPÍTULO I - Disposições Gerais
(Artigos 81 - 90)
- CAPÍTULO II - Das Ações Coletivas Para a Defesa de Interesses Individuais Homogêneos
(Artigos 91 - 100)
- CAPÍTULO III - Das Ações de Responsabilidade do Fornecedor de Produtos e Serviços
(Artigos 101 - 102)
- CAPÍTULO IV - Da Coisa Julgada
(Artigos 103 - 104)
- TÍTULO IV - Do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor
(Artigos 104 - 106)
- TÍTULO V - Da Convenção Coletiva de Consumo
(Artigos 107 - 108)
- TÍTULO VI - Disposições Finais
(Artigos 109 - 119)
Brasília, 11 de setembro de 1990; 169° da Independência e 102° da República
FERNANDO COLLOR - Bernardo Cabral - Zélia M. Cardoso de Mello - Ozires Silva
ALTERAÇÕES E LEGISLAÇÃO CORRELATA:
- Decreto 22.626/1933 - Lei de Usura - Juros nos Contratos
- Decreto-Lei 2.848/1940 -
artigo 175 - Fraude no Comércio
- Decreto-Lei 2.848/1940 -
artigo 177- Fraudes e Abusos na Fundação ou Administração de Sociedade por Ações - Estelionato e Outras Fraudes - Crimes Contra o Patrimônio
- Lei 1.521/1951: Altera dispositivos da legislação vigente sobre crimes contra a economia popular
- Lei 8.137/1990 (artigo 7º) - Crimes contra as Relações de Consumo.
- Lei 8.656/1993: ALTERA art. 57
- Decreto 952/1993: Direitos do usuário de transporte coletivo
- Lei 8.703/1993: ACRESCE § único ao art. 57
- Lei 8.884/1994: ALTERA caput e inciso IX e inclui o inciso X ao art. 39 - Transforma o CADE
- Conselho administrativo de defesa econômica em autarquia, dispõe sobre a
prevenção e a repressão as infrações contra a ordem econômica - Veja a
Lei 12.529/2011
- Decreto 1.306/1994: Regulamenta o fundo de defesa dos direitos difusos
- Lei 9.008/1995: ALTERA os artigos 4º, 39, 82, 91, 98
- Lei 9.298/1996: ALTERA § 1º do art. 52 (MULTAS)
- Decreto 2.181/1997: Dispõe sobre a organização do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor - SNDC, estabelece as normas gerais de aplicação das sanções administrativas previstas na Lei 8.078/1990
- Lei 9.870/1999: ACRESCENTA o inciso XIII ao art. 39 Retificação: DOU 10/01/2007
- Decreto 4.680/2003: Regulamentação do direito à informação quanto aos alimentos e ingredientes alimentares destinados ao consumo ou animal humano que contenham ou sejam produzidos a partir de organismos geneticamente modificados, sem prejuízo do cumprimento das demais normas aplicáveis
- Lei 10.962/2004 - Dispõe sobre a oferta e as formas de afixação de preços de produtos e serviços para o consumidor.
- Lei 11.291/2006 - Dispõe sobre a inclusão nos locais indicados de aviso alertando sobre os malefícios resultantes do uso de equipamentos de som em potência superior a 85 (oitenta e cinco) decibéis.
- Decreto 5.903/2006: Dispõe sobre as práticas infracionais que atentam contra o direito básico do consumidor de obter informação adequada e clara sobre produtos e serviços
- Lei 11.785/2008: ALTERA o §3° do art. 54
- Lei 11.800/2008: ACRESCE § único ao art. 33
- Decreto 6.523/2008: REGULAMENTAÇÃO - Para fixar normas gerais sobre o Serviço de Atendimento ao Consumidor - SAC.
- Lei 11.989/2009: ACRESCE § único ao art. 31
- Lei 12.039/2009: ACRESCE o art. 42-A
- Lei 12.529/2011 - Estrutura o Sistema Brasileiro de Defesa da Concorrência (SBDC
- Dispõe sobre a prevenção e repressão às infrações contra a ordem econômica. Refere-se ao CADE - Conselho Administrativo de Defesa Econômica
- Lei 12.741/2012: ALTERA o inciso III do art. 6º
- Decreto 7.962/2013 - Regulamenta a Lei 8.078/1990, para dispor sobre a contratação no comércio eletrônico
- Lei 13.146/2015 - Altera os artigos 6º e 43. Estatuto da Pessoa Deficiente - Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência.
- Lei 13.425/2017 - DOU 31/03/2017 - Altera os artigo 39 e 65 da Lei 8.078/1990 -
Vigora a partir de 27/09/2017
- Lei 13.486/2017 - DOU 04/10/2017 - Altera o art. 8º da Lei 8.078/1990 (Código de Defesa do Consumidor), para dispor sobre os deveres do fornecedor de higienizar os equipamentos e utensílios utilizados no fornecimento de produtos ou serviços e de informar, quando for o caso, sobre o risco de contaminação.
LEGISLAÇÃO CORRELATA:
- PRT/MJ 004 - DOU 16/03/1998 - Cláusulas abusivas relativas ao fornecimento de produtos e serviços (Complementa o art. 51 da Lei 8.078 e art. 22 do Decreto 2.181)
- PRT/MJ 3 - DO eletrônico de 17/03/2001 (edição extra): Divulga elenco de clausulas as quais, com o objetivo de orientar o sistema nacional de defesa do consumidor, serão consideradas como abusivas
- PRT/MJ 789, de 24/08/2001 - DOU de 27/08/2001, p. 68: Regula a comunicação, no âmbito do departamento de proteção e defesa do consumidor, relativa à periculosidade de produtos e serviços já introduzidos no mercado de consumo, prevista no art. 10, §1º
- Código Civil - Art. 481 - Disposições Gerais - Compra e Venda
- Código Civil - Artigo 586 a 592 - Mútuo - Empréstimo - Várias Espécies de Contrato - Direito das Obrigações
- Código Civil - Art. 1.011, § 1º, Administração - Sociedade Simples - Sociedade Personificada - Sociedade - Direito de Empresa