Fundo de Investimento do Tesouro Nacional - Lei 12.380/2011 - Autoriza a União e as entidades da administração pública federal indireta a contratar, reciprocamente ou com fundo privado do qual seja o Tesouro Nacional cotista único, a aquisição, alienação, cessão e permuta de ações, a cessão de créditos decorrentes de adiantamentos efetuados para futuro aumento de capital, a cessão de alocação prioritária de ações em ofertas públicas ou a cessão do direito de preferência para a subscrição de ações em aumentos de capital; autoriza a União a se abster de adquirir ações em aumentos de capital de empresas em que possua participação acionária.
Coletânea por Américo G Parada Fº - Contador - Coordenador do COSIFE
O MTVM foi originalmente editado pelo Banco Central, que desistiu de sua edição e atualização.
Esta edição revista e atualizada foi feita por Américo G Parada Fº com a inclusão de muitos outros títulos que não estavam na edição original. Veja as
Siglas Utilizadas
NOTA BIBLIOGRÁFICA
PARADA FILHO, Américo Garcia. "FUNDOS DE INVESTIMENTOS".
COSIF Eletrônico - Portal de Contabilidade.
São Paulo, 22/05/2020. LEGISLAÇÃO.
Disponível em https://www.cosif.com.br/publica.asp?arquivo=mtvm_fundos. Acessado sábado, 30 de agosto de 2025.