IN BCB 429/2023 - 4.6.0.00.00.00-6 - OBRIGAÇÕES POR EMPRÉSTIMOS E REPASSES - PASSIVO CIRCULANTE
BACEN = BCB = BC = BANCO CENTRAL DO BRASIL - CONTABILIDADE BANCÁRIA
COSIF - PADRÃO CONTÁBIL DAS INSTITUIÇÕES REGULADAS PELO BACEN
INSTRUÇÃO NORMATIVA BCB 429/2023
4.0.0.00.00.00-6 - PASSIVO CIRCULANTE
Anexo VI -
4.6.0.00.00.00-4 OBRIGAÇÕES POR EMPRÉSTIMOS E REPASSES
- 4.6.1.00.00.00-1 - Empréstimos no País - Instituições Oficiais
- 4.6.2.00.00.00-8 - Empréstimos no País - Outras Instituições
- 4.6.3.00.00.00-5 - Empréstimos no Exterior
- 4.6.4.00.00.00-2 - Repasses do País - Instituições Oficiais
- 4.6.6.00.00.00-6 - Repasses do Exterior
- 4.6.8.00.00.00-0 - Arrendamento
4.6.1.00.00.00-1 - Empréstimos no País - Instituições Oficiais
Código da Conta => Nome da Conta => Estban => Função
- 4.6.1.10.00.00-0 BANCO CENTRAL - LINHAS FINANCEIRAS DE LIQUIDEZ E PROGRAMAS ESPECIAIS 461 Registrar os valores relativos às obrigações assumidas em decorrência da realização de operações perante o Banco Central do Brasil, conforme as modalidades previstas regularmente, inclusive as linhas financeiras de liquidez.
- 4.6.1.10.10.00-7 Linha de Liquidez Imediata (LLI)
- 4.6.1.10.11.00-6 Linha de Liquidez a Termo (LLT)
- 4.6.1.10.20.00-4 Empréstimos Especiais
- 4.6.1.10.99.00-4 Outras Operações
- 4.6.1.50.00.00-6 SFH - CONTA EMPRÉSTIMOS 468 Registrar as obrigações assumidas em decorrência de empréstimos contraídos perante o Sistema Financeiro da Habitação, conforme as modalidades previstas na regulamentação vigente.
- 4.6.1.80.00.00-3 OBRIGAÇÕES POR AQUISIÇÃO DE TÍTULOS FEDERAIS 461 Registrar as obrigações por aquisição de títulos públicos federais, nos termos da legislação e regulamentação em vigor. Este título deve: I - ser atualizado em contrapartida ao título 8.1.2.30.00.00-6 (-) DESPESAS DE EMPRÉSTIMOS NO PAÍS – OUTRAS INSTITUIÇÕES; e II - conter subtítulos de uso interno de modo a permitir a identificação dos valores relativos a cada modalidade ou instrumento operacional baixado pelas autoridades governamentais.
- 4.6.1.90.00.00-2 BANCO CENTRAL - SALDOS CREDORES EM RESERVAS 461 Registrar, na data da ocorrência, os eventuais saldos credores apresentados em RESERVAS COMPULSÓRIAS EM ESPÉCIE NO BANCO CENTRAL. Este título deve ser atualizado em contrapartida ao título 8.1.2.10.00.00-8 (-) DESPESAS DE ASSISTÊNCIA FINANCEIRA E DE PROGRAMAS ESPECIAIS – BANCO CENTRAL. (Excluída pela Instrução Normativa BCB 539/2024)
- 4.6.1.99.00.00-9 - AJUSTE DE HEDGE DE VALOR JUSTO 461 Registrar o ajuste de hedge de valor justo de empréstimos no país contraído com instituições oficiais.
4.6.2.00.00.00-8 - Empréstimos no País - Outras Instituições
Código da Conta => Nome da Conta => Estban => Função
- 4.6.2.10.00.00-7 OBRIGAÇÕES POR EMPRÉSTIMOS NO PAÍS 468 Registrar as obrigações decorrentes de recursos obtidos de outras instituições no País.
- 4.6.2.10.10.00-4 Em Moeda Nacional
- 4.6.2.10.20.00-1 Em Moeda Estrangeira
- 4.6.2.99.00.00-6 - AJUSTE DE HEDGE DE VALOR JUSTO 468 Registrar o ajuste de hedge de valor justo dos empréstimos no país contraídos com outras instituições.
4.6.3.00.00.00-5 - Empréstimos no Exterior
Código da Conta => Nome da Conta => Estban => Função
- 4.6.3.10.00.00-4 OBRIGAÇÕES EM MOEDAS ESTRANGEIRAS 468 Registrar as obrigações em moedas estrangeiras da instituição pela utilização de linhas de crédito perante instituições financeiras do exterior, bem como as decorrentes de utilização de cartas de crédito de importação e de descobertos em contas de movimento.
- 4.6.3.10.13.00-8 Exportação, até 360 Dias
- 4.6.3.10.23.00-5 Exportação, acima de 360 Dias
- 4.6.3.10.33.00-2 Importação, até 360 Dias
- 4.6.3.10.43.00-9 Importação, até 360 Dias CCR
- 4.6.3.10.53.00-6 Importação, acima de 360 Dias
- 4.6.3.10.93.00-4 Outras Obrigações
- 4.6.3.30.00.00-2 OBRIGAÇÕES POR EMPRÉSTIMOS NO EXTERIOR 468 Registrar, pelo contravalor em moeda nacional, os empréstimos contraídos no exterior.
- 4.6.3.99.00.00-3 - AJUSTE DE HEDGE DE VALOR JUSTO 468 Registrar o ajuste de hedge de valor justo dos empréstimos no Exterior.
4.6.4.00.00.00-2 - Repasses do País - Instituições Oficiais
Código da Conta => Nome da Conta => Estban => Função
- 4.6.4.10.00.00-1 OBRIGAÇÕES POR REPASSES - TESOURO NACIONAL 468 Registrar, na qualidade de agente financeiro, as obrigações por recursos obtidos do Tesouro Nacional, para repasse.
- 4.6.4.10.10.00-8 Crédito Rural
- 4.6.4.10.99.00-5 Outros Fundos e Programas
- 4.6.4.20.00.00-0 OBRIGAÇÕES POR REPASSES - BANCO DO BRASIL 468 Registrar, na qualidade de agente financeiro, as obrigações por recursos obtidos do Banco do Brasil S.A., para repasse.
- 4.6.4.30.00.00-9 OBRIGAÇÕES POR REPASSES - BNDES 468 Registrar, na qualidade de agente financeiro, as obrigações por recursos obtidos do Banco Nacional do Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES, para repasse.
- 4.6.4.40.00.00-8 OBRIGAÇÕES POR REPASSES - CEF 468 Registrar, na qualidade de agente financeiro, as obrigações por recursos obtidos da Caixa Econômica Federal, para repasse.
- 4.6.4.50.00.00-7 OBRIGAÇÕES POR REPASSES - FINAME 468 Registrar, na qualidade de agente financeiro, as obrigações por recursos obtidos da Agência Especial de Financiamento Industrial - FINAME, para repasse.
- 4.6.4.60.00.00-6 OBRIGAÇÕES POR REPASSES - FINEP 468 Registrar, na qualidade de agente financeiro, as obrigações por recursos obtidos da Financiadora de Estudos e Projetos - FINEP, para repasse.
- 4.6.4.90.00.00-3 OBRIGAÇÕES POR REPASSES - OUTRAS INSTITUIÇÕES OFICIAIS 468 Registrar, na qualidade de agente financeiro, as obrigações por recursos obtidos pela instituição, para repasse, para as quais não exista título específico.
- 4.6.4.99.00.00-0 - AJUSTE DE HEDGE DE VALOR JUSTO 468 Registrar o ajuste de hedge de valor justo dos repasses do País obtidos de instituições oficiais.
4.6.6.00.00.00-6 - Repasses do Exterior
Código da Conta => Nome da Conta => Estban => Função
- 4.6.6.10.00.00-5 OBRIGAÇÕES POR REPASSES DO EXTERIOR 468 Registrar, na qualidade de agente financeiro credenciado, as obrigações por recursos obtidos pela instituição, em moeda estrangeira, para repasses a mutuários no País.
- 4.6.6.10.10.00-2 Vinculados a Repasses a Mutuários
- 4.6.6.10.20.00-9 Vinculados a Títulos Federais
- 4.6.6.10.50.00-0 Vinculados a Repasses Interfinanceiros
- 4.6.6.10.99.00-9 Outras
- 4.6.6.99.00.00-4 - AJUSTE DE HEDGE DE VALOR JUSTO 468 Registrar o ajuste de hedge de valor justo dos repasses do exterior.
4.6.8.00.00.00-0 - ARRENDAMENTO
Código da Conta => Nome da Conta => Estban => Função
- 4.6.8.50.00.00-5 ARRENDATÁRIO 468 Registrar, pelo arrendatário, os valores relativos aos passivos por arrendamento.
- 4.6.8.50.10.00-2 Valores a pagar - Registrar os pagamentos de arrendamento reconhecidos, conforme regulamentação vigente, como despesa em base linear ao longo do prazo do arrendamento.
- 4.6.8.50.20.00-9 Passivo de arrendamento - Registrar os pagamentos para o direito de utilizar o ativo subjacente durante o prazo do arrendamento, bem como o valor da remensuração do passivo de arrendamento para refletir qualquer reavaliação ou modificações do arrendamento.
- 4.6.8.50.20.10-2 Pagamentos de arrendamento
- 4.6.8.50.20.60-7 - Remensurações do Passivo de Arrendamento
- 4.6.8.60.00.00-4 ARRENDATÁRIO - SUBARRENDAMENTO 468 Registrar, pelo arrendatário, os valores relativos aos passivos por subarrendamento
- 4.6.8.60.10.00-1 Valores a Pagar - Registrar os pagamentos de arrendamento reconhecidos, conforme regulamentação vigente, como despesa em base linear ao longo do prazo do arrendamento.
- 4.6.8.60.20.00-8 Passivo de Subarrendamento - Registrar os pagamentos pelo direito de utilizar o ativo subjacente durante o prazo do subarrendamento, bem como o valor da remensuração do passivo de arrendamento para refletir qualquer reavaliação ou modificações do arrendamento.
- 4.6.8.60.20.10-1 Pagamentos de Subarrendamento
- 4.6.8.60.20.60-6 - Remensurações do Passivo de Subarrendamento - (Excluída)
- 4.6.8.99.00.00-8 - AJUSTE DE HEDGE DE VALOR JUSTO 468 Registrar o ajuste de hedge de valor justo de arrendamento