Ano XXVI - 18 de agosto de 2025

QR Code - Mobile Link
início   |   contabilidade

IN BCB 427/2023 - ANEXO I - 2.1.0.00.00.00-1 - INVESTIMENTOS - ATIVO NÃO CIRCULANTE



BACEN = BCB = BC = BANCO CENTRAL DO BRASIL - CONTABILIDADE BANCÁRIA

COSIF - PADRÃO CONTÁBIL DAS INSTITUIÇÕES REGULADAS PELO BACEN

INSTRUÇÃO NORMATIVA BCB 427/2023

2.0.0.00.00.00-8 - ATIVO NÃO CIRCULANTE

Anexo I - 2.1.0.00.00.00-1 - INVESTIMENTOS

  1. 2.1.1.00.00.00-8 - Investimentos no Exterior
  2. 2.1.2.00.00.00-5 - Participações em Coligadas, Controladas e Controladas em Conjunto no País
  3. 2.1.6.00.00.00-3 - Propriedades para Investimento

2.1.1.00.00.00-8 - Investimentos no Exterior

Código da Conta
Nome da Conta
Est
ban
Função
2.1.1.10.00.00-7 DEPENDÊNCIAS NO EXTERIOR 200 Registrar o valor dos recursos remetidos a dependências no exterior, a título de capital, bem como os posteriores ajustes para efeito de equivalência patrimonial.
2.1.1.20.00.00-6 PARTICIPAÇÕES NO EXTERIOR AVALIADAS PELO MEP 200 Registrar as participações em coligadas, controladas e controladas em conjunto no exterior avaliadas pelo método de equivalência patrimonial, conforme regulamentação vigente.
2.1.1.20.05.00-1 Instituições Financeiras Valor de Equivalência Patrimonial
---
2.1.1.20.06.00-0 Instituições Financeiras - Ágio Baseado em Expectativa de Rentabilidade Futura
---
2.1.1.20.07.00-9 Instituições Financeiras - Diferença entre o Valor Justo e o Valor Contábil de Ativos e Passivos
---
2.1.1.20.08.00-8 Instituições Financeiras - Ativos e Passivos Não Registrados na Investida
---
2.1.1.20.15.00-8 Instituições Não Financeiras - Valor de Equivalência Patrimonial
---
2.1.1.20.16.00-7 Instituições Não Financeiras - Ágio Baseado em Expectativa de Rentabilidade Futura
---
2.1.1.20.17.00-6 Instituições Não Financeiras - Diferença entre o Valor Justo e o Valor Contábil de Ativos e Passivos
---
2.1.1.20.18.00-5 Instituições Não Financeiras - Ativos e Passivos Não Registrados na Investida
---
2.1.1.99.00.00-6 (-) PROVISÃO PARA PERDAS EM INVESTIMENTOS NO EXTERIOR 200 Registrar o valor da provisão destinada a atender a perdas por redução do valor recuperável de participações e agências no exterior.
2.1.1.99.20.00-0 (-) Instituições Financeiras
---
2.1.1.99.30.00-7 (-) Instituições Não Financeiras
---

2.1.2.00.00.00-5 - Participações em Coligadas, Controladas e Controladas em Conjunto no País

Código da Conta
Nome da Conta
Est
ban
Função
2.1.2.10.00.00-4 PARTICIPAÇÕES EM COLIGADAS, CONTROLADAS E CONTROLADAS EM CONJUNTO 200 Registrar as participações em coligadas, controladas e controladas em conjunto no País avaliadas pelo método de equivalência patrimonial, conforme regulamentação vigente.
2.1.2.10.11.00-0 Autorizadas a Funcionar pelo Banco Central Valor de Equivalência Patrimonial
---
2.1.2.10.12.00-9 Autorizadas a Funcionar pelo Banco Central - Ágio Baseado em Expectativa de Rentabilidade Futura
---
2.1.2.10.13.00-8 Autorizadas a Funcionar pelo Banco Central - Diferença entre o Valor Justo e o Valor Contábil
---
2.1.2.10.14.00-7 Autorizadas a Funcionar pelo Banco Central - Ativos e Passivos Não Registrados na Investida
---
2.1.2.10.21.00-7 Outras Participações - Valor de Equivalência Patrimonial
---
2.1.2.10.22.00-6 Outras Participações - Ágio Baseado em Expectativa de Rentabilidade Futura
---
2.1.2.10.23.00-5 Outras Participações - Diferença entre o Valor Justo e o Valor Contábil de Ativos e Passivos
---
2.1.2.10.24.00-4 Outras Participações - Ativos e Passivos Não Registrados na Investida
---
2.1.2.99.00.00-3 (-) PROVISÃO PARA PERDAS EM SOCIEDADES COLIGADAS, CONTROLADAS E CONTROLADAS EM CONJUNTO 200 Registrar o ajuste ao valor recuperável das participações societárias em coligadas, controladas e controladas em conjunto.
2.1.2.99.11.00-9 (-) Autorizadas a Funcionar pelo Banco Central - Valor de Equivalência Patrimonial
---
2.1.2.99.12.00-8 (-) Autorizadas a Funcionar pelo Banco Central - Ágio Baseado em Expectativa de Rentabilidade Futura
---
2.1.2.99.13.00-7 (-) Autorizadas a Funcionar pelo Banco Central - Diferença entre o Valor Justo e o Valor Contábil
---
2.1.2.99.14.00-6 (-) Autorizadas a Funcionar pelo Banco Central - Ativos e Passivos Não Registrados na Investida
---
2.1.2.99.21.00-6 (-) Outras Participações - Valor de Equivalência Patrimonial
---
2.1.2.99.22.00-5 (-) Outras Participações - Ágio Baseado em Expectativa de Rentabilidade Futura
---
2.1.2.99.23.00-4 (-) Outras Participações - Diferença entre o Valor Justo e o Valor Contábil de Ativos e Passivos
---
2.1.2.99.24.00-3 (-) Outras Participações - Ativos e Passivos Não Registrados na Investida
---

2.1.6.00.00.00-3 - Propriedades para Investimento

Código da Conta
Nome da Conta
Est
ban
Função
2.1.6.10.00.00-2 MENSURADAS PELO MÉTODO DO VALOR JUSTO 200 Registrar as propriedades para investimento, mantidas conforme regulamentação vigente, mensuradas pelo método do valor justo.
2.1.6.20.00.00-1 MENSURADAS PELO MÉTODO DO CUSTO 200 Registrar as propriedades para investimento, mantidas conforme regulamentação vigente, mensuradas pelo método do custo.
2.1.6.95.00.00-9 (-) REDUÇÃO AO VALOR RECUPERÁVEL DE PROPRIEDADES PARA INVESTIMENTO AVALIADAS AO CUSTO 200 Registrar as perdas patrimoniais decorrentes do ajuste ao valor recuperável das propriedades para investimento avaliadas pelo método do custo.
2.1.6.99.00.00-1 (-) DEPRECIAÇÃO ACUMULADA DE PROPRIEDADES PARA INVESTIMENTO AVALIADAS AO CUSTO 200 Registrar a depreciação acumulada das propriedades para investimento avaliadas pelo método do custo.






Megale Mídia Interativa Ltda. CNPJ 02.184.104/0001-29.
©1999-2025 Cosif-e Digital. Todos os direitos reservados.