TÍTULO: | Plano Contábil das Instituições do SFN - COSIF |
CAPÍTULO: | Elenco de Contas - 2 |
SEÇÃO: | Função e Funcionamento das Contas - 2.2 |
SUBSEÇÃO: | 2.0.0.00.00.00-8 - ATIVO NÃO CIRCULANTE |
GRUPO: | 2.1.0.00.00.00-1 - INVESTIMENTOS |
SUBGRUPO: | 2.1.1.00.00.00-8 - INVESTIMENTOS NO EXTERIOR |
CONTA: 2.1.1.20.00-0 - PARTICIPAÇÕES NO EXTERIOR AVALIADAS PELO MEP (Revisada em 07-08-2025)
SUBTÍTULOS:
CÓDIGOS | TÍTULOS CONTÁBEIS | E |
2.1.1.20.05-5 | Instituições Financeiras - Valor de Equivalência Patrimonial | 200 |
2.1.1.20.06-2 | Instituições Financeiras - Ágio Baseado em Expectativa de Rentabilidade Futura | 200 |
2.1.1.20.07-9 | Instituições Financeiras - Ágio por Diferença de Valor de Mercado de Ativo | 200 |
2.1.1.20.08-6 | Instituições Financeiras - Ágio Baseado em Fundo de Comércio, Intangíveis e Outras Razões Econômicas | 200 |
2.1.1.20.15-8 | Instituições não Financeiras - Valor de Equivalência Patrimonial | 200 |
2.1.1.20.16-5 | Instituições não Financeiras - Ágio Baseado em Expectativa de Rentabilidade Futura | 200 |
2.1.1.20.17-2 | Instituições não Financeiras - Ágio por Diferença de Valor de Mercado de Ativos | 200 |
2.1.1.20.18-9 | Instituições não Financeiras - Ágio Baseado em Fundo de Comércio, Intangíveis e Outras Razões Econômicas | 200 |
FUNÇÃO:
Registrar as participações de caráter permanente no capital social de sociedades no exterior, observada a segregação, nos adequados subtítulos, do valor de equivalência patrimonial e do ágio, de acordo com o seu fundamento.
BASE NORMATIVA: Instrução Normativa BCB 427/2023
FUNCIONAMENTO DA CONTA: