| TÍTULO: | Plano Contábil das Instituições do SFN - COSIF |
| CAPÍTULO: | Elenco de Contas - 2 |
| SEÇÃO: | Função e Funcionamento das Contas - 2.2 |
| SUBSEÇÃO: | 2.0.0.00.00.00-8 - ATIVO NÃO CIRCULANTE |
| GRUPO: | 2.1.0.00.00.00-1 - INVESTIMENTOS |
| SUBGRUPO: | 2.1.6.00.00.00-3 - PROPRIEDADE PARA INVESTIMENTO |
CONTA: 2.1.6.20.00.00-1 - MENSURADAS PELO MÉTODO DO CUSTO
FUNÇÃO:
Registrar as propriedades para investimento, mantidas conforme regulamentação vigente, mensuradas pelo método do custo.
BASE NORMATIVA: Instrução Normativa BCB 427/2023
FUNCIONAMENTO DA CONTA:
INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES
PROPRIEDADE PARA INVESTIMENTO
As Propriedades para Investimento devem ser contabilizadas com base na legislação vigente que foi alterada em várias etapas desde 2007 até 2014 para que se adaptasse às NBC - Normas Brasileiras de Contabilidade publicadas no DOU - Diário Oficial da União pelo CFC - Conselho Federal de Contabilidade.
Veja na NBC-TG-28 - Propriedade para Investimento
Desobediência às NBC = Crime Contra a Ordem Econômica e Tributária
LEGISLAÇÃO E NORMAS REGULAMENTARES VIGENTES
No texto acima indicado estão os endereçamentos pra a legislação e normas a seguir relacionadas:
Em tese as Propriedades para Investimento estão FORA DE USO. Assim sendo, não devem sofrer depreciações.
Relativamente a essas propriedades poderiam ser contabilizados custos ou despesas de manutenção.
As alterações de valores poderiam ocorrer se houvessem danos materiais ou se fossem acrescentadas benfeitorias.
Também poderiam ser efetuadas REAVALIAÇÕES que resultassem na diminuição ou no aumento de seu preço de mercado.
