| TÍTULO: | Plano Contábil das Instituições do SFN - COSIF |
| CAPÍTULO: | Elenco de Contas - 2 |
| SEÇÃO: | Função e Funcionamento das Contas - 2.2 |
| SUBSEÇÃO: | 2.0.0.00.00.00-8 - ATIVO NÃO CIRCULANTE |
| GRUPO: | 2.1.0.00.00.00-1 - INVESTIMENTOS |
SUBGRUPO 2.1.6.00.00.00-3 - PROPRIEDADE PARA INVESTIMENTO
Os endereçamentos contidos em "Códigos" e "Títulos Contábeis" nos remetem a páginas diferentes.
BASE NORMATIVA: Instrução Normativa BCB 427/2023
INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES
Veja em Depreciação, Amortizações e Quotas de Exaustão
MÉTODO DE EQUIVALÊNCIA PATRIMONIAL
O MEP - Método da Equivalência Patrimonial foi adotado pioneiramente no Brasil a partir da Lei 8.200/1991 que dispõe sobre a correção monetária das Demonstrações Financeiras (CONTÁBEIS) para efeitos fiscais e societários, regulamentada pelo Decreto 332/1991.
O CFC - Conselho Federal de Contabilidade (brasileiro) conseguiu transformar esse método equivalência patrimonial como universal a partir deste século XXI. veja na Antiga NBC-T-5 - Atualização Monetária - Esclarecimentos - Resolução CFC 750/1993 - Artigo 8º
A OBRIGATORIEDADE DA CONTABILIZAÇÃO DA ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA
Essa obrigatoriedade (a partir do exercício fiscal de 1991) deveu-se a expedição da Instrução CVM 56/1986, cujo teor foi considerado o Maior dos Crimes Contra Pequenos Investidores.
Firmada em 1986, durante o Governo Sarney, por inexperiente dirigente da CVM (enganado pelos bandidos que atuavam no Mercado de Capitais), a citada Instrução CVM (na realidade uma Deliberação CVM) determinou a anulação de Participações Societárias de pequenos investidores (SEM a devida atualização monetária). Assim, as ações pouco ou quase nada mais valiam.
Aqueles pequenos investidores (os ludibriados), durante os Governos Militares (desde 1967), foram induzidos a participarem do Mercado de Capitais, comprando ações lançadas por empresas detentoras de incentivos fiscais. Como incentivo, foi lançado o Fundo de Investimento DL 157/1967. que concedia estímulos fiscais à capitalização das empresas; reforçava os incentivos à compra de ações; e facilitava o pagamento de débitos fiscais.
Depois de 1972, o POVÃO foi induzido a investir nas ações empresas estatais criadas no Governo Médici. Naquela época ocorreu a declarada Falência dos STATES, foi extinto o Padrão-Ouro para o Dólar e findou a chamada de Aliança para o Progresso (deles), em detrimento dos países latino-americanos que se transformaram num QUINTAL dos STATES.
Devido a hiperinflação artificialmente provocada por desonestos empresários especuladores (que não queriam vender para o POVÃO), o valor nominal dessas citadas Participações Societárias foi rapidamente corroído, o que foi aproveitado pelos manipuladores de cotações do Mercado de Capitais que queriam (desde o Golpe de 1964) a privatização das empresas estatais criadas por Getúlio Vargas. Médici (pupilo de Getúlio) trouxe para o governo dele as famílias Vargas, Goulart e Brizola, entre outras famílias gaúchas.
Diante dos constantes crimes praticados no Mercado de Capitais, no Governo Sarney foi sancionada a Lei 7.913/1989 passou a combater a manipulação das cotações e a criação de artificiais condições de negociação nas Bolsas de Valores brasileiras.
A BOVERJA - Bolsa de Valores do Rio de Janeiro faliu em razão dessas manipulações efetuadas especialmente pelo mega-especulador Naji Nahas. As compras efetuadas por Nahas eram financiadas pelo Fundo de Garantia da BOVERJA, com a intermediação das empresas corretoras de valores, que também faliram porque não puderam pagar as dívidas de Nahas, cujos valores foram emprestados pela BOVERJA.
Nahas não pagou sua dívida e por isso foi processado judicialmente. Depois de decorridas mais de duas décadas da tramitação da ação na Esfera Federal, os membros do Poder Judiciário concluíram que ação deveria ter transitado na Esfera Estadual, porque as Bolsas de Valores não são instituições financeiras. Mas, os crimes cometidos já estavam prescritos. Não podia ser iniciada nova ação judicial na Esfera Estadual.
Veja o texto Mega-especulador era Nota Promissória Ambulante - que versa também sobre Fraudes nos Fundos de Investimentos, nos Fundos de Pensão - Fundos Offshore e Fundos de Hedge. Devido a semelhantes fatos, nos STATES ocorreu o Movimento Occupy Wall Street (que se espalhou por países europeus) para combate aos crimes financeiros cometidos pelos profissionais do mercados de capitais e por especuladores, mega-investidores, executivos e acionistas controladores das Grande Empresas de capital aberto.
Em razão dessa artificial desvalorização dos títulos e valores mobiliários possuídos pelo POVÃO, inclusive das ações de empresas estatais criadas no Governo Médici, aqueles pequenos acionistas venderam seus direitos por preços irrisórios, que foram adquiridas a preço de banana pelos atuais PRIVATAS que se tornaram donos das antigas empresas estatais depois das privatizações promovidas no Governo FHC.
Embora, desde a década de 1970, as grandes empresas multinacionais já praticassem de forma extracontábil um tipo de atualização monetária de seus investimentos em países com hiperinflação e o CFC já adotasse o Princípio da Atualização Monetária, ela só se tornou oficial neste Século 21 (Século XXI).
O coordenador deste COSIFE trabalhou numa dessas multinacionais efetuando os cálculos de tais equivalências patrimoniais. Naquela época, muitas multinacionais efetuavam o superfaturamento das importações de matérias-primas. Isto gerava o aumento do CUSTO BRASIL que automaticamente impedia que o nosso País (neocolonizado)concorresse no mercado internacional com produtos exportáveis.
O superfaturamento das importações funcionava como uma forma de remessa antecipada de lucros não tributados, assim burlando a legislação brasileira vigente àquela época.
