| TÍTULO: | Plano Contábil das Instituições do SFN - COSIF |
| CAPÍTULO: | Elenco de Contas - 2 |
| SEÇÃO: | Função e Funcionamento das Contas - 2.2 |
| SUBSEÇÃO: | 2.0.0.00.00.00-8 - ATIVO NÃO CIRCULANTE |
| GRUPO: | 2.1.0.00.00.00-1 - INVESTIMENTOS |
| SUBGRUPO: | 2.1.6.00.00.00-3 - PROPRIEDADE PARA INVESTIMENTO |
CONTA 2.1.6.99.00.00-1 DEPRECIAÇÃO ACUMULADA DE PROPRIEDADES PARA INVESTIMENTO AVALIADAS AO CUSTO
FUNÇÃO:
Registrar a depreciação acumulada das propriedades para investimento avaliadas pelo método do custo.
BASE NORMATIVA: Instrução Normativa BCB 427/2023
FUNCIONAMENTO DA CONTA:
INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES
Em tese as Propriedades para Investimento estão FORA DE USO. Assim sendo, não devem sofrer depreciações. As depreciações só podem ser contabilizadas em razão dos dias de efetivo uso.
Se as Depreciações forem contabilizadas pelo período integral, o valor lançado a maior (a crédito de Depreciação Acumulada) deve ser estornado para ser creditado em Ajustes de Avaliação Patrimonial para que o referido valor seja acrescentado ao Lucro Operacional no E-LALUR - Livro de Apuração do LUCRO REAL que deve escriturado para que seja calculado o Lucro Tributável.
Ao referido imóvel podem ser contabilizados os custos ou as despesas de manutenção. As alterações de valores poderiam ocorrer se houvessem danos materiais ou se fossem acrescentadas benfeitorias.
Também poderiam ser efetuadas REAVALIAÇÕES que resultassem na diminuição ou no aumento de seu preço de mercado.
