TÍTULO: | Plano Contábil das Instituições do SFN - COSIF |
CAPÍTULO: | Elenco de Contas - 2 |
SEÇÃO: | Função e Funcionamento das Contas - 2.2 |
SUBSEÇÃO: | 2.0.0.00.00.00-8 - ATIVO NÃO CIRCULANTE |
GRUPO: | 2.1.0.00.00.00-1 - INVESTIMENTOS |
SUBGRUPO: | 2.1.2.00.00.00-5 - Participações em Coligadas e Controladas no País |
CONTA: 2.1.2.10.00-6 - PARTICIPAÇÕES EM COLIGADAS E CONTROLADAS (Revisada em 07-08-2025)
SUBTÍTULOS:
CÓDIGOS | TÍTULOS CONTÁBEIS | E |
2.1.2.10.11-6 | Autorizadas a Funcionar pelo Banco Central - Valor de Equivalência Patrimonial | 200 |
2.1.2.10.12-3 | Autorizadas a Funcionar pelo Banco Central - Ágio Baseado em Expectativa de Rentabilidade Futura | 200 |
2.1.2.10.13-0 | Autorizadas a Funcionar pelo Banco Central - Ágio por Diferença de Valor de Mercado de Ativos | 200 |
2.1.2.10.14-7 | Autorizadas a Funcionar pelo Banco Central - Ágio Baseado em Fundo de Comércio, Intangíveis e Outras Razões Econômicas | 200 |
2.1.2.10.21-9 | Outras Participações - Valor de Equivalência Patrimonial | 200 |
2.1.2.10.22-6 | Outras Participações - Ágio Baseado em Expectativa de Rentabilidade Futura | 200 |
2.1.2.10.23-3 | Outras Participações - Ágio por Diferença de Valor de Mercado de Ativos | 200 |
2.1.2.10.24-0 | Outras Participações - Ágio Baseado em Fundo de Comércio, Intangíveis e Outras Razões Econômicas | 200 |
2.1.2.10.45-3 | Autorizadas a Funcionar pelo Banco Central não Avaliadas pelo MEP | 200 |
2.1.2.10.55-6 | Outras Participações não Avaliadas pelo MEP | 200 |
2.1.2.10.95-8 | Ações de Empresas Privatizadas | 200 |
FUNÇÃO:
Registrar as participações de caráter permanente no capital social de sociedades coligadas e controladas nacionais, observada a segregação, nos adequados subtítulos, do valor de equivalência patrimonial ou do custo, conforme o caso, e do ágio, de acordo com seu fundamento.
BASE NORMATIVA: Instrução Normativa BCB 427/2023
FUNCIONAMENTO DA CONTA:
- Debitada pelo registro:
a) do custo de aquisição;
b) das integralizações de capital;
c) da correção monetária;
d) do ajuste da equivalência patrimonial;
e) de outros ajustes.
- Creditada:
a) pela alienação do investimento;
b) pela venda parcial de ações;
c) pelo reconhecimento de dividendos, cujos direitos já existiam quando da aquisição das ações;
d) pelo ajuste da equivalência patrimonial;
e) pelos dividendos aprovados na coligada ou controlada;
f) por outros ajustes.