| TÍTULO: | Plano Contábil das Instituições do SFN - COSIF |
| CAPÍTULO: | Elenco de Contas - 2 |
| SEÇÃO: | Função e Funcionamento das Contas - 2.2 |
| SUBSEÇÃO: | 1.0.0.00.00.00-9 - ATIVO CIRCULANTE |
| GRUPO: | 1.6.0.00.00.00-7 - OPERAÇÕES DE CRÉDITO |
SUBGRUPO 1.6.1.00.00.00-4 - Empréstimos e Direitos Creditórios Descontados
| CÓDIGOS | TÍTULOS CONTÁBEIS | E |
| 1.6.1.10.00.00-3 | ADIANTAMENTOS A DEPOSITANTES | 161 |
| 1.6.1.20.00.00-2 | EMPRÉSTIMOS | 161 |
| 1.6.1.30.00.00-1 | DIREITOS CREDITÓRIOS DESCONTADOS | 161 |
AJUSTES DE AVALIAÇÃO PATRIMONIAL SEGUNDO A LEGISLAÇÃO VIGENTE
As contas do grupo (1.6.0.00.00.00-7) estão sujeitas aos ajustes que devem ser efetuados de conformidade com o disposto no artigo 183 da Lei 6.404/1976, inclusive as pessoas jurídicas não constituídas como Sociedades por ações, segundo o artigo 286 do RIR/2018 (Lucro Real - Escrituração do Contribuinte). O RIR/2018 foi adaptado às NBC - Normas Brasileiras de Contabilidades.
Veja ainda a conta Ajustes de Avaliação Patrimonial que, por determinação legal (Lei 6.404/1964) e com finalidade específica, deve estar no grupamento Patrimônio Líquido. Esses Ajustes de Avaliação Patrimonial, quando não dedutíveis para efeitos do cálculo do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (RIR/2018), devem ser escriturados no e-LALUR - Livro de Apuração do Lucro Real (Lucro Tributável).
