COSIF 1.11.2 - PAGAMENTO BASEADO EM AÇÕES - CONSÓRCIO E INSTITUIÇÕES DE PAGAMENTO
BACEN = BCB = BC = BANCO CENTRAL DO BRASIL - CONTABILIDADE BANCÁRIA
COSIF - PADRÃO CONTÁBIL DAS INSTITUIÇÕES REGULADAS PELO BACEN
COSIF 1 - NORMAS BÁSICAS
COSIF 1.11 - PAGAMENTO BASEADO EM AÇÕES
COSIF 1.11.2 -
Critérios Gerais - Administradoras de Consórcio, às Instituições de Pagamento, às Sociedades Corretoras de Títulos e Valores Mobiliários, às Sociedades Distribuidoras de Títulos e Valores Mobiliários e às Sociedades Corretoras de Câmbio -
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Coletânea por Américo G Parada Fº - Contador - Coordenador do COSIFE
1.11.2.1 - Esta subseção dispõe sobre os
critérios e as condições para mensuração, reconhecimento e divulgação de
transações com pagamento baseado em ações realizadas pelas administradoras de
consórcio, instituições de pagamento, pelas sociedades corretoras de títulos e
valores mobiliários, pelas sociedades distribuidoras de títulos e valores
mobiliários e pelas sociedades corretoras de câmbio autorizadas a funcionar pelo
Banco Central do Brasil. (Ementa da Resolução BCB 8/2020 +
Resolução BCB 367/2024)
1.11.2.2 - As administradoras de consórcio, as
instituições de pagamento, as sociedades corretoras de títulos e valores
mobiliários, as sociedades distribuidoras de títulos e valores mobiliários e as
sociedades corretoras de câmbio devem observar o Pronunciamento Técnico CPC 10
(R1) – Pagamento Baseado em Ações, aprovado pelo Comitê de Pronunciamentos
Contábeis (CPC) em 3 de dezembro de 2010, na mensuração, reconhecimento e
divulgação das transações com pagamento baseado em ações.
(Artigo 1º da Resolução BCB 8/2020 + Resolução BCB 367/2024)
1.11.2.3 - Os pronunciamentos técnicos citados
no texto do Pronunciamento CPC 10 (R1), enquanto não forem também recepcionados
por ato específico do Banco Central do Brasil, não podem ser aplicados.
(§ 1º do artigo 1º da Resolução BCB 8/2020)
1.11.2.4 - As menções a outros pronunciamentos
do CPC no texto do Pronunciamento CPC 10 (R1) devem ser interpretadas, para os
efeitos desta subseção, como referência a outros pronunciamentos do Comitê que
tenham sido recepcionados por ato específico do Banco Central do Brasil, bem
como aos dispositivos do Padrão Contábil das Instituições Reguladas pelo Banco
Central do Brasil (Cosif) que estabelecem critérios contábeis correlatos aos
pronunciamentos objeto das menções (§ 2 do artigo 1º da
Resolução BCB 8/2020 + Resolução BCB 367/2024)
LEGISLAÇÃO E NORMAS COMPLEMENTARES
Os seguintes atos normativos consolidam o tema, em atendimento ao Decreto 10.139/2019
(REVOGADO pelo
Decreto 12.002/2024),, e podem ser consultados no endereço eletrônico oficial do Banco Central do Brasil:
-
Resolução CMN 3.989/2011 - Estabelece critérios e condições para mensuração,
reconhecimento e divulgação de transações com pagamento baseado em ações
realizadas por instituições financeiras e demais instituições autorizadas a
funcionar pelo Banco Central do Brasil.
-
Resolução CMN 5.116/2024 - Altera a Resolução CMN 3.989/2011 - Nova Redação
para o §2º do artigo 1º .
-
Resolução CMN
5.177/2024 - Dispõe sobre a política de remuneração de administradores das instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil (Pagamento Baseado em Ações).
-
Resolução BCB 008/2020 - Dispõe sobre os critérios e as condições para mensuração, reconhecimento e divulgação de transações com pagamento baseado em ações realizadas pelas administradoras de consórcio, pelas instituições de pagamento, pelas sociedades corretoras de títulos e valores mobiliários, pelas sociedades distribuidoras de títulos e valores mobiliários e pelas sociedades corretoras de câmbio autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil.
-
Resolução BCB 367/2024 - Altera
a Resolução BCB 008/2020 - Nova redação: ementa e art. 1º, caput e § 2º. Inclusão: art. 1º, incisos I a V.
-
Resolução BCB 054/2020 - Dispõe
sobre a divulgação do Relatório de Pilar 3
-
Resolução BCB 306/2023 - Altera
a Resolução BCB 054/2020 - Nova redação: preâmbulo; arts. 2º, caput, § 1º, incisos XI e XII, e §§ 2º, 3º e 4º, inciso VI; 6º, inciso II; 7º, incisos I, II e III; 8º, inciso II; 11, inciso III; 14, § 1º; 18; 19, parágrafo único; 22, incisos II, "d", "e" e "f", e III; e 23, § 4º. Inclusão: arts. 2º, § 1º, incisos XIII e XIV; 11-A; Seções XIII e XIV do Capítulo II; arts. 19, parágrafo único, incisos I, II e III; e 22, incisos I, "e" e "f", e II, "g" e "h". Revogação: arts. 2º, § 4º, inciso III; e 11, § 3º.
-
Resolução BCB 355/2023
- Altera a Resolução BCB 054/2020 - Nova redação: art. 11-A, inciso II; art. 22, inciso III; e Anexo I. Inclusão: art. 22, § 3º; e art. 23, § 5º.
-
Resolução BCB 355/2023 - Altera
a - Altera a Resolução BCB 054/2020 a partir de 01/01/2025 - Nova redação: art. 2º, § 1º, incisos XIII e XIV; art. 18; art. 19, incisos XI e XII; e art. 20, incisos VI e VII e parágrafo único, incisos I e II. Inclusão: art. 2º, § 1º, inciso XV; Seção XV do Capítulo II; art. 19, inciso XIII; e art. 20, inciso VIII e parágrafo único, inciso III.
-
Resolução BCB 447/2024 - Altera
a - Altera a Resolução BCB 054/2020 a partir de 1º/1/2025 - Nova redação: art. 2º, caput; e art. 17, inciso I.
-
Instrução Normativa BCB 385/2023 - Atualiza as tabelas padronizadas para fins da divulgação do Relatório de Pilar 3.
-
Instrução Normativa BCB 425/2023 -
Altera a IN BCB 385/2023 - Inclusão: arts. 1º-A, 1º-B e 1º-C.
-
Instrução Normativa BCB 532/2024 -
Altera a IN BCB 385/2023 - Inclusão: arts. 1º-D e 1º-E.
-
Instrução Normativa BCB 612/2025
- Altera a IN BCB 385/2023 - Inclusão: art. 1º-F.
- NBC-TG-10 - Pagamento Baseado em
Ações - As NBC - Normas Brasileira de Contabilidade devem ser (religiosamente)
seguidas por todos os profissionais devidamente inscritos no CFC - Conselho Federal de Contabilidade. O não cumprimento do previsto no Código de Ética
Profissional do Contador pode resultar em processo administrativo sujeitando o
descumpridor às penalidades aplicadas por aquela autoridade fiscalizadora.
- NBC-PG-01 - Código de Ética
Profissional do Contador - O não cumprimento do previsto nessa norma, baixada
pelo CFC, pode resultar em processo administrativa sujeito à penalidades.
- RIR/2018 - Artigo 370 - Pagamento Baseado em Ações
- Artigos 33 e 34 da Lei 12.973/2014 - Pagamento Baseado em Ações
- Instrução Normativa RFB 1.700/2017 - Artigo 161 - Pagamento Baseado em Ações
- As NBC - Normas Brasileiras de Contabilidade expedidas pelo CFC - Conselho Federal de Contabilidade sobrepõem-se a quaisquer outras, de conformidade com as explicações pormenorizadas no texto intitulado
Desobediência às NBC = Crime Contra a Ordem Econômica e Tributária (inciso V do artigo 2º da Lei 8.137/1990)
- RIR/2018 - Regulamento do Imposto de Renda - LUCRO REAL - Escrituração do Contribuinte
- Lei 6.404/1976 - Lei das Sociedades por Ações -
Capitulo XV - Escrituração Contábil + Demonstrações Contábeis
- Lei 12.973/2014 - Altera a legislação tributária federal relativa ao Imposto sobre a Renda das Pessoas Jurídicas - IRPJ, à Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL, à Contribuição para o PIS/Pasep e à Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins;
...; altera o
Decreto-Lei 1.598/1977 e as Leis:
Lei 9.430/1996,
Lei 9.249/1995,
Lei 8.981/1995,
Lei 4.506/1964,
Lei 7.689/1988,
Lei 9.718/1998,
Lei 10.865/2004,
Lei 10.637/2002,
Lei 10.833/2003,
Lei 12.865/2013,
Lei 9.532/1997 (Veja os Artigos 65, 96, 99 e 100),
Lei 9.656/1998,
Lei 9.826/1999 (Veja o Artigo 102),
Lei 10.485/2002 (Veja o Artigo 103),
Lei 10.893/2004,
Lei 11.312/2006,
Lei 11.941/2009 (Veja o Artigo 104),
Lei 12.249/2010 (Veja o Artigo 104),
Lei 12.431/2011 (Veja o Artigo 110),
Lei 12.716/2012 e
Lei 12.844/2013.
- Instrução Normativa RFB 1.700/2017 - Dispõe sobre a determinação e o pagamento do imposto sobre a renda e da contribuição social sobre o lucro líquido das pessoas jurídicas e disciplina o tratamento tributário da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins no que se refere às alterações introduzidas pela Lei 12.973/2014.
OBSERVAÇÃO IMPORTANTE: Os Pronunciamentos do CPC - Comitê de Pronunciamentos Contábeis NÃO SÃO publicados no DOU - Diário Oficial da União. São publicadas somente as NBC - Normas Brasileiras de Contabilidade.
A legislação e as normas apresentadas nas diversas páginas do Plano Contábil neste COSIFE
têm endereçamentos para os textos publicados pelo Banco Central e também por outros órgãos governamentais.