Ano XXVI - 10 de novembro de 2024

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TERCEIRIZAÇÃO E DINHEIRO FÁCIL CRIA MERCADO DE INSTITUTOS



TERCEIRIZAÇÃO E DINHEIRO FÁCIL CRIA "MERCADO DE INSTITUTOS"

OS OU OSCIP = ORGANIZAÇÕES SOCIAIS OU ORGANIZAÇÕES DA SOCIEDADE CIVIL DE INTERESSE PÚBLICO

São Paulo, 06/12/2010 (revisto em 04/04/2011)

Paraísos Fiscais versos Espertalhões de Comunidades Carentes, Fraudes e Desfalques nos Cofres Públicos com envolvimento de Lobistas e Falsos Representantes do Povo. Terceirização dos Serviços Públicos - Estatais - Governamentais

INSTITUTO, ONG, OS OU OSCIP

  1. DEFINIÇÕES
  2. ONG - ORGANIZAÇÃO NÃO-GOVERNAMENTAL
  3. TERCEIRIZAÇÃO DOS SERVIÇOS PÚBLICOS
  4. TERCEIRIZAÇÃO ATRAVÉS DE OS - ORGANIZAÇÕES SOCIAIS
  5. TERCEIRIZAÇÃO ATRAVÉS DE OSCIP - ORGANIZAÇÕES DA SOCIEDADE CIVIL DE INTERESSE PÚBLICO
  6. CONTABILIDADE DO TERCEIRO SETOR
  7. FRAUDES E DESFALQUES NOS COFRES PÚBLICOS POR INTERMÉDIO DA TERCEIRIZAÇÃO
  8. DINHEIRO FÁCIL CRIA "MERCADO DE INSTITUTOS"
  9. PARAÍSOS FISCAIS VERSUS ESPERTALHÕES DE COMUNIDADES CARENTES
  10. CONCLUSÃO

Veja também:

  1. Contabilidade das Entidades do Terceiro Setor
  2. Terceiro Setor e o Marco Regulatório - Lei 13.204/2015

Por Américo G Parada Fº - Contador - Coordenador do COSIFE

1. DEFINIÇÕES

Eis as definições de INSTITUTO, apresentadas pelo Dicionário Aurélio:

a) - Regime particular de uma instituição ou de uma entidade; regra; regulamento; estatuto.

b) - Organização de alto nível cultural dedicada ao estudo ou a pesquisas de caráter especializado.

c) - Designação comum a certas agremiações de caráter cultural, artístico, etc.

d) - Designação comum a certos estabelecimentos de natureza diversa, mas com objetivo preciso.

e) - (Por extensão) Título de organização parestatal criada para fins de previdência social, aposentadoria, pensões, etc.

f) - Entidade jurídica instituída e regulamentada por um conjunto orgânico de normas de direito positivo (legislação).

Eis as definições de INSTITUIÇÃO como sinônimo de INSTITUTO:

a) - Designação comum a certos estabelecimentos de ensino médio e superior.

b) - Associação ou organização de caráter social, educacional, religioso, filantrópico, etc.

c) - (Sociologia) Estrutura decorrente de necessidades sociais básicas, com caráter de relativa permanência, e identificável pelo valor de seus códigos de conduta, alguns deles expressos em leis; instituto.

Nessas definições também se enquadram as Associações Comunitárias.

2. ONG - ORGANIZAÇÃO NÃO-GOVERNAMENTAL

ONG é a sigla utilizada para identificar a Organização Não-Governamental, em tese, constituída para prestação de serviços comunitários, naturalmente em defesa de "minorias" necessitadas, que, somadas como um único grupo, se apresentam com a maior parte da população brasileira.

3. TERCEIRIZAÇÃO DOS SERVIÇOS PÚBLICOS

Entretanto, algumas ou talvez muitas pessoas inescrupulosas, que falsamente se apresentam como defensoras dessas minorias, na realidade utilizam-se de falsas ONG como forma de conseguirem fortuna ou de sobrevirem à custa de verbas governamentais.

Em razão da grande quantidade de ONG com finalidades escusas, foi necessária a regulamentação das mesmas através da seguinte legislação sobre a criação das OS - Organizações Sociais e das OSCIP - Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público.

A diferença básica entre OS e OSCIP, em tese, seria:

a) - As OS seriam constituídas por organizações comunitárias; e

b) - As OSCIP seriam constituídas pela sociedade civil, que segundo definição do ex-ministro Bresser Pereira, com outras palavras, publicada em agosto de 2005 no Jornal Folha de São Paulo, é a denominação dada à classe social que tem dinheiro suficiente para direcionar as decisões nacionais ao encontro de seus anseios. Como exemplo temos o movimento denominado com a "Marcha da Sociedade Civil contra o Comunismo", que justificou ou incentivou a realização do Golpe Militar de 1964.

Veja outras explicações sobre o escrito por Bresser Pereira, com comentário do jornalista Elio Gaspari, no texto intitulado A Pesada Carga Tributária - Os Problemas Causados pela Sociedade Civil (High Society - Alta Sociedade).

As empresas que, em defesa de seus interesses particulares, desejem efetuar Contribuições e Doações a OS ou OSCIP, devem ver as anotações feitas no pertinente texto do RIR/1999 - Regulamento do Imposto de Renda.

4. TERCEIRIZAÇÃO ATRAVÉS DE OS - ORGANIZAÇÕES SOCIAIS

As OS são criadas com base na Lei 9.637/1998 que dispõe sobre a qualificação de entidades como organizações sociais e a criação do Programa Nacional de Publicização - PNP.

Com base na lei, o Poder Executivo poderá qualificar como organizações sociais pessoas jurídicas de direito privado, sem fins lucrativos, cujas atividades sejam dirigidas ao ensino, à pesquisa científica, ao desenvolvimento tecnológico, à proteção e preservação do meio ambiente, à cultura e à saúde, atendidos aos requisitos previstos na mencionada Lei.

Segundo texto publicado em março de 2003 pelo site Jus Navegandi, com o especial intuito de explicar o que seria PUBLICIZAÇÃO, o autor acentua na parte introdutória de seu texto que, "apesar de a Lei falar em PNP, na prática as organizações sociais enquadram-se no Programa Nacional de Desestatização, que o Governo FHC se utilizou para diminuir o tamanho do aparelhamento do Estado, pois ... a atividade prestada [pela OS] muda a sua natureza jurídica de direito público para privado, ou seja, a entidade pública é substituída por uma particular", razão pela qual, em nossa opinião, ficam facilitadas as práticas ilegais como as encontradas agora em 2010 pelo Jornal O Estado de São Paulo, transcritas mais adiante.

A palavra PUBLICIZAÇÃO, embora constante de lei, não aparece nos dicionários. A lei deve ser clara e objetiva. Porém, no caso em questão, deixou uma dúvida quase impossível de ser decifrada. Com base nas explicações encontradas no site Jus Navegandi, a esdrúxula palavra utilizada pelo legislador poderia ser interpretada como tornar pública, mediante a privatização, as incumbências governamentais ou entregar a particulares o que seria de incumbência dos órgãos do governo.

Naturalmente os políticos idealizadores da lei, e os que a aprovaram, incluindo o presidente da república que a sancionou, achavam-se incompetentes para administrar a coisa pública, razão pela qual não deveriam ter sido eleitos e, depois de eleitos, deveriam ter seus respectivos mandatos cassados por incapacidade técnica e científica para exercer as funções para a qual foram designados pelo povo (pela nação).

Os políticos ignorantes (com baixos níveis educacionais e culturais) devem ter a seu lado competentes consultores (bacharéis, mestres e doutores) que o possam assessorar. Não é vergonhoso ter baixo nível cultural e educacional. Vergonhoso é não querer ouvir assessores com real competência, preferindo ter ao seu lado apadrinhados também incompetentes.

Veja o Decreto 5.396/2005 que regulamenta o art. 19 da Lei 9.637/1998, a qual dispõe sobre o recebimento de recursos e a veiculação de publicidade institucional por organizações sociais que exercem atividades de rádio e televisão educativa.

Sobre a DESQUALIFICAÇÃO da OS - Organização Social, no artigo 16 da Lei 9.637/1998 lê-se:

Art. 16. O Poder Executivo poderá proceder à desqualificação da entidade como organização social, quando constatado o descumprimento das disposições contidas no contrato de gestão.

§ 1º. A desqualificação será precedida de processo administrativo, assegurado o direito de ampla defesa, respondendo os dirigentes da organização social, individual e solidariamente, pelos danos ou prejuízos decorrentes de sua ação ou omissão.

§ 2º. A desqualificação importará reversão dos bens permitidos e dos valores entregues à utilização da organização social, sem prejuízo de outras sanções cabíveis.

Veja também o Decreto 6.170/2007 que dispõe sobre as normas relativas às transferências de recursos da União mediante convênios e contratos de repasse.

Veja o texto intitulado Terceirização da Saúde - Avanço ou Retrocesso? Escrito em 2006 pelo presidente do Conselho Regional de Biomedicina de São Paulo em que são comentados os problemas que poderiam ser causados pela possível má atuação das Organizações Sociais na área da Saúde.

Aliás, fato semelhante ao comentado no texto indicado no parágrafo anterior foi noticiado pela Rede Record de Televisão sobre ocorrências maléficas à população acontecidas em 2010 no hospital municipal M'boi Mirim, que teve sua administração privatizada na forma de OS pela Prefeitura da Cidade de São Paulo com a utilização de verbas públicas.

5. TERCEIRIZAÇÃO ATRAVÉS DE OSCIP - ORGANIZAÇÕES DA SOCIEDADE CIVIL DE INTERESSE PÚBLICO

Por sua vez, as OSCIP são constituídas com base na Lei 9.790/1999, que dispõe sobre a qualificação de pessoas jurídicas de direito privado, sem fins lucrativos, como Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público e institui e disciplina o Termo de Parceria (artigo 9º a 15).

Podem qualificar-se como OSCIP as pessoas jurídicas de direito privado, sem fins lucrativos, desde que os respectivos objetivos sociais e normas estatutárias atendam aos requisitos instituídos na Lei.

A Lei considera como entidade sem fins lucrativos a pessoa jurídica de direito privado que não distribui, entre os seus sócios ou associados, conselheiros, diretores, empregados ou doadores, eventuais excedentes operacionais, brutos ou líquidos, dividendos, bonificações, participações ou parcelas do seu patrimônio, auferidos mediante o exercício de suas atividades, e que os aplica integralmente na consecução do respectivo objeto social.

O Decreto 3.100/1999 regulamenta a Lei 9.790/1999, que dispõe sobre a qualificação de pessoas jurídicas de direito privado, sem fins lucrativos, como OSCIP.

Para funcionar, a OSCIP precisa de autorização expressa do Ministério da Justiça.

6. CONTABILIDADE DO TERCEIRO SETOR

Outras informações podem ser obtidas em Contabilidade do Terceiro Setor. Essas entidades do terceiro setor devem ser  obrigatoriamente constituídas como entidades sem fins lucrativos. Algumas dessas são denominadas como institutos. Gozam de imunidade tributária desde que suas atividades se restrinjam às determinadas na legislação com base na qual foram constituídas.

7. FRAUDES E DESFALQUES NOS COFRES PÚBLICOS POR INTERMÉDIO DA TERCEIRIZAÇÃO

Mas, com base no texto a seguir, denominado Dinheiro fácil cria "mercado de institutos", podemos ver que as OS e OSCIP, assim como, as antigas ONG, estão sendo usadas por espertalhões em proveito próprio e não da coletividade.

Assim, sendo, depois do texto acima indicado, está uma comparação entre as entidades fantasmas constituídas em Paraísos Fiscais, algumas também como ONG, e os ditos Institutos adquiridos pelos espertalhões. O interessante nessa questão é saber que não é por falta de leis e regulamentações que os malandros ou "vagabundos" praticam tais falcatruas. Talvez seja por falta de fiscalização ou por causa de determinadas facilidades que lhes são concedidas pelos falsos representantes do povo com a intermediação de Lobistas corruptores.

8. DINHEIRO FÁCIL CRIA "MERCADO DE INSTITUTOS"

Por estadao.com.br, publicado por MSN/Estadão em 05/12/2010

A falta de controle no uso do dinheiro público abriu um verdadeiro 'mercado dos institutos' atrás de convênios com o governo federal. As entidades compram estatutos de associações comunitárias de periferia, alteram seus artigos, trocam toda a diretoria e passam a atuar como empresas de eventos com recursos públicos sem licitação.

Para esses institutos, o endereço é o de menos. Basta encontrar uma sala comercial, em uso por outra empresa ou fechada, para registrar a entidade com um nome politicamente correto e, depois, buscar contrato com os ministérios.

Presidente do Integração Brasileira de Educação, Saúde e Turismo (Inbraest), entidade que recebeu R$ 534 mil em emendas de Gim Argello (PTB-DF), ... não esconde a importância do instituto:

'Agora eu 'tô' vagabundo. Trabalho com negócio de moda. Aí 'tô' na entidade aí', disse ao Estado. 'A gente manda as p... que tem que enviar pros negócios do governo. Nós mesmos somos os funcionários. A gente dá uma parte para a gente', contou.

Aspirante a promotor de festas em Brasília, ..., de 24 anos, se gaba de ter agora seu próprio instituto para conseguir dinheiro público:

'Por que eu abri o Instituto Conhecer Brasil? Para o envolvimento social, simplesmente. Eu conheço gente que tinha estatuto. Quem? Não importa. O que importa é o que o instituto agora é meu e acabou.'

O Conhecer Brasil já firmou um convênio com o Ministério do Turismo depois que seu dono pôs o jardineiro do pai como laranja numa empresa subcontratada por outras entidades. E qual o segredo para conseguir esses convênios?

'Conseguindo. Não sou obrigado a responder tudo o que você quer', afirmou Pina.

O presidente do Instituto Planalto Central, ..., confessa que pagou por um estatuto. Sua entidade, também de fachada, recebeu R$ 600 mil em 2010 do governo para realizar shows em Brasília.

'As pessoas não queriam mais tocar (a associação), e a gente entrou para pegar o estatuto. Pagamos o simbólico e reformamos', disse. Ele nega envolvimento em propinas, mas admite que isso é comum dentro desse 'mundo' dos convênios. 'Claro que tem (retorno para o parlamentar), porque senão não teria sentido o senador fazer o repasse dele', disse.

O 'mercado dos institutos' também é um negócio em família. Uma irmã de Divino, ..., é vice-presidente do Renova Brasil, entidade que tem sede numa vidraçaria. A mãe deles, ..., é a tesoureira do Brasil Sempre à Frente, cujo presidente, ..., é filho da ..., presidente do Renova Brasil.

O Instituto Brasil Sempre à Frente fez a mesma coisa que os demais para poder funcionar: adquiriu o estatuto de uma associação comunitária e já faturou R$ 1,1 milhão em contratos com o governo. A entidade repassou seu dinheiro à Vênus Produções e Eventos, uma pequena empresa com sede em Goiânia e que também monopoliza com a RC Assessoria e Marketing as subcontratações por parte desses institutos.

Fonte: Jornal O Estado de São Paulo.

9. PARAÍSOS FISCAIS VERSUS ESPERTALHÕES DE COMUNIDADES CARENTES

REGISTRO DE OS OU OSCIP

O que se entende do noticiado pelo Jornal O Estado de São Paulo é que determinadas Associações Comunitárias foram regularmente constituídas e depois foram vendidas a espertalhões, que passaram a usá-las em proveito próprio ou servindo-se de testa-de-ferro para pessoas que têm o poder de conseguir verbas públicas que jamais serão utilizadas em proveito da coletividade.

Trata-se, portanto, de criminoso desfalque nos cofres públicos, tal como o que acontece no superfaturamento em Licitações Públicas e no desvio de verbas públicas como aquelas das quais se apropriou o "juiz lalau".

Por sua vez, outros espertinhos vivem a desviar dinheiro do INSS, além da Jorgina, mediante a obtenção de irregulares aposentadorias ou pensões. O interessante, daquilo que tem acontecido no INSS, é que grande parte das pessoas, que de fato têm direito à aposentadoria, à pensão ou ao auxílio em razão de enfermidade, tem enorme dificuldade para conseguir o pleiteado. Porém, as pessoas que irregularmente conseguem os benefícios têm relativa facilidade para obtê-los.

A grande verdade é que existem quadrilhas muito bem organizadas não-somente no serviço público como também nas grandes empresas privadas. Como exemplo podemos dizer que os assaltos a bancos e os desvios de recursos de seus clientes acontecem porque dentro das instituições bancárias existem muitos bandidos infiltrados como trabalhadores diretos ou terceirizados. Muitas vezes os desfalques são praticados pelos próprios executivos (aqueles que ocupam cargos de confiança), tal como aconteceu no Banco Panamericano.

Veja ainda o texto denominado Chinese Wall no Asset Management - Barreiras Interpostas no Gerenciamento de Ativos para evitar as fraudes e desfalques praticados pelos administradores de Fundos de Investimentos (Crimes contra Investidores).

REGISTRO DE EMPRESAS EM PARAÍSOS FISCAIS

O registro de empresas em paraísos fiscais acontece de forma semelhante à constituição das associações comunitárias.

Nos paraísos fiscais, "cidadãos" daquelas "ilhas do inconfessável", na qualidade de "laranja" ou "testa-de-ferro" registram empresas que efetivamente não podem operar no território daquele insignificante país. Em seguida, mediante alguma remuneração, o pilantra local vende a empresa para outro estrangeiro, que a usará em qualquer outra parte do mundo, se os respectivos governantes daqueles outros países assim o permitirem. Foi o que aconteceu no Brasil, quando em 1992 os dirigentes do Banco Central, à revelia das leis existentes, expressamente permitiram que empresas offshore atuassem no nosso país sem qualquer fiscalização e sem qualquer pagamento de tributos, nem precisavam estar cadastradas no CNPJ - Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas.

Foi com a finalidade de impedir a atuação desse tipo de empresa fantasma que a SRF - Secretaria da Receita Federal expediu a IN SRF 188/2002, revogada e substituída pela IN SRF 1.037/2010. Em suma, nesses normativos estão relacionados os países (paraísos fiscais) e os respectivos tipos de empresas neles registrados que não serão aceitas no Brasil. Veja no texto sobre as ilhas do inconfessável.

Entretanto, outras notícias nos alertam que as empresas fantasmas e as emissões de notas fiscais frias ainda existem em grande quantidade, apesar a implantação da NF-e - Nota Fiscal Eletrônica e do SPED - Sistema Público de Escrituração Digital (Veja em Contabilidade Digital).

10. CONCLUSÃO

O que se tem a lamentar é que, apesar de tantas regras impostas para evitar as falcatruas, elas ainda teimam em acontecer.

Talvez a atuação nefasta dos Lobistas corruptores e dos falsos representantes do povo (principalmente os de extrema-direita que servem aos detentores do poderio econômico) seja muito mais importante e forte do que nos outros poderíamos imaginar.

JORNAL NACIONAL  - Edição do dia 14/12/2010
Esquema de ONGs falsas é criado para desviar dinheiro público
Entidades teoricamente de finalidade social e sem fins lucrativos estão sendo montadas em Brasília.
A Controladoria-Geral da União está investigando o esquema de venda das denominadas OSCIPs.







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