Ano XXVI - 13 de outubro de 2024

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PARAÍSOS FISCAIS - AS ILHAS DO INCONFESSÁVEL



PARAÍSOS FISCAIS - AS ILHAS DO INCONFESSÁVEL

EVASÃO CAMBIAL OU DE DIVISAS E LAVAGEM DE DINHEIRO

São Paulo, 23 de setembro de 2004 (Revisada em 20-02-2024)

Referências: Paraísos Fiscais, Lavagem de Dinheiro Negro - Obtido na Ilegalidade - Branqueamento de Capitais, Sonegação Fiscal, Evasão Fiscal, Planejamento Tributário, Internacionalização do Capital Nacional, Contas CC5 de Não Residentes, Evasão Cambial ou de Divisas - Reservas Monetárias, Regime Cambial Brasileiro, Déficits no Balanço de Pagamentos, Aumento da Dívida Externa, Empréstimos obtidos no FMI - Fundo Monetário Internacional.

SUMÁRIO:

  1. PRECISAMOS ACABAR COM OS PARAÍSOS FISCAIS
    1. BLINDAGEM FISCAL E PATRIMONIAL - Lista Negra dos Paraísos Fiscais
    2. A LAVAGEM DO DINHEIRO OBTIDO NA ILEGALIDADE
    3. A SONEGAÇÃO FISCAL E A EVASÃO DE DIVISAS
    4. A EVASÃO FISCAL E DE DIVISAS DURANTE AS DÉCADAS PERDIDAS
    5. A INTERNACIONALIZAÇÃO DO CAPITAL NACIONAL
    6. AS ILHAS DO INCONFESSÁVEL
    7. O BLOQUEIO CONTINENTAL DOS PARAÍSOS FISCAIS
  2. PRESIDENTE VIDIGAL PROPÕES ACABAR COM PARAÍSOS FISCAIS
  3. DISCURSO PRESIDENTE DO STJ - Encontro Internacional de Combate à Lavagem de Dinheiro - 01/09/2004
  4. CARACTERÍSTICAS BÁSICAS DAS ILHAS DO INCONFESSÁVEL
    1. Shelf Companies (Empresas na Prateleira - para venda)
    2. Tabelas de preços - com direito a conta bancária

Veja também:

Por Américo G Parada Fº - Contador - Coordenador do COSIFE

1. PRECISAMOS ACABAR COM OS PARAÍSOS FISCAIS

  1. BLINDAGEM FISCAL E PATRIMONIAL - LISTA NEGRA DOS PARAÍSOS FISCAIS
  2. A LAVAGEM DO DINHEIRO OBTIDO NA ILEGALIDADE
  3. A SONEGAÇÃO FISCAL E A EVASÃO DE DIVISAS
  4. A EVASÃO FISCAL E DE DIVISAS DURANTE AS DÉCADAS PERDIDAS
  5. A INTERNACIONALIZAÇÃO DO CAPITAL NACIONAL
  6. AS ILHAS DO INCONFESSÁVEL
  7. O BLOQUEIO CONTINENTAL DOS PARAÍSOS FISCAIS

1.1. BLINDAGEM FISCAL E PATRIMONIAL - LISTA NEGRA DOS PARAÍSOS FISCAIS

Por intermédio dos Paraísos Fiscais existentes pelo Mundo afora é feita a Lavagem de Dinheiro obtido na ilegalidade, que é combatida no Brasil com base na Lei 9.613/1998 (substancialmente alterada pela Lei 12.683/2012). Através dessas Ilhas do Inconfessável é feita da Ocultação de Bens, Valores e Direitos, que também é conhecida como Blindagem Fiscal e Patrimonial.

Veja a Instrução Normativa SRF 1.037/2010, também conhecida como LISTA NEGRA DOS PARAÍSOS FISCAIS, onde está a relação dos Paraísos Fiscais cúmplices dos atos combatidos pela Lei 9.613/1998.

Por sua vez, Instrução Normativa RFB 1.154/2011 dispõe sobre a dedutibilidade dos juros pagos ou creditados por fonte situada no Brasil à pessoa física ou jurídica residente ou domiciliada no exterior, considerada vinculada ou residente em país ou dependência com tributação favorecida ou regime fiscal privilegiado, e sobre a dedutibilidade de despesas gerais incorridas por fonte situada no Brasil à pessoa física ou jurídica residente ou domiciliada em país ou dependência com tributação favorecida ou regime fiscal privilegiado.

1.2. A LAVAGEM DO DINHEIRO OBTIDO NA ILEGALIDADE

Do Brasil para o exterior, o dinheiro sujo do Caixa Dois das empresas sonegadoras de tributos era remetido por intermédio das conta bancárias conhecidas como CC5 (mantidas no Brasil por não residentes), irregularmente utilizadas por falsas instituições financeiras (fantasmas) constituídas em Paraísos Fiscais (offshore) por doleiros, agiotas e outros atores do mercado financeiro não oficial.

Veja o texto O Paraíso Fiscal Ao Alcance de Todos. Trata-se de artigo publicado pelo Jornal do Brasil em 10/09/2001.

1.3. A SONEGAÇÃO FISCAL E A EVASÃO DE DIVISAS

A Sonegação Fiscal no Brasil é combatida com base na Lei 4.729/1965 e na Lei 8.137/1990, também chamada de Evasão Fiscal.

Dessas remessas ilegais para o exterior resultava a Evasão Cambial ou de Divisas combatida pela Lei 7.492/1986. A evasão das reservas monetárias prejudica especialmente as contas nacionais (relações financeiras e comerciais entre o Brasil e outros países).

1.4. A EVASÃO FISCAL E DE DIVISAS DURANTE AS DÉCADAS PERDIDAS

Durante muito tempo, pelo menos desde a década de 1970 até 2005, esses dois tipos de evasão (cambial e fiscal) fez com que o Brasil apresentasse déficits nos seus Balanços de Pagamentos.

Esses déficits foram também causados pela supervalorização da moeda brasileira a partir da implantação do Real. Tal supervalorização incentivava as importações e as remessas ilegais para o exterior, obrigava a constante busca de empréstimos internacionais para cobrir as nossas constantes deficiências de caixa (déficits no Balanço de Pagamentos).

1.5. A INTERNACIONALIZAÇÃO DO CAPITAL NACIONAL

A evasão de divisas ou  de reservas monetárias também consistia na internacionalização do capital nacional, que era remetido para o exterior, mas, grande parte de capital voltava como falso investimento estrangeiro.

Grande parte do dinheiro lavado no exterior foi utilizado por empresas estrangeiras na compra das empresas estatais privatizadas. As citadas empresas estrangeiras captaram o dinheiro de brasileiros que internacionalizaram seu capital em paraísos fiscais. Muitas empresas privadas também foram internacionalizadas dessa mesma forma.

1.6. AS ILHAS DO INCONFESSÁVEL

Por tais motivos, o Ministro Edson Vidical, presidente do STJ - Superior Tribunal de Justiça, na abertura do "Encontro Internacional de Combate à Lavagem de Dinheiro e Recuperação de Ativos", realizado em 2004, propôs o total bloqueio aos paraísos fiscais. Nada mais justo se considerarmos que os Estados Unidos comandou o bloqueio econômico a determinados países que até hoje nenhum malefício causaram a qualquer outro.

1.7. O BLOQUEIO CONTINENTAL DOS PARAÍSOS FISCAIS

Como base nesse antigo tema do bloqueio continental de alguns países, como Cuba, comparando-se tais bloqueios com o agora discutido, seria lógico decretarmos o bloqueio continental dos paraísos fiscais existentes nas proximidades do citado país comunista. Afinal, foram os paraísos fiscais os principais causadores da Derrocada Financeira Norte-Americana e dos Países da União Europeia.

Na verdade, o bloqueio continental dos paraísos fiscais é fácil de fazer, sem gastar a enormidade de dinheiro que os norte-americanos gastaram com as guerras por eles promovidas.

Para bloquear os paraísos fiscais bastaria que todos os países confiscassem os investimentos vindos daquelas bandas e também confiscassem os investimentos efetuados por seus patrícios naquelas ilhas do inconfessável. Bastaria ainda proibir as exportações para paraísos fiscais e as importações vindas de lá.

Veja explicações mais pormenorizadas sobre a internacionalização do capital nacional no texto O Fracasso da Globalização Neoliberal.

2. PRESIDENTE VIDIGAL PROPÕES ACABAR COM PARAÍSOS FISCAIS

Notícias do Superior Tribunal de Justiça - 01/09/2004 - Da Redação

O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Edson Vidigal, defendeu na manhã desta quarta-feira, 1º, o fim dos paraísos fiscais. A proposta foi apresentada em discurso de abertura do "Encontro Internacional de Combate à Lavagem de Dinheiro e Recuperação de Ativos", no auditório externo deste Tribunal.

"Precisamos denunciar e partir para acabar com os paraísos fiscais. Não faz sentido remeter tanto dinheiro a essas ilhas do inconfessável ainda que sob a cobertura de normas legais. Por que mandar tanto dinheiro para fora do País se dentro de nossas fronteiras há mais necessidade de investimentos na produção? Por que mandar para fora tanto dinheiro, mesmo o de passaporte carimbado pelas autoridades monetárias nacionais, quando estamos a pedir aos capitais externos que acreditem nos nossos projetos de desenvolvimento e que direcionem para o nosso País os seus investimentos?", disse o ministro Vidigal.

E prosseguiu: "Vamos combater os paraísos fiscais, seus esconderijos de dinheiro inconfessável, seus roteiros para diluir no sistema financeiro internacional as sujeiras de onde foram obtidos tantos capitais. Vamos enfrentar o crime globalizado. Vamos nos organizar numa corrente forte de vontades coletivas transnacionais para a vitória nessa guerra que não conhece fronteiras, que é de todas as democracias, de todas as mulheres e todos os homens que vivem sob os valores do trabalho, da decência, da honestidade, da probidade."

3. DISCURSO PRESIDENTE DO STJ

A seguir a íntegra do discurso do presidente do STJ:

Ministro Edson Vidigal

(Encontro Internacional de Combate à Lavagem de Dinheiro. - STJ, 1º.09.04 )

Senhoras, Senhores:

No Brasil, lavagem de dinheiro.

Em Portugal, branqueamento de capitais.

Qualquer que seja a denominação, o crime é o mesmo: transnacional e com uma potencialidade tão danosa, que desafia o poder de governos democráticos e também a soberania das nações.

O crime organizado hoje só não assalta bancos, até porque já pode comprá-los. Assalta Estados nacionais enfraquecendo, pela sonegação fiscal, os orçamentos públicos e corroendo, pela frustração das demandas sociais, as democracias.

O Estado politicamente organizado, desorganizado, no entanto, impotente, portanto, para enfrentar e desmantelar o crime organizado, necessita urgentemente de uma ação coletiva em mobilização transnacional para vencer a guerra contra o tráfico de drogas, o contrabando de armas, a pirataria e a lavagem de dinheiro.

Precisamos denunciar e partir para acabar com os paraísos fiscais. Não faz sentido remeter tanto dinheiro a essas ilhas do inconfessável ainda que sob a cobertura de normas legais. Por que mandar tanto dinheiro para fora do País se dentro de nossas fronteiras há mais necessidade de investimentos na produção ? Por que mandar para fora tanto dinheiro, mesmo o de passaporte carimbado pelas autoridades monetárias nacionais, quando estamos a pedir aos capitais externos que acreditem nos nossos projetos de desenvolvimento e que direcionem para o nosso País os seus investimentos?

Vamos combater os paraísos fiscais, seus esconderijos de dinheiro inconfessável, seus roteiros para diluir no sistema financeiro internacional as sujeiras de onde foram obtidos tantos capitais. Vamos enfrentar o crime globalizado. Vamos nos organizar numa corrente forte de vontades coletivas transnacionais para a vitória nessa guerra que não conhece fronteiras, que é de todas as democracias, de todas as mulheres e todos os homens que vivem sob os valores do trabalho, da decência, da honestidade, da probidade.

Os criminosos transnacionais se escondem, pelo mundo afora, atrás de governos corruptos, de partidos corruptos, de políticos corruptos, de magistrados corruptos, de fiscais corruptos, de policiais corruptos. Contam com a fraqueza moral de pessoas que de alguma maneira se incrustaram nas instituições estatais. E delas se aproveitam.

Estima-se que o tráfico de drogas movimenta pouco mais de 2% (dois por cento) da economia mundial. Traduzir isso em cifra resulta em algo inimaginável. É dinheiro que daria, com certeza, para melhorar a vida de milhões de pessoas no mundo. É só pensarmos nos povos de mais de cem países do terceiro mundo ou do ex-bloco do leste europeu que sofreram, nos últimos 15 (quinze) a 20 (vinte) anos, desmoronamentos inaceitáveis nas suas taxas de crescimento estando hoje entre os de mais baixos níveis de vida. É mais de 1 (um) bilhão e 600 (seiscentos) milhões de pessoas vivendo em condições muito piores do que as que tinham há vinte anos.

Entre nós, no Brasil, o Governo, através do Ministério da Justiça, através da nossa Polícia Federal, desbaratando um forte esquema de remessa ilegal de dinheiro para os paraísos fiscais, apurou que passa de 20 (vinte) bilhões de dólares o que foi tirado do Brasil. De onde se tirou tanto dinheiro? Só o fato dessa dinheirama ter buscado abrigo nos escaninhos inconfessáveis dos paraísos fiscais já serve para sustentar tantas suspeitas.

Não subscrevo integralmente o que escreveu Jeffrey Robinson, grande estudioso do crime organizado transnacional:

"Enquanto vivermos num mundo onde a filosofia da soberania do século XVII é reforçada por um modelo judiciário do século XVIII, defendido por um conceito de combate ao crime do século XIX que ainda está faltando chegar a um acordo com a tecnologia do século XX, o século XXI pertencerá aos criminosos transnacionais."

Digo eu. Este nosso século não pertencerá aos criminosos transnacionais porque não queremos que pertença. Estamos nos entendendo todos, em cada país, suplantando conceitos arcaicos de fronteiras e de soberanias, para que, globalizadamente, transnacionalmente, vençamos o crime organizado, o tráfico de drogas, o contrabando de armas, a pirataria, a lavagem de dinheiro, enfim, em qualquer trincheira desta guerra, que é mundial.

Bem-vindos a todas e a todos, de todas as partes do mundo, que acorrem ao Brasil para este importante evento, o I Encontro Internacional de Combate à Lavagem de Dinheiro e Recuperação de Ativos.

Obrigado por ter vindo em prestígio a essa luta, Presidente Lula!

Mais uma vez, obrigado a todas e a todos.

Bem-vindas ! Bem-vindos !

4. CARACTERÍSTICAS BÁSICAS DAS ILHAS DO INCONFESSÁVEL

Os paraísos fiscais que cobram pequenos tributos, exigem a apresentação de Demonstrações Contábeis anuais ou Relação Patrimonial (de Bens, Direitos e Valores).

Os paraísos fiscais que registram as OFFSHORE nada exigem, nem cobram, salvo pelo registro inicial da empresa. Os paraísos fiscais, além da cobrança inicial, cobram anuidades, para que a empresa continue ativa. Logo, são emitidos registros com prazo determinado.

A simples cobrança de US$ 1 mil por empresa registrada, sendo registradas 12 mil delas por ano, gera US$ 12 milhões anuais para o Senhor Feudal proprietário da Ilha, cuja população nunca é superior a 20 mil habitantes.

Com o dinheiro arrecadado, o Senhor Feudal cria na ilha paradisíaca um empreendimento turístico especialmente para uso dos ricos e emergentes no sentido de gerar renda própria (contínua) e emprego para determinada parcela de sua população.

Existem empresas intermediárias oferecendo seus serviços de registro de empresas em paraísos fiscais. O site SFM, por exemplo (visitado em 23/04/2014 por meio de anúncio no Google), que se destina a criação de Empresas e abertura de contas bancárias, tinha à venda diversas "empresas de prateleira" (Shelf Companies), no Brasil chamadas de "empresas de gaveta", constituídas em diversos paraísos fiscais. O site oferece detalhes, por exemplo, dos paraísos fiscais que permitem a emissão de ações ao portador, sendo que, em alguns paraísos fiscais as ações podem ficar em nome de testas de ferro ou "laranjas".







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