Ano XXV - 28 de março de 2024

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TERCEIRIZAÇÃO DA SAÚDE


TERCEIRIZAÇÃO DA SAÚDE: AVANÇO OU RETROCESSO?

ENRIQUECENDO OS AMIGOS FINANCIADORES DE CAMPANHAS ELETIVAS

São Paulo, 03/07/2006 (Revisada em 17/03/2024)

Referências: Privatização da Saúde Púbica, Organizações Sociais, PAS - Plano da Assistência à Saúde da Prefeitura de São Paulo, Desvio de Bens e Recursos Públicos para a Economia Privada, Contratação de Servidores sem Concurso Público, Concessão a Empresas Privados Sem Licitação Pública.

TERCEIRIZAÇÃO DA SAÚDE: AVANÇO OU RETROCESSO?

Por Marco Antonio Abrahão - Presidente do Conselho Regional de Biomedicina de São Paulo – Publicado pela Revista do Biomédico - Maio/Junho - 2006

A Prefeitura de São Paulo entregou parte de seus serviços de saúde para a administração de empresas privadas, qualificadas como Organizações Sociais (OS), entidades sem fins lucrativos.

De acordo com o modelo - espécie de administração privada adotada pelo prefeito José Serra e que tem continuidade na gestão de seu sucessor, Gilberto Kassab -, instalações, equipamentos, servidores e recursos da saúde são transferidos para a gerência privada, sem necessidade de licitação.

A Justiça, porém, proibiu a terceirização da saúde, conforme divulgou a Imprensa.

A juíza federal Maria Lúcia Lencastre Ursaia, da 3ª Vara Cível de São Paulo, acolheu em decisão liminar pedido do Ministério Público Federal (MPF) contra a Prefeitura e o governo federal, que afirma ser a terceirização na saúde contrária à Constituição e ferir a Lei Orgânica da Saúde (LOS). Segundo os procuradores, ambas só admitem a participação de instituições privadas em serviços do Sistema Único de Saúde (SUS) em caráter complementar.

Na ação, o MPF alegou que a Prefeitura está qualificando empresas privadas como Organizações Sociais (OS) sem licitação e que pretende “a privatização dos serviços públicos de saúde em São Paulo, repetindo a experiência desastrosa com o PAS (Plano de Assistência à Saúde) desenvolvido entre 1995 e 2000” pelas administrações Paulo Maluf e Celso Pitta.

Para o MPF, a lei municipal é inconstitucional por descumprir a regra constitucional de que os serviços do SUS devem ser prestados pelo serviço público, e ilegal por colidir frontalmente com a LOS. Os procuradores argumentam que tanto a Constituição quanto a LOS só admitem participação de instituições privadas (em suas próprias instalações e com seus próprios recursos humanos e materiais) no SUS em caráter complementar.

Alega o MPF que o modelo de repasses à gerência privada sem a necessidade de licitação pode provocar danos ao SUS. Mais de 20 unidades ambulatoriais, por exemplo, já foram entregues à iniciativa privada sem licitação. De acordo com os procuradores, as OS receberão do poder público bens e recursos financeiros, além dos servidores, e haverá precariedade do controle da atividade e da aplicação dos recursos públicos.

Está a Prefeitura, de acordo com a decisão da Justiça, proibida de firmar novos convênios, mas sem necessidade da retirada das que já prestam serviços. Ou seja: as OS que já atuam não precisam deixar os serviços públicos, pois a juíza entendeu que se agisse de outra forma poderia causar prejuízo à prestação do serviço de saúde. A decisão liminar foi tomada em 9 de junho (de 2006) e a Prefeitura anunciou que irá recorrer para em seguida ampliar o gerenciamento não-público.

O caso é que, se o MPF considera a fórmula adotada como um modelo perigoso por transferir a terceiros uma responsabilidade que é do poder público e abrir brechas para o desvio e mau uso do dinheiro público, a Prefeitura argumenta que terá um controle rigoroso sobre os recursos bem como sobre o trabalho das OS e que o modelo, que permite maior agilidade na compra de medicamentos e contratação de pessoal, é a solução para melhorar o atendimento na rede pública.

O temor maior, sem dúvida, é com relação à transparência, que não pode ser afetada. É necessário existir condição para se verificar tudo o que pode estar por trás da aplicação desse projeto. Justamente porque a sociedade não pode ser prejudicada e receber um tratamento desqualificado, e muito menos os prestadores de serviço da área de saúde [não apadrinhados], que não poderão concorrer diante da inexistência dos concursos públicos. O que estamos presenciando em um primeiro momento é a concentração desses serviços por grupos privilegiados financeiramente em detrimento dos verdadeiros profissionais da saúde. Quem tem compromisso com a saúde pública são os profissionais do setor e não investidores e empresários.

Não cabe, em nome da rapidez de atendimento e da maior oferta de medicamentos, por exemplo, a prevalência de métodos suspeitos como os que são apontados pelo Ministério Público: riscos de desvio e mau uso do dinheiro público. As brechas, os espaços vulneráveis tem de ser cuidadosamente analisados. Afinal, as instituições privadas que irão gerenciar esses serviços de saúde voltados à população também serão responsáveis pela gerência de milhões de reais repassados pela Prefeitura. Basta lembrar que em 2005, o Fundo Nacional de Saúde transferiu R$ 846 milhões em recursos para o SUS em São Paulo.

Enfim, se você, biomédico e profissional da área da saúde, também considera o modelo prejudicial à sociedade, denuncie ao Ministério Público, faça a sua parte, apóie ações como esta, voltadas à defesa da população e da cidadania.

NOTA DO COSIFE:

Os profissionais de contabilidade e os demais cidadãos também devem repudiar essa forma de terceirização e privatização, que possibilita essencialmente o desvio de recursos públicos para mãos privadas e ainda possibilita o cabide de emprego mediante a contratação sem concurso público de cabos eleitorais de políticos.

Esses mesmos políticos já utilizaram tais métodos para enganar o povo, respaldados em alegações duvidosas, como as utilizadas para justificar as privatizações das empresas estatais, que causaram grande perda de patrimônio público ao povo brasileiro e grande índice de desemprego de profissionais competentes, que foram substituídos por apadrinhados.

Veja também os textos sobre Cooperativas de Trabalho na Área da Saúde

  1. Gestão de Maluf Desestruturou Sistema de Saúde
  2. A Lei das Organizações Sociais e um PAS de Casaca

MENSAGENS RECEBIDAS

Em 22/07/2007 usuária do Cosife escreveu:

Sou Bióloga, funcionária púbica aprovada em concurso e estável (depois de passado o período de aprovação). Trabalho num hospital estadual do Rio de Janeiro e a terceirização na saúde já chegou por aqui, implantada em vários setores e principalmente nos laboratórios de análises clínicas.

Sem licitação pública, o governo do Estado firmou contrato ou convênio com empresa privada para desempenho de finalidade exatamente como a explicada no texto acima, cedendo servidores públicos para coleta de material e ainda cedendo instalações e equipamentos.

Denunciamos a irregularidade ao MPF - Ministério Público Federal que remeteu o processo ao MPE - Ministério Público Estadual, mas a justiça aqui esta muito lenta.

Mesmo com a resistência dos servidores públicos, a empresa contratada esta se alocando em salas vazias dentro das unidades estaduais de saúde pública. Os funcionários dessas unidades públicas estão sendo ameaçados e coagidos para realizarem a coleta de material para análises, sob pena de serem "colocados à disposição" ou serem transferidos para unidades longínquas com maior carga horária de trabalho.

Na realidade, acreditamos que esse modelo implantado visa a extinção do servidor publico. Tem havido total falta de transparência no ingresso de servidores no setor de saúde pública, pois as empresas contratadas já vêm com as suas cotas de QI (“quem indique” - apadrinhamento hierárquico com formação de quadrilha).

A alegação para justificar tal atitude de terceirização dos serviços públicos tem sido o alto custo de obtenção dos insumos utilizados na área de saúde por intermédio de licitações públicas.

Essa discrepância nas licitações seria facilmente resolvida através de um pregão eletrônico eficiente, pela internet e com total transparência, para que não haja superfaturamento e corrupção de servidores.

Temos como provar que mediante a utilização do sistema de pregão eletrônico conseguiríamos preços muito inferiores ao da terceirização, incluindo todos os gastos com o laboratório.

No modelo de gestão posto em prática, o Estado continua pagando o superfaturamento, comprando insumos caros como, por exemplo, os da coleta: tubos, agulhas, algodão, seringas, caixas de despejo para o lixo hospitalar, entre outros.

Com certeza para essas empresas contratadas sem licitação, este é um “negocio da China”. Não é à toa que a empresa contratada no Rio de Janeiro foi criada em 2001 já é a terceira maior da América Latina. E agora, pasmem, anunciou a sua associação com outra de diagnósticos que explora diversos nomes ou marcas de laboratórios.

Enquanto a justiça aqui no Rio de Janeiro não age, estamos no enfrentamento, por isso estamos precisando de ajuda.







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