Ano XXV - 28 de março de 2024

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QUANDO A LEI PROTEGE O CORRUPTO


QUANDO A LEI PROTEGE O CORRUPTO

OS LOBISTAS SÃO OS PRINCIPAIS CORRUPTORES

São Paulo, abril de 2002 (Revisado em 16/03/2024)

Corrupção, Falsos Representantes do Povo fazem as Leis que Protegem os Corruptos e Corruptores (Lobistas).

QUANDO A LEI PROTEGE O CORRUPTO

Quando a corrupção graça, representa a quebra ao princípio do império da lei e da ordem

Por Josmar Verillo - Gazeta Mercantil - Página A2 - 11/04/2002 - Doutor em economia pela Universidade Estadual de Michigan, diretor-geral da Klabin, vice-presidente da Bracelpa.

O regime democrático, para funcionar, requer instituições fortes. Essas instituições são: lei, ordem, justiça e respeito às regras do jogo. Sem isso, corre-se o risco de imperar a lei do mais forte, que é o caos para a vida civilizada. Na democracia, a lei que define as regras do jogo deve ser soberana. O cidadão abre mão da sua força pessoal e se submete à força da lei. Na selva, ou nas sociedades mais primitivas, prevalece a lei do mais forte, dando origem à cadeia alimentar, onde o mais forte devora o mais fraco.

A democracia corre risco quando a polícia não atua para a manutenção da ordem, o Judiciário não faz justiça com a rapidez necessária e o Executivo não faz política econômica voltada para a criação de riqueza.

Quando a corrupção permeia todos os poderes do Estado, isso representa uma quebra ao princípio do império da lei e da ordem. A corrupção agride profundamente as instituições democráticas, porque quebra as regras de convivência. Por isso, a corrupção atrasa o desenvolvimento da sociedade.

É nesse estado de caos que vive o Brasil, hoje, ou porque a corrupção aumentou ou porque está sendo mais noticiada. Dificilmente se encontra nesse Brasil uma prefeitura ou um órgão público onde não exista corrupção. A boa notícia é que existem muitos brasileiros não conformados com esse estado de coisas e, com isso, muitas organizações de combate à corrupção estão sendo formadas em todo o País. A má notícia é que ao iniciarem a luta essas organizações se deparam com um grande obstáculo: a lei brasileira protege o corrupto!

Participo de uma ONG voltada para promover o desenvolvimento social, humano e econômico de uma pequena comunidade no interior do Estado de São Paulo, Ribeirão Bonito, a Amarribo, que é formada por filhos e amigos da cidade, onde militam, dentre outros profissionais, Antoninho Marmo Trevisan, José Francisco Queiróz e Geraldo Blota.

Quando o estatuto da ONG estava sendo elaborado, fora aprovada a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) e um integrante iluminado do grupo disse para incluirmos um artigo estabelecendo que a ONG deveria fiscalizar o cumprimento da LRF, e assim foi feito.

No início de 2001, um novo prefeito tomou posse e passados três meses do ano a entidade começou a receber denúncias fortes de corrupção na prefeitura. Depois de constatar que os indícios de corrupção eram sérios, a ONG entrou com denúncias junto ao Ministério Público, Tribunal de Contas, Polícia Federal e Câmara Municipal.

O promotor público iniciou inquéritos civis públicos, o Tribunal de Contas constituiu uma auditoria especial antecipada, a Polícia Federal iniciou investigações e a Câmara Municipal constituiu uma Comissão Especial de Investigação (CEI) para verificar as denúncias.

Passados meses, os inquéritos no Ministério Público continuam crescendo, a duras penas, pois o promotor não obtém cooperação de órgãos públicos, que estão muito mal equipados para averiguação de fraudes. Fora intervenções políticas com o intuito de proteger redes de corrupção. O Tribunal de Contas preparou um relatório apontando algumas irregularidades, mas dizendo, na maior parte das denúncias, que não foi possível investigar, permitindo ao prefeito utilizar o relatório em sua defesa. A CEI concluiu que todas as denúncias se comprovaram e a Câmara Municipal constituiu uma CPI para cassar o prefeito.

As irregularidades praticadas na prefeitura vão desde fraudes em concorrências públicas, aquisição de produtos sem licitação, pagamentos de notas frias, em que os produtos não entraram na prefeitura, contratação de empresas fantasmas, falsificação de assinaturas, utilização de laranjas em contratos, superfaturamento de obras e serviços e uma infinidade de outros crimes. Uma quadrilha.

O prefeito saqueou o Fundef, estourou todos os limites impostos pela LRF, violou uma infinidade de artigos da Lei de Improbidade Administrativa e agora se esconde da notificação do processo de cassação pela Câmara, enquanto os asseclas levam documentos e cheques para que ele assine no esconderijo. Alguns desses cheques são em pagamentos a notas frias, ou seja, os desvios continuam.

Depois de 15 meses de iniciar o desvio grosseiro de recursos públicos, situação amplamente comprovada, o prefeito está solto, continua desviando dinheiro e a população, indignada, quer fazer justiça com as próprias mãos, pois está descrente das instituições democráticas.

Ninguém sabe como enquadrar ou punir com base na LRF. A Lei de Improbidade Administrativa é um emaranhado que deve obedecer o prazo do Judiciário, que normalmente permite que o corrupto acabe o mandato roubando. Um processo de cassação pela Câmara Municipal é uma maratona a que poucos se aventuram, pois é uma corrida de obstáculos, alguns quase intransponíveis.

Em qualquer outro país do mundo esse prefeito estaria na cadeia, com todos os bens penhorados e contas bloqueadas. No Brasil, advogados, promotores, juízes, ministros e conselheiros de Tribunal de Contas dizem que não existem mecanismos rápidos de afastá-lo do cargo. Isto é, no Brasil a lei protege o corrupto.

Ver também: Uma lei em defesa do contribuinte







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