Ano XXV - 24 de abril de 2024

QR Code - Mobile Link
início   |   contabilidade
MNI 06-09-00 - EMPRÉSTIMO DE VALORES MOBILIÁRIOS

MNI - MANUAL ALTERNATIVO DE NORMAS E INSTRUÇÕES - ELABORADO PELO COSIFE

MNI 6 - REGULAMENTOS E DISPOSIÇÕES ESPECIAIS

MNI 6-9 - Empréstimo de AÇÕES DE COMPANHIAS ABERTAS E DE OUTROS TÍTULOS E Valores Mobiliários

MNI 06-09-00 (Revisada em 29-02-2024)

  1. LEGISLAÇÃO E NORMAS REGULAMENTARES
  2. COSIF - CONTAS A SEREM UTILIZADAS

Veja também:

  1. Empréstimo de Ações de Companhias Abertas e Outros Valores Mobiliários
  2. Esquema de Contabilização 27 - Operações Conta Margem - Empréstimo de Ações - Garantias
  3. Esquema de Contabilização 51 - Empréstimo de Títulos e Valores Mobiliários
  4. MNI 2-3-6 - Empréstimos e Financiamentos Diversos - Conta Margem
  5. MNI 6-10 - Bolsas de Mercadorias e de Futuros
  6. MNI 6-11 - Bolsas de Valores
  7. MNI 6-16 - Valores Mobiliários
  8. COSIF 1.18 - Contas de Compensação - Custódia de Títulos e Valores Mobiliários
  9. COSIF 1.1.5.9 - Subtítulos de uso Interno.

Por Américo G Parada Fº - Contador - Coordenador do COSIFE

1. LEGISLAÇÃO E NORMAS REGULAMENTARES

  1. Lei 10.214/2001 (artigo 4º) - Dispõe sobre as operações dos sistemas de registro e liquidação de TVM
  2. Deliberação CVM 471/2004 - Dispõe sobre o empréstimo de PIBB - Papéis de Índice Brasil Bovespa, registrados para negociação em bolsa de valores, mediante sua equiparação a ações, para esse efeito.
  3. Instrução CVM 441/2006 - Dispõe sobre empréstimo de valores mobiliários por entidades de compensação e liquidação de operações com valores mobiliários.
  4. Resolução CMN 3.539/2008 - Redefine regras sobre o empréstimo de valores mobiliários por câmaras e prestadores de serviços de compensação e de liquidação.
  5. Instrução CVM 555/2014 - Dispõe sobre o empréstimo de títulos e valores mobiliários pelos fundos de investimentos.
  6. Ofício Circular CVM/SMI 04/2020 - Melhores práticas para suprir seus clientes com informações acerca de operações de empréstimo de ações

2. COSIF - CONTAS A SEREM UTILIZADAS

  1. NO ATIVO CIRCULANTE:
  2. NO PASSIVO CIRCULANTE
  3. EM CONTAS DE RESULTADO CREDORAS
  4. EM CONTAS DE RESULTADO DEVEDORAS

2.1. NO ATIVO CIRCULANTE

2.2. NO PASSIVO CIRCULANTE

2.3. EM CONTAS DE RESULTADO CREDORAS

2.4. EM CONTAS DE RESULTADO DEVEDORAS



(...)

Quer ver mais? Assine o Cosif Digital!



 




Megale Mídia Interativa Ltda. CNPJ 02.184.104/0001-29.
©1999-2024 Cosif-e Digital. Todos os direitos reservados.